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II SÉRIE-A —NÚMERO 30

Lugares que integrarão a futura freguesia: Ameal, Alhandra, Bolfiar, Catraia de Assequins, Cavadas, Giesteira, Gravanço, Maçoida, Raivo, rio Covo e Vale Domingues. Os habitantes destes lugares têm de passar por Assequins para chegar a Águeda.

quadro 1

Eleitores e habitantes de Assequins em 1990

Ano

Eleitores

Habitantes

1990..............................................................

2 900

4800

 

Com base nas razões expostas, nos termos da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social--Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — É criada a freguesia de Assequins, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro.

2 — Assequins será uma freguesia do concelho de Águeda e os limites serão: a nascente pela freguesia do Préstimo; a poente pela freguesia de Águeda, via de cintura que liga a EN 333 à EN 2 (à Aguieira), continuando na

EN 333 até à ponte do Ribeirinho; a norte pela freguesia de Valongo do Vouga; a sul pelo rio Águeda.

Art. 2.° — 1 — "Á comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Águeda nomeará uma comissão instaladora constituída por:

d) Um membro da Assembleia Municipal de Águeda;

b) Um membro da Câmara Municipal de Águeda;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Águeda; d)Vm membro da Junta de Freguesia de Águeda;

e) Cinco cidadãos da futura freguesia.

Art 3.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 4.a As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão de acordo com o estipulado no artigo 11.° da Lei n.e 8/93.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1997. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — José Júlio Ribeiro — Hermínio Loureiro — Castro de Almeida — Manuel Alves de Oliveira.

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