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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

DELIBERAÇÃO N.º 27-PL/96

SAÚDA A REAPROXIMAÇÃO ENTRE 0 POVO JUDEU E O POVO PORTUGUÊS

A Assembleia da República, na reunião plenária de 5 de Dezembro, delibera o seguinte:

1) Saudar a reaproximação de povos, culturas e civilizações que o fundo de apreço recíproco entre o povo judeu e o povo português salvaguardou através dos séculos, ultrapassando os agravos causados pelo Édito de 5 de Dezembro de 1496;

2) Saudar a decisão dos constituintes de 1820 revogando o Édito e abrindo à sociedade portuguesa os caminhos da liberdade e da tolerância religiosa, tão gravemente postas em causa pelo Édito e, após ele, pela Inquisição;

3) Interpretar a vontade e o sentir do povo português, na afirmação do desejo de que sejam reforçados os laços de amizade, respeito mútuo e cooperação em todos os domínios entre o Estado e o povo de Israel e o Estado e o povo de Portugal;

4) Afirmar o propósito e o desejo de preservar, estudar e divulgar os documentos e testemunhos da presença e da vida da comunidade judaica no espaço português e formular, nesse sentido, um apelo à comunidade científica;

5) Saudar o Ilustre Presidente do Parlamento do Estado de Israel e todo o povo judeu, onde quer que se encontre, com uma especial palavra de apreço para a comunidade judaica residente em Portugal.

Aprovada em 5 de Dezembro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 29/VII

(CRIA UMA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA 0 TRATAMENTO E A REINSERÇÃO DE TOXICODEPENDENTES)

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RELATÓRIO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE E TEXTO FINAL ELABORADOS PELA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA, DO CONSUMO E DO TRÁFICO DE DROGA.

Relatório

Nas reuniões realizadas por esta Comissão em 4 e 5 de Dezembro de 1996 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade do projecto de lei em apreço.

Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

Da discussão havida e da consequente votação na especialidade resultou o seguinte:

1 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração dos artigos 1.° a 10.°, tendo resultado a seguinte votação:

Artigo 1.° Aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP —a favor; PCP — contra;

Artigo 2.°:

Corpo do artigo e alínea a) — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; PCP — a favor;

Alíneas b) e c):

PS — a favor; PSD — abstenção; PCP — contra.

Verificou-se a ausência do CDS-PP;

Artigo 3.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP — abstenção; PCP — a favor;

Artigo 4.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP — abstenção; PCP — a favor;

Artigo 5.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP — a favor; PCP—a favor;

Artigo 6.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP —abstenção; PCP — a favor;

Artigo 7." — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP — a favor; PCP — a favor;

Artigo 8." — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP — a favor; PCP — a favor;

Artigo 9.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP —a favor; PCP — a favor;

Artigo 10.° — aprovada, com a seguinte votação:

PS — a favor; PSD — abstenção; CDS-PP —a favor; PCP — a favor.

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