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13 DE JULHO DE 1996

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Art. 3.° As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias realizar-se-ão na data das próximas eleições gerais autárquicas, devendo as respectivas comissões instaladoras iniciar as suas funções seis meses antes da data dessas eleições e terminá-las três meses antes.

Art. 4.° — 1 — As comissões instaladoras das freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo serão constituídas por 9 membros e a comissão instaladora da Sé e São Pedro por 13, nomeados pela Assembleia Municipal de Évora, nos termos do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Às comissões instaladoras competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação das novas autarquias.

3 — Para os fins constantes do número anterior, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência própria da sua competência.

Art 5.° São extintas, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de São Pedro.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1996.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Sá — Rodeia Machado.

Nota. — O mapa relativo ao artigo2° será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.fi198/VII ELEVAÇÃO OA TORREIRA A VILA

Nota justificativa

A povoação da Torreira, elevada à categoria de freguesia em 1926, localiza-se no concelho da Murtosa (também cü&do no mesmo ano) e faz parte do cordão litoral que se estende desde São Jacinto ao Furadouro, numa extensão de 25 km. Localizada entre o mar e a ria, a 10 km do concelho, situa-se na orla marítima, numa área de singulares paisagens, águas, areais e matas.

A povoação da Torreira tem cerca de 3000 habitantes, número que aumenta substancialmente durante a época balnear, sendo a sua fundação atribuída a uma colónia de pescadores vindos do Norte da Europa ou do Mediterrâneo nos séculos xii-xiii, dentro da política de povoamento seguida pelos primeiros reis de Portugal.

A Torreira começou a ser definitivamente habitada em 1200, já depois de constituída a monarquia portuguesa. Antes, colónias fenícias, gregas e outras, vindas de zonas piscatórias do Norte da Europa, estabeleceram-se por estas paragens, mas o estudo preciso destas colonizações que se fundaram e instalaram a nascente das terras furtadas à ria ainda não se encontra feito. O Guia de Portugal de 1944, ao referir-se aos habitantes desta zona, insiste na sua ancestralidade grega.

No entanto, os primeiros residentes á partir do único fogo de 1758, podem ser considerados os fundadores da Torreira e o seu povoamento foi feito inicialmente por pescadores de Ovar e Murtosa, que ali chegaram no decurso do século xviii ou mesmo antes, vindos pelo areal abaixo, e se estabeleceram, com carácter temporário, du-

rante a época da pesca da sardinha com arte de arrasto e que, seguidamente, atraíram ao local gentes de outras partes, nomeadamente pescadores, negociantes e banhistas.

Na última metade do século xix dá-se um grande desenvolvimento na Torreira, na medida em que se armam seis campanhas de xávega.

A sua praia, de longo areal, é muito procurada e apreciada pelos banhistas, devido à sua beleza natural e à manutenção de uma arte de pesca artesanal, a xávega, toda ela feita com o auxílio de bois.

A Torreira possui uma capela muito antiga, a Capela de São Paio, datada do século xix, com retábulos do século xvin e escultura dos séculos xvi e xvn.

O turismo na Torreira é a mais válida certeza económica do concelho da Murtosa, tendo a Ponte da Varela vindo facilitar a comunicação entre a Torreira e a sede do concelho. À praia da Torreira é, essencialmente, um local de veraneio. O outro factor económico desta freguesia está na pesca, actividade que absorve cerca de 80 % da população.

A localidade da Torreira, no concelho da Murtosa, dispõe hoje do seguinte equipamento colectivo:

2 escolas do ensino primário e pré-primário com 7 salas de aulas;

2 infantários;

1 jardim-escola; 1 colónia de férias;

3 clubes desportivos e culturais;

1 associação náutica com escola de vela;

1 associação filantrópica, que está neste momento a iniciar um projecto para a instalação de uma creche e um infantário na freguesia, para além de um centro de convívio, um centro de dia e de apoio domiciliário aos idosos;

1 casa de pescadores;

1 assembleia de espectáculos;

1 agência bancária (CGD);

1 farmácia;

Várias discotecas;

1 pousada;

Várias residenciais;

1 parque de campismo;

1 campo de ténis;

Diversos estabelecimentos;

Restaurantes, minimercados, mercearias, cafés, floristas, cabeleireiros, pronto a vestir, seguros, peixa-rias e um eficiente serviço de ambulâncias;

Transportes públicos colectivos.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação da Torreira reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação da Torreira, no concelho da Murtosa, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1996.— Os Deputados do PS: Rosa Albernaz — Afonso Candal — Jorge Valente — João C. Silva — António Reis. (e mais uma assinatura ilegível).

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