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15 DE MARÇO DE 1997

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PROPOSTA DE LEI N.º 69/VII

(REVISÃO DA 2.ª LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

A' Comissão de Defesa Nacional reuniu com a presença do Ministro e do Secretário de Estado da Defesa Nacional no dia 10 de Março de 1997 para debater e votar na especialidade a proposta de lei n.° 69/VJJ, anteriormente apreciada na generalidade em Plenário.

Tendo todos os artigos da proposta sido aprovados, os resultados foram, artigo a artigo, os seguintes:

Artigo l,° — Relativamente a este artigo, o Sr. Deputado João Amaral, em nome do PCP, apresentou as três seguintes propostas de alteração:

1 .* Aditar aos programas do Estado-Maior da Armada o seguinte programa: «Estudos para a inclusão na 3.° LPM de um programa de aquisição de 10 patrulhas oceânicas» — 200 000 contos;

2.° Aditar aos programas do Estado-Maior do Exército o seguinte programa: «Estudos para a inclusão na 3.* LPM de um programa de renovação do sistema de artilharia de costa» — 200 000 contos;

3." Aditar aos programas do Estado-Maior da Força Aérea o seguinte programa: «Estudos para a inclusão na 3.* LPM de um programa de renovação da capacidade SAR (substituição dos Puma)» — 200 000 contos.

Todas as propostas de alteração foram rejeitadas, com as seguintes votações:

1/ proposta:

PS — contra; PSD — abstenção; CDS-PP — abstenção; PCP — favor.

2." proposta:

PS — contra; PSD — contra; CDS-PP — abstenção; PCP — favor.

3.° proposta:

PS — contra; PSD — abstenção; CDS-PP —abstenção; PCP — favor.

Após debate e esclarecimentos fornecidos pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, procedeu-se à votação do artigo \.°, que inclui um mapa anexo com a identificação de todos e cada um dos programas de investimento do Mi-mstério da Defesa Nacional e das Forças Armadas. A votação foi a seguinte:

PS — a favor; PSD — a favor; CDS-PP — a favor; PCP — abstenção.

O voto do PCP foi de abstenção, com excepção do programa da Força Aérea denominado «F-16 — Mid-life update», constante da lista anexa ao artigo 1.°, relativamente ao qual votou contra.

Artigo 2.° — O resultado da votação foi o seguinte:

PS — a favor; PSD — a favor; CDS-PP —a favor; PCP — abstenção.

Artigo 3.° — O resultado da votação foi o seguinte:

PS — a favor; PSD — a favor; CDS-PP — a favor; PCP — abstenção.

O PCP, representado pelo Deputado João Amaral, apresentou a seguinte proposta de alteração, aditando o seguinte novo artigo:

Art. 3.°-A (novo). Os saldos que venham a existir em 31 de Dezembro de 1997 transitam e são aplicados na conclusão dos programas previstos na presente revisão da 2.* lei de programação militar, no quantitativo e com os conteúdos concretos a que estão afectos.

Esta proposta de alteração foi rejeitada, com os seguintes votos:

PS — contra; PSD — abstenção; CDS-PP — contra; PCP—a favor.

Artigo 4." — Foi aprovado, com os seguintes votos:

PS — a favor; PSD — a favor; CDS-PP — a favor; PCP — a favor.

Parecer

A proposta de lei n.° 69/VII está em condições de subir a Plenário e ser submetida a votação final global.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1997. — O Deputado Relator, Raimundo Narciso. — O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO QUADRO IN-TER-REGIONAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E 0 MERCADO COMUM DO SUL E OS SEUS ESTADOS PARTES, POR OUTRO.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

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