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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

Contudo, o Grupo Parlamentar do PS quis evitar que o

seu voto desfavorável fundado em razões de ordem jurídica pudesse ser interpretado como um indício de uma vontade — que não existe — de inviabilizar politicamente a sua aprovação na generalidade.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1996. — O Deputado do PS, Cláudio Monteiro.

Declaração de voto apresentada pelo PCP

De acordo com o consenso estabelecido no momento da apreciação do relatório e parecer relativos à proposta de lei n.° 26/VJ.I sobre o direito de audição das Regiões Autónomas, segundo o qual cada grupo parlamentar, não inviabilizando a apreciação da proposta de lei em Plenário, faria anexar, como parte integrante do relatório, as considerações que entendesse pertinentes, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende dever deixar claro que, sem prejuízo de discordâncias de carácter substancial quanto ao conteúdo da proposta de lei que no debate em Plenário serão explicitadas, não se afigura conforme com o artigo 231.° da Constituição que seja apreciada pela Assembleia da República uma proposta de lei sobre a audição das Regiões Autónomas sem que os órgãos próprios de governo da Região Autónoma dos Açores tenham sido previamente ouvidos.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1996. — O Deputado do PCP, António Filipe.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 12/V1I

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, FÍSICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

A Assembleia da República, na reunião de 12 de Maio de 1988, deliberou criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar as condições de elaboração de uma «História do Parlamento Português», desde 1820 até ao presente.

Os termos em que esta deliberação foi redigida, nomeadamente os relativos à composição da comissão, não estavam inteiramente de acordo com o Regimento.

Daí que a Assembleia da República, a 2 de Março de 1989, tivesse deliberado promover a elaboração de uma «História do Parlamento Português», desde 1820 até hoje, e criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar e pôr em prática a mesma deliberação.

Não viriam a concretizar-se os objectivos visados. Daí que a comissão viesse a ser extinta e se tivesse deliberado, já na VI Legislatura, a 24 de Março de 1992, constituir de novo uma comissão eventual para a história do Parlamento.

Do labor dessa comissão resultou a aprovação de projectos em curso, dos quais se destacam:

1) A elaboração de um «Dicionário Biográfico dos Membros do Parlamento», entre 1821 e 1974 (três projectos de investigação);

2) A elaboração de uma «História do Palácio de São Bento» (um projecto de investigação).

Impõe-se recuperar, uma vez mais, esse reiterado e ainda não concretizado projecto. Porém, em moldes que, partindo de uma ambição acrescida, lhe assegurem uma mais-valia em eficácia cultural e artística. O Palácio de São Bento e a sua história, os valores artísticos com que se adorna, e não menos a nossa rica experiência parlamentar, ilustrada por políticos, oradores e escritores de raro talento, não pode continuar a ser conhecimento e memória de poucos, mas antes um privilégio ao alcance de todos.

Para além dos referidos projectos in itinere — a que se impõe dar continuidade —, pode e deve a referida comissão, na sua nova encarnação, invadir a área de algumas outras importantes preocupações.

Mal se compreende, com efeito:

d) Que o arquivo histórico-parlamentar tenha estado sem instalações adequadas — depósitos, salas de leitura e de trabalho — e desprovido dos recursos humanos indispensáveis e que funcione eficazmente e possa, inclusive, continuar a responder às exigências da própria actividade investigatória que a elaboração da história do Parlamento não dispensa;

b) Que a Biblioteca se tenha debatido com graves problemas de espaço, agravados pelo facto de o fundo antigo, só em parte inventariado, e o fundo moderno coexistirem nas mesmas salas e até nas mesmas prateleiras, com evidente prejuízo para os utentes, o que só agora está em vias de ser resolvido;

c) Que no que se refere ao Museu da Assembleia da República, apesar de criado, só agora se tenha iniciado o processo da sua instalação, de que depende a exposição das peças de raro valor até agora dispersas.

Acresce que começa a não ser fácil o prolongamento de uma atitude de indiferença perante a relativa pobreza do arranjo artístico do interior do Palácio e a total ausência de peças representativas da arte contemporânea, perdendo--se na poeira de décadas o último acto de enriquecimento do seu recheio. O Palácio de São Bento é um imóvel de prestígio, que não sofre quando cotejado com a generalidade dos edifícios homólogos.

Mas, exactamente porque o é, seria imperdoável que à sua conservação e à valorização do seu interior, e em geral do seu conjunto, não fosse dedicado o maior interesse.

É chegado o momento de remar contra a maré de tantas rotinas, tanto mais que se projecta uma conquista de novos espaços que permitirão uma gestão menos acanhada do conjunto.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, representativos de todos os grupos parlamentares, propõem à Assembleia da República, nos termos dos artigos 39° e 40.° do Regimento, a constituição de uma comissão eventual, denominada Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico e Artístico da Assembleia da República, com os seguintes objectivos e incumbências:

A) Objectivos

1) Promover a elaboração de uma «História do Parlamento Português», desde 1820 até aos nossos dias;

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