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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Clube Desportivo de Belas;

Centro Recreativo e Cultural de Belas.

É, hoje em dia, evidente, na generalidade da população e das forças vivas de Belas, uma profunda convicção de se encontrar esta dotada de um estatuto político-administrativo de vila. Contudo, tal não corresponde à verdade, pois que, embora Belas tenha existido como sede de concelho até 1855, este estatuto político-administrativo foi-lhe retirado, nesse mesmo ano, por Decreto de 24 de Outubro, tendo-se incorporado, então, no município de Sintra.

Dado não haver sido editado, desde essa data e até aos nossos dias, qualquer diploma legislativo confirmador do seu título, Belas apresenta-se, então, ainda hoje apenas dotada de um estatuto político-administrativo de povoação, donde a justificação, tendo em conta o já exposto, do presente projecto de elevação de Belas à categoria de vila.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Antigo único. A povoação de Belas, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1996. — O Deputado do PSD, António Rodrigues.

PROPOSTA DE LEI N.8 187/VII

ELEVAÇÃO DE COLARES, NO CONCELHO DE SINTRA, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

Das origens históricas de Colares sabe-se que este reguengo foi concedido por D. Urraca a Pedro Castelhano.

Mais tarde, em Maio de 1255, D. Afonso nj fez doação do. reguengo a Pedro Miguel e a sua mulher, Maria Estêvão, com a obrigação de plantarem vinhas e de lhe darem um quarto da produção.

D. Dinis, por Carta Régia de 18 de Agosto de 1281, alterou os antigos foros e fez novo ajuste com os mouros, foros que possuíam terras no reguengo de Colares, ficando estes obrigados a pagarem-lhe um quarto da produção, tal como já acontecia com os cristãos.

D. João I, por carta passada em Santarém, em 20 de Agosto de 1385, fez doação de Colares e de outras vilas e cidades ao condestável D. Nuno Alvares Pereira, em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao reino. Esta doação passou aos netos do condestável e chegou à posse da infanta D. Beatriz, mãe do Rei D. Manuel I. Por morte da infanta, Colares entrou, novamente, no domínio da coroa e D. Manuel I, em 10 de Novembro de 1516, concedeu-lhe novo foral, aumentando-lhe substancialmente os antigos privilégios.

Por Decreto do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, datado de 24 de Outubro de 1855, que estabeleceu nova divisão judicial e administrativa no territó-

rio continental e ilhas adjacentes, o julgado e o concelho de Colares foram suprimidos, sendo os mesmos integrados nos de Sintra.

A Santa Casa da Misericórdia da vila de Colares, cuja igreja já fora construída em 1623, foi extinta por Alvará de 14 de Fevereiro de 1862, sendo os seus bens integrados no património da Santa Casa da Misericórdia da vila de Sintra.

O Convento do Carmo de Santa Ana, fundado em Colares em 1450 por frei Constantino. Pereira, sobrinho do condestável, foi abrangido pelo Decreto de 1834, subscrito por Joaquim António de Aguiar, que extinguiu as ordens religiosas, sendo as propriedades vendidas pelo Estado em hasta pública.

Actualmente, Colares configura uma freguesia com sede na própria localidade, administrando três cemitérios, possuindo uma paróquia, de Nossa Senhora da Assunção de Colares, uma igreja matriz, uma residência paroquial, propriedade da Fábrica da Igreja, e um centro social paroquial sediado em edifício da Fábrica da Igreja.

Em termos político-administrativos, a freguesia de Colares abrange, para além da própria sede, as localidades de Várzea, Banzão, São Sebastião, Vinagre, Eugaria e Gigaroz.

No tocante aos equipamentos colectivos, Colares dispõe hoje de:

Um jardim-escola, do Centro Social Paroquial de Colares;

Uma escola do ensino básico, do Centro Social Paroquial de Colares;

Duas escolas oficiais do ensino básico;

Uma Escola C+S, da Sarrazola;

Um posto de ATL da Misericórdia de Sintra, a funcionar nas antigas instalações da Misericórdia de Colares;

Transportes colectivos servidos por companhia rodoviária; Praça com quatro táxis;

Carros eléctricos da Ribeira de Sintra à Praia cfas

Maçãs, actualmente em fase de recuperação pela

Câmara Municipal de Sintra; Um posto de assistência médica, extensão do de

Sintra, da ARS de Lisboa; Um posto de assistência médica dos Bombeiros

Voluntários de Colares, com consultas de várias

especialidades e análises clínicas; Um consultório médico particular, com serviço de

análises clínicas; Um consultório de medicina veterinária; Uma farmácia; Uma estação de correios;

Quartel dos Bombeiros Voluntários de Colares — a fundação desta associação data de 9 de-Março de 1890 —, o qual irá brevemente dispor de piscinas cobertas, actualmente ainda em fase de construção;

Um posto da Guarda Nacional Republicana;

Uma agência do Banco Espírito Santo;

Uma sucursal do Banco Comercial Português;

Centro Paroquial de Colares, com apoio a famílias necessitadas e estabelecimentos de ensino;

Instalações, em edifício próprio, do Exército de Salvação, com internamento e centro de dia para a terceira idade;

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