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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROJECTO DE LEI N.« 179/VII CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA

Nota justificativa

A povoação dé Vale de Água, integrada na freguesia de São Domingos, no concelho de Santiago do Cacém, tem vindo a impor-se como o mais importante núcleo dinamizador na vida da freguesia que integra.

Há referências históricas que nos indicam, já em 1850, mais de 20 fogos, iniciando-se então um núcleo humano diferenciado de São Domingos.

Rapidamente se constituem vários foros e muitas hortas e pomares, dando origem a que as actividades de pecuária e agricultura se tornem dominantes na região.

Dá-se então a fixação humana, que se faz na base da pequena indústria, como a moagem, a panificação e a abegoaria. A abundância de excedentes dá origem à feira anual.

O seu acelerado e diferenciado desenvolvimento é, sem dúvida, um dos fortes motivos que tem originado diversas manifestações de vontade das populações de Vale de Agua e dos circundantes centros rurais em constituírem uma nova freguesia.

A justeza desta vontade tem vindo a ser apoiada pelas restantes populações que constituem a actual, freguesia e tem merecido nos últimos anos a acção empenhada de responsáveis autárquicos, destacando-se a que, no ano de 1984, o então vereador socialista António Gonçalves Costa de Jesus defendeu em sessão camarária.

De então para cá tem vindo a engrossar a opinião da necessidade de criação da freguesia de Vale de Água.

De facto, a criação da nova freguesia de Vale de Água é condição necessária à inversão da tendência desertifica-dora de um território tão vasto.

Atente-se nas particularidades demográficas e geográficas da área que hoje constitui a freguesia onde Vale de Água se integra.

O reconhecimento da importância de Vale de Água está patente no Plano Director Municipal, pela forma como o define na hierarquia urbana.

O número de eleitores da sede da futura freguesia é de 312 (recenseamento de 1992), sendo o número total de eleitores cerca de 900.

Vale de Água tem vindo a desenvolver-se, contando assim a futura sede com diversos equipamentos colectivos, donde se destacam:

Um posto público dos CTT; Uma escola primária com duas salas; Vários estabelecimentos comerciais; Centro de convívio; Polidesportivo de ar livre; Centro de dia para idosos; Sporting Clube de Vale de Água; Transportes públicos colectivos (duas carreiras interurbanas da Rodoviária Nacional); Igreja;

Casa mortuária;

Bomba de combustíveis;

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Vale de Água, no concelho de Santiago do Cacém.

Art. 2.° — a) A criação da nova freguesia consiste, como se pode ver na representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, da freguesia de São Domingos da Serra, na divisão desta em duas partes.

b) A linha divisória inicia-se no limite da freguesia de Santiago do Cacém, passa pela separação entre as secções JJ e KK, L com as JJ, Ü e HH e entre esta e a O, até ao limite do artigo 1 da última. Segue pela divisória entre este e os artigos 1 com o 2 e o 7, do 8 com o 7, do 45 com o 46, do 16 com os 46, 19, 17 e 18, todos da secção O, seguindo pelo limite entre a P e a N até ao limite do artigo 40 com o 71 desta última. Contorna o artigo 71a norte, poente e sul até ao limite entre os artigos 60 e 61, também da N, pelo qual segue até à confluência com as secções Hl e Gl. Daqui segue pela delimitação entre a Hl com a Gl e G e da H com as G, D, B e A, até ao limite da actual freguesia de São Domingos. Verifica-se, assim, apenas o fraccionamento das secções O e N, cujas cartas de pormenor se anexam.

Art. 3." Nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, será nomeada pela Câmara Municipal de Santiago de Cacém uma comissão instaladora, com a seguinte composição: .

Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;

Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;

Um representante da Assembleia de Freguesia de São Domingos;

Um representante da Junta de Freguesia de São Domingos;

Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Vale de Água, designados ao abrigo da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art 4." As funções da comissão instaladora cessarão com a tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5." No prazo de 180 dias após a publicação da presente lei, realizar-se-ão as eleições para a assembleia da nova freguesia.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1996. — Os Deputados: Carlos Amândio — José Reis.

Nota. — O mapa referido no artigo 2° será publicado oportunamente.

PROPOSTA DE LEI N.s 3/VII (ALRA)

(ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO EXTRAORDINÁRIA AOS TRABALHADORES ABRANGIDOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.)

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, PP e PCP

Artigo 3." Atribuição da pensão extraordinária

Os trabalhadores referidos no artigo 1cujos contratos cessem ou tenham cessado por motivos de extinção de

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