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6 DE MARÇO DE 1997

391

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(tf) Prosseguimento do programa com custos ainda não estimáveis.

(6) Programa conjunto das Forças Armadas com execução a corgo do Exército.

Nota.— O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

1." proposta de alteração

Aditar aos programas do Estado-Maior da Armada o seguinte programa:

Estudos para a inclusão na 3." LPM de um programa de aquisição de 10 patrulhas oceânicas — 200 000 contos.

2.* proposta de alteração

Aditar aos programas do Estado-Maior do Exército o seguinte programa:

Estudos para a inclusão na 3.° LPM de um programa de renovação do sistema de artilharia de costa — 200 000 contos.

s

3.6 proposta de alteração

Aditar aos programas do Estado-Maior da Força Aérea o seguinte programa:

Estudos para a inclusão na 3.* LPM de um programa de renovação da capacidade SAR (substituição dos Puma) — 200 000 contos.

4.s proposta de alteração

Aditar um artigo novo ao texto da proposta de lei. É o seguinte:

Artigo 3.°-A (novo). Os saldos que venham a existir em 31 de Dezembro de 1997 transitam e são aplicados na conclusão dos .programas previstos na presente revisão da 2." lei de programação militar, no quantitativo e com os conteúdos concretos a que estão afectos.

Assembleia da República, 5 de Março de 1997. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, João Amaral.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 43/VII

SUSPENDE A EFICÁCIA DO DECRETO-LEI N.8 1ÍV37, DE 19 DE JANEIRO (PREVÊ QUE A ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL ÀS PESSOAS COLECTIVAS E EQUIPARADAS PASSE A SER DA COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS, DEPOIS DA ADEQUADA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMÁTICO PARA ESSE EFEITO).

As alterações relativas ao número e ao cartão Fiscal do contribuinte introduzidas pelo Decreto-Lei ri." 19/97, de 19 de Janeiro, constituem matéria de reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República.

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