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II SÉRÍE-A — NÚMERO 4

RESOLUÇÃO

VIAGEM 00 PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CHILE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° I, 166°, alfnea b), e 169°, n.° 5. da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.* o Presidente da República ao Chile, com escala no Rio de Janeiro, entre os dias 7 e 13 do próximo mês de Novembro.

Aprovada em 23 de Outubro de 1996.

O-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

DELIBERAÇÃO N.9 25-PL/96

ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.» 8-PL/95

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 36.° do Regimento, autorizar a transferência de competências relativas à área temática da família da 8.* Comissão para a 12.* Comissão, que passa a denominar--se «Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social» e «Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família».

Aprovada em 24 de Outubro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

PROJECTO DE LEI N.s 232/VII

ESTABELECE A IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO A TODAS AS FREGUESIAS ABRANGIDAS PELO REGIME DE PERMANÊNCIA DOS RESPECTIVOS ELEITOS.

Nota justificativa

O regime de permanência dos eleitos de freguesia veio a ser consagrado em 18 de Abril passado com a aprovação da Lei n.° 11/96. Como então foi afirmado pelo PCP, o seu universo de aplicação apresenta-se injustificadamente redutor. O seu alargamento apresenta-se, assim, como uma questão que carece, a curto prazo, de consideração, designadamente tendo em vista o Orçamento do Estado para 1997.

Entretanto, e no quadro do que a presente lei estabelece, não se vislumbram razões para que se prolongue um tratamento diferenciado entre o conjunto das freguesias que foi reconhecido reunirem as condições para aceder ao regime de permanência. Esta discriminação é indutora de desigualdade de tratamento e é um obstáculo real ao pleno uso da faculdade que a lei consagra.

Na verdade, são muitas as freguesias que, dispondo das condições previstas no artigo 3." da Lei n.° 11/96, acabaram, por razões financeiras das respectivas autarquias, por não utilizar o direito que a lei lhe atribui, reclamando uma equiparação à situação prevista para as restantes freguesias que se afigura inteiramente legítima.

Nestes termos, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São revogados o artigo 2.° e o n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 11/96.

Art..2.° Este diploma será aplicável a partir da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 1997.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — João Amaral — António Filipe — Bernardino Soares.

PROJECTO DE LEI N.8 233/VII

ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

Nota justificativa

O conjunto de direitos e regalias que a lei actualmente atribui aos titulares de cargos políticos não pode nem deve ser susceptível de pôr em causa a credibilidade pessoal dos políticos nem a dignidade das funções que ocupam, seja por nomeação ou eleição.

O Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos encontra-se actualmente regulado pela Lei n.° 4/ 85, de 9 de Abril, alterada, entre outras, pela Lei n.° 26/ 95, de 18 de Agosto.

Entende o Partido Popular que, a esta distância e com 10 anos de prática e de alterações puramente cosméticas, a experiência demonstrou que se trata de uma lei em muitos aspectos injusta e discriminatória. É concretamente o que sucede em todo o disposto no respectivo título ü.

O Partido Popular não tem uma visão miserabilista do exercício de cargos políticos: os seus titulares devem ser remunerados de acordo com a dignidade e a responsabilidade das funções que exercem. Mas isso não significa que os mesmos se rodeiem de privilégios desproporcionados relativamente às condições em que vive a grande maioria dos portugueses.

Os titulares dos cargos políticos não devem ter um estatuto de cidadania excepcional. O cargo político é um serviço público com risco, mas também na vida privada todos os portugueses correm o risco de perder o seu posto de trabalho.

A moralização da vida política portuguesa é, para o Partido Popular, condição essencial para a credibilidade oas instituições democráticas e dos políticos e um combate de que não desistiremos.

Em Portugal parece existirem duas classes de cidadãos: os políticos, que se têm vindo a atribuir por via de lei um conjunto de privilégios privativos, e os demais cidadãos, que trabalham uma vida inteira, pagam os seus impostos e não têm acesso a tais prebendas e mordomias.

Queremos restaurar a credibilidade dos políticos, dignificar a acção política e defender os políticos s€tv» e justos. Um político sério e justo não se julga um cidadão diferente dos outros, nem se julga no direito de ter regalias que os princípios não justificam e a que a maioria dos portugueses não pode aceder.

Os políticos têm de ser pessoas em que os Portugueses confiem e em que reconheçam dedicados servidores do interesse público, sem a necessidade da contrapartida de prebendas injustificadas. Quem está na política tem de

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