O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

404

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

PROJECTO DE LEI N.º 288/VII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DA PÓVOA DE SANTO ADRIÃO E DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS, NO CONCELHO DE LOURES.

Desde há alguns anos que a alteração dos limites das freguesias da Póvoa de Santo Adrião e de Santo António dos Cavaleiros se impõe.

Aquando da criação desta última freguesia, em 1989, não ficou determinado que os lugares denominados «Casal do Privilégio» e «Casal da Rocha», situados na linha divisória das duas freguesias, passassem a pertencer à freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Acresce que, de acordo com a nova delimitação das duas freguesias, o território correspondente à parte da Urbanização de Santo André/Quinta das Flores, até agora pertencente à freguesia da Póvoa de Santo Adrião, a qual integrava as torres e lotes até ao n.° 9, inclusive, passarão a pertencer à freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, o Deputado abaixo assinado, do

Grupo Parlamentar do PSD, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Os limites entre as freguesias de Santo António dos Cavaleiros e da Póvoa de Santo Adrião, conforme representação cartográfica anexa, passam a ser definidos pela linha seguinte:

Partindo da estrada nacional n.° 8, junto ao limite norte do prédio municipal inscrito sob o artigo urbano n.° 1805, seguindo em direcção a poente, utilizando o acidente geográfico, inflectindo para sul numa linha envolvente à Quinta de São João da Codi-ceira, até apanhar a linha dos limites, a norte, da Escola Secundária de Pedro Alexandrino;

Seguindo aquela linha, para poente, até à Rua do Casal das Granjas e tomando a linha de água a norte do Casal do Monte até aos limites do prédio misto denominado «Quinta do Barruncho», com o registo cadastral n.° 3 da secção ii, acompanhando os limites norte, nascente e sul da referida Quinta, inflectindo para sul e fazendo fron-

. teira com a freguesia de Odivelas.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1997.— O Deputado do PSD, Fernando Pedro Moutinho.

propostas de limites ce freguesias de povoa de santo adrião e santo antonio dos cavaleiros

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0406:
406 II SÉRIE-A — NÚMERO 27 2 — Podem candidatar-se, com base na apresentação de proje
Pág.Página 406