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II SÉRIE-A —NÚMERO 9

2 — A presente lei entra imediatamente em vigor.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Bernardino Soares — João Amaral.

PROPOSTA DE LEI N.s 44/VII

(LEI QUADRO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Relatório

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, nas suas reuniões efectuadas nos dias 5 e 9 de Dezembro de 1996, procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 44/VII (Lei quadro da educação pré-escolar), tendo por base uma proposta de texto consensualizada a nível de um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados António Braga e Isabel Sena Lino, do PS, Castro de Almeida, do PSD, Sílvio Cervan, do CDS-PP, Luísa Mesquita e José Calçada, do PCP, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

Após a apreciação do texto em questão, procedeu-se à sua votação na especialidade, artigo a artigo, com o seguinte resultado:

Artigo 1.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 2." — aprovado por unanimidade;

Artigo 3.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 4." — aprovado por unanimidade;

Artigo 5." — aprovado por unanimidade;

Artigo 6." — aprovado por unanimidade;

Artigo 7.° — aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenção de Os Verdes;

Artigo 8.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 9."— aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes;

Artigo 10." — aprovado por unanimidade;

Artigo 11.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 12.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 13." — aprovado por unanimidade;

Artigo 14." — aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e Os Verdes e votos contra do PCP;

Artigo 15° — aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e abstenção de Os Verdes.

Artigo 16.°:

N.° 1 — aprovado por maioria, com votos a favor do PCP, PSD, CDS-PP e Os Verdes e votos contra do PS.

Com a aprovação deste número ficou prejudicada uma proposta de alteração apresentada pelo PS;

N.° 2 — aprovado por maioria, com votos a

favor do PSD, PS e CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes;

Artigo 17." — aprovado por unanimidade;

Artigo 18." — aprovado por unanimidade;

Artigo 19.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 20.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 21." — aprovado por unanimidade;

Artigo 22." — aprovado por maioria, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e Os Verdes e abstenção do PCP;

Artigo 23°:

N.os 1 e 3 — aprovados por unanimidade;

N.° 2 — aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP, Os Verdes e votos contra do PS.

Com a aprovação deste número ficou prejudicada uma proposta de alteração apresentada pelo PS;

Artigo 24.° — aprovado por unanimidade.

Em anexo seguem-se as declarações de voto do PP e de Os Verdes, bem como o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1996.— O Deputado Presidente, Pedro Pinto.

ANEXO

Declaração de voto apresentada pelo PP

O artigo 16.° do projecto de lei quadro pré-escolar, cuja epígrafe é «gratuitidade», reveste a maior importância no conjunto do articulado, quer no plano dos princípios que enformarão o subsistema do pré-escolar, quer no plano do modelo de financiamento a adoptar.

A comissão de redacção apresentou a votação uma proposta cuja redacção inequivocamente exprime o princípio taxativo da gratuitidade do pré-escolar, não obstante, em sede de norma transitória, estabelecer para o seu cumprimento uma compreensível gradualidade temporal.

O PS apresentou na própria reunião da comissão — ími-ma e para a votação final do projecto — uma nova redacção de que resultou um texto incompreensível do sentido da taxatividade do princípio da gratuitidade, sem contudo claramente apontar para um princípio de selectividade.

O Partido Popular defendeu sempre nesta matéria, como aliás no conjunto dos sistemas sociais, a substituição do princípio da gratuitidade pelo da selectividade, considerando-o mais justo socialmente, porque assenta na equidade, e mais realista face à escassez de recursos financeiros.

Acresce que o pré-escolar não é obrigatório, declarándose expressamente o insubstituível papel da família na formação de cada criança. Assim, haverá que lutar para que, paralelamente ao pré-escolar, o Estado crie e estimule modalidades alternativas de apoio ao acompanhamento das crianças pela mãe ou pelo pai, canalizando também para aí estímulos e apoios financeiros.

O Partido Popular votou a favor da redacção do artigo 16.° por a considerar preferível à redacção proposta pelo PS, a qual, não sendo clarificadora no sentido da selectividade, gerava um profundo confusionismo no que à gratuitidade se refere, eventualmente com prejuízo de um financiamento claro e rigoroso do sector privado, nomeadamente as instituições privadas de solidariedade social, indispensável num conceito de rede mista.

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