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II SÉRIE-A — NUMERO 54

4) No caso de serem produtos susceptíveis de produzirem resíduos após o seu consumo é obrigatório:

a) A descrição do ciclo de vida do referido produto;

b) A descrição do tipo de resíduo proveniente do produto;

c) A descrição ou indicação do tipo de tratamento ou destino final a que o produto possa estar sujeito;

5) Em explorações de agricultura intensiva é obrigatória a descrição da constituição e quantidade de fertilizantes e pesticidas a utilizar na produção, por hectare ou por volume de produção;

6) Se for caso disso, um esboço das principais soluções da substituição examinadas pelo dono da obra e a indicação das principais razões dessa escolha, atendendo aos efeitos no ambiente;

7) Uma descrição dos elementos do ambiente susceptíveis de serem consideravelmente afectados pelo projecto proposto, nomeadamente a fauna, a flora, o solo, a água, a atmosfera, os factores climáticos, os bens materiais, incluindo o património arquitectónico e arqueológico, a paisagem, bem como a inter-relação entre os factores mencionados;

8) Uma descrição (deve mencionar os efeitos e, se for caso disso, os efeitos indirectos secundários, cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários, positivos e negativos do projecto) dos efeitos importantes que pode ter no ambiente resultantes:

a) Da existência da totalidade do projecto;

b) Da utilização dos recursos naturais;

c) Da emissão de poluentes, da criação de perturbações ou da eliminação dos resíduos e a indicação pelo dono da obra dos métodos de previsão utilizados para avaliar os efeitos no ambiente; .

9) A descrição das medidas e técnicas a aplicar com vista à minimização dos principais impactes provocados pelo projecto;

10) A descrição das medidas de monitorização que deverão ser implementadas com vista à avaliação do impacte ambiental pós-implementação do projecto aferindo, deste modo, as previsões, resultados e conclusões dos estudos elaborados;

11) Um resumo não técnico das informações transmitidas com base nas rubricas mencionadas;

12) Um resumo das eventuais dificuldades (lacunas técnicas ou nos conhecimentos) encontradas pelo dono da obra na compilação das informações requeridas.

ANEXO Il-A

(a que se refere o artigo 8.s) Critérios referidos no n.8 2 do artigo 8.s

1 — Características dos projectos, considerando especialmente:

a) Dimensão;

b) Acumulação com outros;

c) Utilização dos recursos naturais;

d) Produção de resíduos;

e) Poluição e incómodos causados;

f) Risco de acidentes, atendendo sobretudo às tecnologias ou substâncias utilizadas.

2 — Localização dos projectos, considerando a sensibilidade ambiental das zonas susceptíveis de serem afectadas, tendo em conta, nomeadamente:

2.1 —Afectação dos solos;

2.2 — Riqueza relativa, qualidade e capacidade de regeneração dos recursos na área envolvente;

2.3 — Capacidade de absorção do ambiente natural, atendendo especialmente às zonas:

a) Húmidas,

b) Costeiras;

c) De relevo acentuado;

d) Florestais;

e) Classificadas ou protegidas ao abrigo de qualquer estatuto de protecção nacional ou comunitário;

f) Em que as normas de qualidade ambiental fixadas pela legislação comunitária já estão ultrapassadas;

g) De forte densidade demográfica;

h) Paisagens importantes do ponto de vista histórico, cultural ou arqueológico.

3 — Características dos potenciais efeitos significativos dos projectos em relação aos critérios referidos nos n.M 1 e 2, atendendo em especial à:

a) Extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população afectada);

b) Natureza transfronteiriça do impacte;

c) Amplitude e complexidade do impacte;

d) Probabilidade do impacte;

e) Duração, frequência e reversibilidade do impacte.

ANEXO III (a que se refere o artigo 8.s)

1 — Agricultura:

d) Instalações de pecuária Intensiva (projectos não incluídos no anexo i);

b) Criação intensiva de peixes, incluindo piscicultura de salmónidas;

c) Recuperação de terrenos ao mar.

2 — Indústria extractiva: •

d) Pedreiras, extracção a céu aberto e extracção de turfa;

b) Perfuração em profundidade, com excepção das perfurações para estudar a estabilidade dos solos, nomeadamente:

b.\) Perfurações geotérmicas;

¿».2) Perfurações para o abastecimento de água;

b.3) Perfurações para armazenagem de resíduos;

c) Extracção de minerais não metálicos new produtores de energia como o mármore, a areia, o cascalho, o xisto, o sal. os fosfatos e a potassa;

d) Extracção de hulha e de lenhite em explorações subterrâneas;

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