O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 667

Sexta-feira, 2 de Maio de 1997

II Série-A — Número 40

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Resoluções:

Criação do Prémio Timor Leste, atribuído pela Assembleia

da República..................................................................... 668

Inquérito parlamentar para apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado a UGT............ 668

Projectos de lei (n.05 58/VTI, 241/VII, 275/V1I, 320/VII 323/VU a 327/VIiy.

N.° 5o/Vll [Alteração à Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude (Decreto-Lei n.° 333/93. de 29 de Setembro)]:

Comunicação do CDS-PP de retirada do projecto de

lei....................:................................................................ 669

N.° 241/VH [Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro)]:

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP..... 669

N.° 275/VH (Procede à clarificação de conceitos atinentes à duração do trabalho):

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social................................. 671

N.° 320/Vtt (Lei quadro das empresas municipais e intermunicipais):

Relatório e parecer da Comissão, de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente....................................................................... 677

N.° 323/V11 — Elevação da povoação de Massamá, no concelho de Sintra, a categoria de vila (apresentado pelo

■ Deputado António Rodrigues, do PSD)'........................... 678

N.° 324/VII — Criação da freguesia das Mercês, no concelho de Sintra (apresentado pelo Deputado António

Rodrigues, do PSD)........................................................... 679

N.° 325/V1I — Alteração ao Decreto-Lei n ° 166/94, de 9 de Junho (Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. IVA, o regime do IVA nas transacções intracomunitárias e legislação diversa) (apresentado pelo

CDS-PP)............................................................................ '683

N.° 326/VII — Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (revoga o Decreto-Lei n." 97/77, de 17 de Março) (apresentado por

Os Verdes) ......................................................................... 683

N.° 327/VI1 — Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (apresentado por Os Verdes)............•............... 683

Propostas de lei (n."5 86/V1I, 88/VII c 89/VH):

N." 867VI1 (Cria empresas municipais e intermunicipais):

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território. Poder Loqal, Equipamento Social e Ambiente......................................................................... 685

N.° 88/VII — Limita o acesso da iniciativa económica

privada a determinadas actividades económicas.............. 685

N.° 89/VI1 — Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestüo e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.................................................................... 687

Página 668

668

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

RESOLUÇÃO

CRIAÇÃO DO PRÉMIO TIMOR LESTE, ATRIBUÍDO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

1 — Instituir o Prémio Timor Leste da Assembleia da República, doravante designado por Prémio, destinado a galardoar jovens estudantes, portugueses ou estrangeiros, que frequentem os 1.°, 2° e 3.° ciclos, o ensino secundário e o ensino superior em escolas portuguesas, sediadas em Portugal ou no estrangeiro, e que, individual ou colectivamente, através de trabalhos literários, históricos, artísticos ou científicos, contribuam para a afirmação dos direitos do povo timorense e para a concretização da sua autodeterminação.

2 — Entregar anualmente, no dia 7 de Dezembro, o Prémio aos autores, individuais oü colectivos, dos trabalhos seleccionados, bem como às respectivas escolas de origem.

3 — Assumir como objectivos nucleares do Prémio:

O estímulo à participação dos jovens estudantes no processo de reconhecimento do direito à autodeterminação do povo timorense;

A sensibilização nacional para a realidade que política e socialmente se verifica em Timor Leste;

O incentivo da comunidade escolar à participação e à promoção de estudos e trabalhos concernentes à defesa dos direitos humanos;

A promoção de relações de cooperação e amizade entre os Portugueses e a comunidade timorense em Portugal, ou nos países de residência, no caso das escolas portuguesas sediadas no estrangeiro.

4 — Reconhecer objectivos pedagógicos ao Prémio, por forma a estimular e reconhecer a intervenção cívica dos cidadãos mais jovens, a sua criatividade e o papel educativo fundamental da escola relativamente à apreensão do respeito pela dignidade humana.

5 — Atribuir o Prémio pelos diferentes níveis de ensino dos candidatos.

6 — Atribuir como prémios:

a) A publicação anual e respectiva divulgação, pela Assembleia dá República, de todos os trabalhos vencedores;

b) Um computador pessoal para cada trabalho premiado elaborado por estudantes que frequentem os 1.°, 2.° e 3.° ciclos e o ensino secundário e outro para as respectivas escolas;

c) Uma bolsa de estudo anual, de valor monetário idêntico ao do prémio unitário referido na alínea anterior, para o trabalho elaborado por estudantes do ensino superior que venha a ser premiado, com o objectivo expresso de permitir ao seu autor um aprofundamento dos conhecimentos revelados sobre qualquer dos diferentes aspectos geográficos, históricos, culturais, étnicos, políticos ou económico-sociais de Timor Leste.

7 — Entregar a todos os concorrentes um diploma, como testemunho do seu contributo para a afirmação dos direitos do povo timorense, e às respectivas escolas um certificado de participação.

8 — Constituir um júri para a apreciação dos trabalhos e a atribuição dos prémios, cuja composição será definida pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste.

9 — Considerar os prémios e os diplomas como encargo da Assembleia da República, que inscreverá no seu orçamento a verba necessária para o efeito.

10 — Recomendar ao Governo que, através dos Ministérios da Educação e dos Negócios Estrangeiros, publicite e divulgue a presente iniciativa, adoptando para o efeito as demais medidas que considere úteis para a divulgação eficaz do Prémio.

11—Incumbir a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste de, no prazo de 60 dias contados da data de aprovação da presente resolução, elaborar o regulamento do Prémio.

12 — Proceder à primeira atribuição do Prémio no d/a 7 de Dezembro de 1998.

Aprovada em 17 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DO AVAL DO ESTADO À UGT.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.°, n.os 1, 2 e 5, da Constituição e dos artigos 1.° e 2.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 — É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT.

2 — A Comissão tem por objecto a apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT, concedido nos termos do Despacho n.° 122/97-XIII, de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.° série, de 2 de Abril de 1997, averiguando, nomeadamente:

a) Se o mesmo está conforme à base i da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro (regime jurídico do aval), que permite o aval unicamente a operações de crédito a realizar por institutos públicos ou empresas nacionais;

b) Se cumpre a base ii da mesma Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, como assumidamente incorporou trt> sua fundamentação escrita, que impõe que as operações avalizadas se destinem a financiar empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional ou em que o Estado tenha participação que justifique a apresentação de garantia;

c) Se viola o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 215-B/ 75, de 30 de Abril (lei sindical), que proíbe o financiamento das associações sindicais pelo Estado, bem como o exercício de fiscalização da actividade da entidade beneficiária da garantia, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro;

d) Se se conforma com o disposto no n.D 4 do artigo 55.° da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual «as associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das

Página 669

2 DE MAIO DE 1997

669

confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras».

3 — A Comissão deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito.

4 — A Comissão deve igualmente ouvir a administração da Caixa Geral de Depósitos acerca da concessão do empréstimo em questão. Importa apurar as circunstâncias em que o financiamento foi concedido, designadamente de que factos dependeu e os condicionalismos que fundaram a competente decisão. De forma particular, importa apurar todas as circunstâncias do processo negocial e averiguar se o empréstimo estava dependente da concessão do aval e qual a decisão da Caixa Geral de Depósitos caso não existisse ou o mesmo não tivesse sido concedido.

5 — Finalmente, e não menos importante, devem apurar-se as questões atinentes à responsabilidade política do Governo nesta questão.

Ao afirmar que o aval em causa foi concedido para viabilizar a sobrevivência da UGT,' o Ministro das Finanças acabou por assumir que se tratou de uma opção política de fundo do Governo, o qual, por isso mesmo, acaba por concluir que de uma decisão estratégica se tratou e não de um qualquer acto de rotina ou de mera gestão financeira.

Neste quadro, não pode deixar de apurar-se o grau de intervenção do Primeiro-Ministro, a sua autorização para a tomada da decisão, ou mesmo a iniciativa que tenha tomado conducente à posterior concretização deste acto da Administração.

Do mesmo modo importa apurar as demais circunstâncias políticas, designadamente no tempo e no modo em que esta questão começou por colocar-se, sobretudo no contexto temporal das negociações que conduziram à assinatura do acordo de concertação estratégica.

6 — A comissão tem a seguinte composição:

PS — 10 Deputados; PPD/PSD — 7 Deputados; CDS-PP — 2 Deputados; PCP —2 Deputados; Os Verdes — 1 Deputado.

7 — Fica a Comissão desde já autorizada a elaborar dois relatórios separados, a cada um dos quais corresponderá uma investigação parcelar, nos termos do n.° 2 do artigo 20° da Lei n.° 5/93, de I de Março.

O primeiro relatório, para o qual a Comissão disporá do prazo de 30 dias a contar da sua posse, terá por objecto a apreciação de todos os pontos constantes da presente resolução, com excepção do referido no n.° 3.

O segundo relatório, para o qual a Comissão disporá de um prazo de 90 dias a contar da sua posse, recairá sobre a matéria constante do n.° 3.

Aprovada em 23 de AbriJ de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 58/VII

[ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (DECRETO-LEI N.! 333/93, DE 29 DE SETEMBRO).]

Em virtude da publicação do Decreto-Lei n.° 70/96, que revoga o Decreto-Lei n.° 333/93, o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, e designado por 58/VII, encontra--se formalmente prejudicado.

Pelo facto solicitamos, ao abrigo do artigo 135.° do Regimento da Assembleia da República, a retirada do referido projecto de lei.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997. — A Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Maria José Nogueira Pinto.

PROJECTO DE LEI N.s 241/VII

[ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI N.« 46/86, DE 14 DE OUTUBRO)]

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Artigo 1.° Os artigos 9.°, 10°, 12.°, 16.° e 37.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.° Objectivos

a) Assegurar o desenvolvimento do raciocínio, da reflexão e da curiosidade científica e o aprofundamento dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e técnica que constituam suporte cognitivo e metodológico adequado à opção pela via técnico-profissional ou pela via escolar;

o)..........................................................:...........

O......................................................................

d).................................:....................................

e).......................................................................

f) ......................................................................

8) .....................................................................•

Artigo 10.°

Organização

1 — ........................................................................

2—........................................................................

3 — O ensino secundário organiza-se segundo duas vias alternativas:

a) A via técnico-profissional, composta por cursos de natureza predominantemente técnica;

b) A via escolar, composta por cursos de natureza predominantemente teórica, orientados para a frequência do ensino superior.

4 — As vias referidas no número anterior integram obrigatoriamente componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas à natureza dos diversos cursos.

Página 670

670

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

5 — É garantida a comunicabilidade entre os cursos de natureza predominantemente técnica e os cursos de natureza predominantemente teórica.

6 — A conclusão com aproveitamento do ensino secundário confere direito à atribuição de um diploma, que certificará a formação adquirida e, nos casos dos cursos predominantemente técnicos, a qualificação obtida para efeito de exercício de actividades profissionais determinadas.

7 — (Actual n.° 6.)

8 — (Actual n.° 7.)

Artigo 12.° Acesso

l —..........................................................................

a) Têm acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com curso secundário de qualquer das vias previstas no n.° 3 do artigo 10.° que façam prova de capacidade e conhecimento para a sua frequência.

Artigo 16.° Modalidades

1 —...........................................

a) ........................................

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

2 —.........:.................................

Artigo 37.°

Rede escolar

1 — Compete ao Estado assegurar o acesso a uma rede de estabelecimentos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população.

2 —...............................................................:.........

Art. 2.° É eliminado o artigo 19.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro.

Art. 3.° A secção iit do capítulo u da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Educação extra-escolar e educação escolar complementar».

Art. 4.° É aditado à Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, o artigo 23.°-A, com a seguinte redacção:

Artigo 23.°-A

Formação profissional

1 — A formação profissional, para além de complementar a preparação para a vida activa iniciada no ensino básico, visa uma integração dinâmica no

mundo do trabalho pela aquisição de conhecimentos e de competências profissionais, por forma a responder às necessidades nacionais de desenvolvimento e à evolução tecnológica.

2 — Têm acesso à formação profissional:

a) Os que tenham concluído a escolaridade obrigatória;

6) Os que não concluíram a escolaridade obrigatória até à idade limite desta;

c) Os trabalhadores que pretendam o aperfeiçoamento ou a reconversão profissionais.

3 — A formação profissional estrutura-se segundo um modelo institucional e pedagógico suficientemente flexível que permita integrar os alunos com níveis de formação e características diferenciados.

4 — A formação profissional estrutura-se por forma a desenvolver acções de:

a) Iniciação profissional;

b) Qualificação profissional;

c) Aperfeiçoamento profissional; ¿0 Reconversão profissional.

5 — A organização dos cursos de formação profissional deve adequar-se às necessidades conjunturais nacionais e regionais de emprego, podendo integrar módulos de duração variável e combináveis entre si, com vista à obtenção de níveis profissionais sucessivamente mais elevados.

6 — O funcionamento de cursos e módulos pode ser realizado segundo formas institucionais diversificadas, designadamente:

a) Utilização de escolas de ensino básico e secundário;

b) Protocolos com empresas e autarquias;

c) Apoios a instituições e iniciativas estatais e não estatais;

d) Dinamização de acções comunitárias e de serviços à comunidade;

e) Criação de instituições específicas.

7 — A conclusão com aproveitamento de um módulo ou curso de formação profissional confere direito à atribuição da correspondente certificação.

8 — Serão estabelecidos processos que favoreçam a recorrência e a progressão no sistema de educação escolar dos que completarem cursos de-formação profissional.

Art. 5." O presente projecto de alterações é parte integrante do projecto de lei n.° 241/VH, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 7, de 29 de Novembro de 1996.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1997.— Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Nuno Abecasis — Ismael Pimentel — Armelim Amaral — Gonçalo Ribeiro da Costa — Helena Santo — Nuno Correia da Silva — Luís Queira.

Página 671

2 DE MAIO DE 1997

671

PROJECTO DE LEI N.º 275/VII

(PROCEDE À CLARIFICAÇÃO DE CONCEITOS ATINENTES À DURAÇÃO DO TRABALHO)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

I — O projecto de lei n.º 275/VII

O projecto de leí n.° 275/VII resulta da iniciativa legislativa do Partido Comunista Português, de 5 de Fevereiro de 1997, conforme publicação no Diario da Assembleia da República, separata n.° 19/VII, de 4 de Março de 1997.

Tal projecto de lei visa dar assento legal clarificado, no âmbito da duração do trabalho, aos seguintes conceitos:

a) Tempo de trabalho;

b) Período norma) de trabalho;

c) Duração normal de trabalho semanal;

d) Trabalho efectivo.

E tal projecto de lei visa também, nalguns casos e em conformidade com esses conceitos, ajustar os horários de trabalho em vigor.

II — Objecto do projecto de lei n." 275/VII

O projecto de lei em apreciação procede à clarificação de conceitos relativos à duração de trabalho constantes da lei, de instrumentos de regulamentação colectiva ou de simples acordos, determinando, em conformidade com os mesmos, e sendo caso disso, o ajustamento dos horários de trabalho praticados.

Ta! projecto de lei assenta nos seguintes pressupostos:

As questões relativas à duração do trabalho e à organização dos horários de trabalho implicam o uso de um conjunto de conceitos cujos contornos são hoje considerados como os de tempo de trabalho, duração normal de trabalho e trabalho efectivo, sendo que esses conceitos têm o conteúdo que resulta do seu processo de formação jurídica e social e que a doutrina e jurisprudência fixaram com razoável rigor.

A circunstância de esses conceitos não estarem transcritos de forma sistematizada para a lei provoca, por vezes, situações de conflitualidade social.

Por isso impõe-se proceder à clarificação legal dos conceitos atinentes' à duração do trabalho: tempo de trabalho, período norma) de trabalho, duração normal do trabalho semanal e trabalho efectivo.

Por outro lado, estabelece-se os termos em que se devem aplicar os atrás aludidos conceitos, dando-se assento legal clarificado às regras a observar nas reduções do período normal de trabalho impostas por lei, por instrumento de regulamentação colectiva ou resultantes de acordo.

III — Consulta pública

O projecto de lei em análise foi submetido a apreciação pública, que decorreu entre 4 de Março e 2 de Abril cie , Vendo sido recebidos 825 pareceres.

Tais pareceres constam da relação que se anexa, e faz parte integrante deste relatório.

Parecer

Atento o atrás exposto, conclui-se que o projecto de lei n.° 275/VII — Procede à clarificação de conceitos atinentes à duração do trabalho — preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário para apreciação e votação.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 1997. — O Deputado Relator, Francisco José Martins. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

anexo

Pareceres ao projecto de lei n.s 275/VII

Confederações sindicais. — Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais. — União dos Sindicatos de Coimbra, União dos Sindicatos de Braga, União dos Sindicatos do Distrito de Santarém, União dos Sindicatos de Setúbal, União dos Sindicatos do Porto, União dos Sindicatos de Vila Real, União dos Sindicatos do Algarve, União dos Sindicatos de Aveiro, União dos Sindicatos de Castelo Branco, União dos Sindicatos do Distrito de Leiria, União dos Sindicatos de Lisboa, União dos Sindicatos da Guarda, União dos Sindicatos de Portalegre, União Sindical de Torres Vedras e União dos Sindicatos do Distrito de Évora.

Federações sindicais. — Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos, Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses, Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleos e Gás, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal, Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção.

Comissões intersindicais. — Comissão Intersindical Regional do Norte da EDP, Comissão Intersindical da Coe-lima, Comissão Intersindical da Siderurgia Nacional — Empresa Serviços, Comissão Intersindical da Lisnave/Mi-trena, comissão Intersindical da Eni, Comissão Intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Comissão Intersindical da Siemens — Fábrica de Évora. Comissão Intersindical da EDP, Comissão Intersindical da SPA — TU-DOR, Comissão Intersindical da Delphi Packard — Fábrica do Seixal, Comissão Intersindical da Indelma — Indústrias Electromecânicas, Comissão Intersindical da Delphi Packard — Fábrica de Carnaxide, Comissão Intersindical da Delphi Packard — Fábrica do Linho, Comissão Intersindical da Texas Instruments — Samsung Electrónica Portu-

Página 672

672

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

gal, Comissão Intersindical da Efacec — Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, Comissão Intersindical da Epal, Comissão Intersindical da Lisnave — Rocha, Comissão Intersindical da Stet, Comissão Intersindical da ABB, Comissão Intersindical da Sorefame, Comissão Intersindical do Núcleo de Alverca da Quimigal Adubos, Comissão Intersindical da Quimigal Adubos, Comissão Intersindical da Ipetex, Comissão Intersindical da Opel Azambuja, Comissão Intersindical da Portucel.Viana, Comissão Intersindical da Siderurgia Nacional, Comissão Intersindical da firma Olaio — Indústria de Móveis e Comissão Intersindical da firma Bento Pedroso Construções.

Sindicatos. — Sindicato dos Bancários do Sul e lhas, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul, Sindicato dos Ferroviários do Sul, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte, Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria, Sindicato dos Metalúrgicos da Guarda, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do Sul, Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro, Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro — Direcção Distrital de Avejro, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios c Serviços do Distrito de Coimbra, Sindicato dos Ferroviários do Norte de Portugal. Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro, Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os--Montes, Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de Bebidas, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras e Mármores do Distrito de Setúbal, Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa da Zona Centro, Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção Civil, Mármores e Madeiras do Alentejo, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas, Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas — Delegação Regional de Setúbal, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares da Beira Interior, Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária — Delegação Local de Santarém, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa — Delegação Regional de Aveiro, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos do Distrito de Portalegre,

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos, Sindicato dos Operários Corlicei-ros do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Santarém, Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e lhas, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica dos Distritos de Aveiro e Viseu, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritório do Distrito de Castelo Branco, Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária — Delegação de Beja, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Braga, Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa—Delegação Região Norte, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Santarém, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul — Distrito de Beja, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul — Distrito de Évora, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul — Distrito de Portalegre, Sindicato dos Trabalhadores de Calçado, Malas, Componentes, Formas e Ofícios Afins do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Madeiras do Distrito de Braga, Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras e Mármores do Distrito de Santarém, Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás de Centro, Sul e Ilhas, Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul, Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Centro, Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa — Direcção Local de Torres Vedras, Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa — Direcção Local de Az. e Vila Franca de Xira, Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa—Direcção Local da Zona Ocidental, Sindicato dos Metalúrgicos de Lisboa— Direcção Local da Zona Oriental, Sindicato dos Operários da Indústria do Calçado, Malas e Afins dos Distritos de Aveiro e Coimbra, Sindicato dos Ferroviários do Centro; Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias, Lavandarias do Distrito do Porto, Sindicato dos Ferroviários do Sul, Sindicato dos Trabalhadores da Cons-

Página 673

2 DE MAIO DE 1997

673

trução, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local — Direcção Regional de Castelo Bianco, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro, Sindicato do Calçado, Malas e Afins do Minho e Trás-os-Montes e Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro.

Delegados sindicais. — Delegados sindicais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, delegado sindical da Gráfica Alhandrense, delegado sindical da empresa Simão Guimarães Filhos, delegada sindical da empresa Fábrica Tecidos da Formiga de Santos e Lima, delegada sindical da empresa Fábrica de Malhas do Ameal, delegado sindical da empresa Efanor-Fios, delegado sindical da empresa Fábrica Fiação e Tecidos do Jacinto, delegado sindical da empresa Tópico Têxtil, delegado sindical da empresa Texcal — Sociedade Têxtil de Calves, delegada sindical da empresa Sociedade Industrial Têxtil A. Laranjo, delegada sindical da empresa Relax — Sociedade Têxtil Ibero-Francesa, delegada sindical da empresa Foncar — João Fonseca Carvalho, delegada sindical da empresa Fimai — Fiação da Maia, delegado sindical da Evicar-Proval — Comércio de Camiões, delegado sindical da Auto Sueco, delegado sindical da Salvador Caetano, delegado sindical da Tecni-tools, delegado sindical da empresa Têxtil Eléctrica, delegado sindical da empresa Crump — Indústrias Metalomecânicas, delegado sindical da Reguladora — Fábrica Nacional de Relógios, delegado sindical da Leica, delegado sindical da Salvador Caetano, delegado sindical da firma Alves e Caetano, delegado sindical da Zago Móveis, delegado sindical da Suampos, delegado sindical da Campos e Correia, delegado sindical da firma Herculano, delegado sindical da Garagem Silva, delegado sindical da Auto Viação Feirense, delegado sindical da firma Violas e Filhos, delegado sindical da firma Manuel da Silva Soares, delegado sindical da Cabiotec — Cablagens e Sistemas, delegado sindical da Robert Bosch, delegado sindical da firma Joaquim Vieira Júnior, delegado sindical da Fleximol, delegado sindical da Metalúrgica Benaventense, delegado sindical da Auto-Girar, delegado sindical da Neometalurgica, delegado sindical da Renault Portuguesa — Cacia, delegado sindical da Cetra, delegado sindical da Viçoso Maratalla, delegado sindical da Lopin, delegado sindical da Auto Dinis, delegado sindical da Fundição de Oeiras, delegado sindical da Turbomar, delegado sindical da Auto Industrial, delegado sindical da Strapex, delegado sindicar da C. Santos, delegada sindical da Organizações Beti, delegada sindical da Lesilan — Fios e Malhas, delegada sindical da Confecções Temper, delegada sindicai da Confelis — Tecidos e Confecções, delegada sindical da Sintimex — Soe. Inter. Importações e Exportações, delegada sindical da Agora Supermercados, delegado sindical da EDC — Empresa de Divulgação Cultural, delegado sindical da Epal, delegado sindical da Fundação Calouste Gulbenkian, delegado sindical da Hoover, delegado sindical da Neoáfro, delegado sindical no Pingo Doce — loja de Algés, delegado sindical no Pingo Doce — loja da Rua do Conde de Sabugosa, delegado sindical no Pingo Doce — loja do Fonte Nova, delegado sindical no Pingo Doce — loja da Rua da Palma, delegado sindical no Pingo Doce — loja da Avenida de 5 de Outubro, delegado sindical no Pingo Doce — loja do Lumiar, delegado sin-

dical no Pingo Doce — loja das Olaias, delegado sindical no Pingo Doce — loja da Parede, delegado sindical no Pingo Doce — loja da Póvoa de Santo Adrião, delegado sindical no Pingo Doce — loja de Rebelva, delegado sindical no Pingo Doce — loja de Sintra, delegado sindical no Pingo Doce — loja de Benfica, delegado sindical da Planad Internacional, delegado sindical da Profabril — Centro de Projectos, delegado sindical de O Comércio do Porto, delegado sindical da Fábrica Papéis Pintados da Foz, delegado sindical da Penafort — Indústria Têxteis e Gráficas, delegado sindical da empresa Castro Lopo e Filhos, delegado sindical da Portucel — Florestal, delegado sindical do Centro Juvenil São José, delegado sindical da Litografia Universal, delegado sindical da Litografia Finearte, delegado sindical da empresa Carvalho e Gastalho, delegado sindical da empresa M. Ribeiro e Filhos — Artes Gráficas, delegado sindical da Litografia Nacional, delegado sindical da empresa Carioca e Gonçalves, delegado sindical da Solito, delegado sindical da Fábrica de Produtos Estrela, delegado sindical da Arteal, delegado sindical da Martins e Rebelo, delegado sindical no Pingo Doce — loja de Massamá, delegado sindical no Pingo Doce — loja do Centro Comercial Gemini, delegado sindical da ITT — Páginas Amarelas, delegado sindical da Associação de Inquilinos Lisbonenses e delegado sindical da Silopor.

Comissões sindicais. — comissão sindical da Lisnico, comissão sindical da Anodipol, comissão sindical da Ina-mol — Indústria Nacional de Moldes, comissão sindical da Auto Maran, comissão sindical de José dos Santos Ruivo, comissão sindical de Estabelecimentos Manuel Ferreira, comissão sindical da Duarte Fiteira, comissão sindical da Efacec Motores, comissão sindical da Yazaki Saltano Portugal, comissão sindical da Philips Portuguesa, comissão sindical da Sociedade Têxtil A Flor do Campo, comissão sindical da Companhia Ind. Cord. Tex. Met. Quintas e Quintas, comissão sindical da Belfil Tricot Têxteis, comissão sindical da Expormalha — Fábrica de Malhas, comissão sindical da Cotesi — Companhia Têxteis Sintéticos, comissão sindical da Companhia de Linhas Coats e Clark, comissão sindica) da empresa Jaime Ferreira, comissão sindical da Fábrica Lusndesa de Redes, comissão sindical da Ccrfil —Companhia Ind. Cerdas Artificiais, comissão sindical da Sofil—Sociedade Fiação de Vizela, comissão sindical da empresa Bastos Viegas, comissão sindical da empresa Antero Teixeira da Cunha, comissão sindical da empresa Narciso Ferreira Oliveira e Filhos, comissão sindical da Outex — Fábrica Fiação do Mondego, comissão sindical da Empresa Conf. Nórdica das Ca-xinas, comissão sindical da Têxtil Luís Correia, comissão sindical da Fábrica de Fiação e Tecidos Rio Vizela, comissão sindical da empresa Arco Têxteis — Emp. Ind. de Santo Tirso, comissão sindical da Confetil—Conf. Têxteis, comissão sindical da Sociedade Têxtil Baiona, comissão sindical da Fábrica de Tecidos Moreirensc, comissão sindical da empresa Mekenhaus, comissão sindical da empresa Navitex, comissão sindical da empresa A Fiandeira, comissão sindical da empresa CEE, comissão sindical da Fábrica de Tecidos Barcelense, comissão sindical da Fábrica de Tecidos Riopele, comissão sindical da empresa Ind. Têxtil do Ave, comissão sindical da Vilatextil, comissão sindical da empresa Sampaio Ferreira, comissão sindical da empresa Oliveira Ferreira, comissão sindical da

Página 674

674

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

empresa Atma, comissão sindical da empresa ASA, comissão sindical da empresa Alfredo Silva Araújo, comissão sindical da empresa António A. Filhos, comissão sindical da empresa António Vaz da Costa, comissão sindical da Fábrica Têxtil de Vizela, comissão sindical da Fiação Vimaranis, comissão sindical da Fifitex — Fibras Têxteis, comissão sindical da empresa do Grupo Somelos, comissão sindical da empresa J. Martins Pereira, comissão sindical da empresa J. Ribeiro da Cunha, comissão sindical da empresa Joaquim Sousa Oliveira, comissão sindical da Sociedade Têxtil Cuca, comissão sindical da Têxteis Tarfe, comissão sindical da empresa Varela Pinto, comissão sindical da Fábrica de Tecidos do Carvalho, comissão sindical da Sociedade Têxtil Tearfil, comissão sindical da Refrige, comissão sindical da Refrigor, comissão sindical da Sumolis, comissão sindical das Águas do Alardo, comissão sindical das Águas de Castelo de Vide, comissão sindical das Águas Pisões Moura, comissão sindical da Sociedade Água de Monchique, comissão sindical da Cen-tralcer, comissão sindical da Unicer, comissão sindical da Preh, comissão sindical da Télca — Telecomunicações Assistência, comissão sindical da Borealis, comissão sindical da Enatur- Restaurante Casa do Leão, comissão sindical do Hospital Clínico das Amoreiras, comissão sindical do Hospital da Cruz Vermelha, comissão sindical do Hotel Lutécia, comissão sindical do Hotel Roma, comissão sindical da Gertal — Refeitório do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, comissão sindical da empresa Júlio José Macedo, comissão sindical da Auto Europa, comissão sindical da Lusosider Aços Planos, comissão sindical da Por-tucel Industrial, comissão sindical da Itaisines, comissão sindical da Compelmada, comissão sindical da Sodia — Soe. Desenvolvimento Ind. Automóvel, comissão sindical da Merloni, comissão sindical da TSA, comissão sindical da Salus, comissão sindical da Gonvarri, comissão sindical da Fundição Moderna de Santa Iria, comissão sindical da Motortejo, comissão sindical da Lemauto, comissão sindical da Elo, comissão sindical da Metaisines, comissão sindical da empresa Tapeçarias Ferreira de Sá, comissão sindical da Corft, comissão sindical do Entreposto de Setúbal, comissão sindical do Café Império, comissão sindical do bingo do Belenenses, comissão sindical do Hospital Particular, comissão sindical da Cateringpor, comissão sindical do Restaurante Casa do Alentejo, comissão sindical da Clínica de São Lucas, comissão sindical da Têxteis Moura e Mattos, comissão sindical da firma Paulo de Oliveira, comissão sindical da firma Craveiro e Mineiro, comissão sindical da Indutêxtil, comissão sindical da furna A Penteadora, comissão sindical da Beiralã — Soe. Comercial de Têxteis, comissão sindical da Eres, comissão sindical da firma Nova Penteação e Fiação da Covilhã, comissão sindical da fuma Laneira da Covilhã, comissão sindical da firma M. Carmona e Irmãos, comissão sindical da firma Álvaro Paulo Rato e Filhos, comissão sindical da Sicofato — Soe. Confecções, comissão sindical da Gitextil —Grupo Industrial da Covilhã, comissão sindical da Ducalbi — Indústria de Calçado, comissão sindical da Triunfo — Produtos Alimentares, comissão sindical da Fábrica de Chocolates Regina, comissão sindical da Tabaqueira, comissão sindical da Nacional, comissão sindical da Alcântara Refinaria de Açúcares, comissão sindical da Sociedade Industrial de Vila Franca, comissão sindical do Aviário das Cardosas, comissão sindical da Frina, co-

missão sindical da Panisol — Comércio e Indústria, comissão sindical da Panibel — Panificação Unida de Belém, comissão sindical da Saprogai Portugal, comissão sindical da Socopal, comissão sindical da empresa Amorim e Irmãos, comissão sindical da empresa Amorim e Irmãos, comissão sindical da empresa Amorim Plus, comissão sindical da empresa Amorim Revestimentos, comissão sindical da empresa Amorim Revestimentos Unidade Industrial de Lourosa, comissão sindical da empresa Coimbra e Irmãos, comissão sindical da Corticeira Amorim — Indústria, comissão sindical da empresa Edmundo Alves Ferreira, Cortiças, comissão sindical da Granorte — Revestimentos de Cortiça, comissão sindical da empresa Henri e Filhos, comissão sindical da Lafitie Cork Portugal, comissão sindical da Rubecork — Indústria de Cortiça e Borracha, comissão sindical da empresa Cegonheira — Irmãos Carvalho, comissão sindical da Continental Mabor- Indústria de Pneus, comissão sindical da Leica — Aparelhos Ópticos de Precisão, comissão sindical da empresa Abílio Costa Moreira e Companhia, comissão sindical da F. Ramada— Aços e Indústrias, comissão sindical da Gametal, comissão sindical da Oliva — Indústrias Metalúrgicas, comissão sindical da Adiço, comissão sindical da Fábrica de Calçado Campeão Português, comissão sindical da empresa Petróleo Mecânica Alfa, comissão sindical da empresa Manuel Machado e Companhia, comissão sindical da Efacec Elevadores, comissão sindical da Jayme da Costa, comissão sindical da Henrique Coelho, comissão sindical da Fundinto, comissão sindical da Ferfor, comissão sindical da Rodrigo Matias Magalhães, comissão sindical da Lógica Móveis, comissão sindical da empresa Metalúrgica São Paulo, comissão sindica) da Metalúrgica Satel, comissão sindical da Metalúrgica Fabrisar, comissão sindical da empresa Vítor— Indústrias Cerâmicas, comissão sindical da J. Silva Moreira, comissão sindical da Eurofer — Fábrica Europeia de Ferro Maleável, comissão sindical da Transmotor, comissão sindical da Garobar, comissão sindical da Sonafi, comissão sindical da Fábrica de Botões do Porto, comissão sindical da JAS — Fábrica de Torneiras, comissão sindical da Spirel, comissão sindical da Prefiladora, comissão sindical da Jado — Produtos Metalúrgicos, comissão sindical da Ferragens e Metórà <àe. Santos e Companhia, comissão sindical da empresa Joaquim Fernando da Silva Monteiro, comissão sindical da Sarotos Metalúrgicos, comissão sindical da Agrovil — Agostinho Vilaça da Cunha, comissão sindical da Cacha-puz — José Duarte Rodrigues, comissão sindical da FPS — Fábrica Portuguesa de Segmentos, comissão sindical da empresa Alberto Carvalho Araújo, comissão sindical da Penotex Confecções, comissão sindical da Anjal — Com. e Ind. Fios, comissão sindical da Confecções Coimbrões, comissão sindical da Sagres — Fábrica de Camisas, comissão sindical da Mey Texteio, comissão sindical da Gar-têxtil — Têxteis e Confecções da Guarda, comissão sindical da Lanapente — Lavandaria e Penteação de Lãs, comissão sindical da António F. Camelo e Companhia, comissão sindical da Lanifícios Império, comissão sindical da Sotave — Soe. Têxtil Amieiros Verdes, comissão sindical da TLC — Têxtil Lopes da Costa, comissão sindical da Fisel — Fiação Estrela de Seia, comissão sindical da Vodratex, comissão sindical da Browning Viana, comissão sindical da empresa Kromberg & Schubert Portugal, comissão sindical da Acumuladores Autosil, comis-

Página 675

2 DE MAIO DE 1997

675

são sindical da Ford Electrónica Portuguesa, comissão sindical da Sistel —Telemática e Sistemas, comissão sindical da Multicircuito — Circuitos Impressos, comissão sindical da EID — Empresa de Investigação e Desenvolvimento, comissão sindical da Copisom — Ind. Suportes de Som, comissão sindical da Alcatel Portugal, comissão sindical da Legrand Eléctrica, comissão sindical da Vitrohm Portuguesa, comissão sindical da Montitec — Montagem de Componentes Electrónicos, comissão sindical da Cel-Cat, comissão sindical da Siemens — Fábrica de Sabugo, comissão sindical da Futra — Fundições do Tramagal, comissão sindical da Fundições Rossio Abrantes — Rossio ao sul do Tejo, comissão sindical da Mitsubishi Truks Europe, comissão sindical da Metalúrgica Costa Nery, comissão sindical da firma Jorge Honório da Silva e Filhos, comissão sindical da Metalgrupó, comissão sindical da Fametal, comissão sindical da firma C. Flores, comissão sindical da IFM — Indústria Fibras de Madeira, comissão sindical da Olimar — Domingos Francisco Ramilo, comissão sindical da firma João de Deus e Filhos, comissão sindical da firma Branco e Carvalho, comissão sindical da Edilásio Carreira da Silva, comissão sindical da Aníbal H. Abrantes, comissão sindical da Intermolde, comissão sindical da Transportes Sul do Tejo, comissão sindical da Belos Transportes, comissão sindical da ABB Stotz Kontakt Eléctrica, comissão sindical da Metalurgia Casal, comissão sindical da firma Silva Irmãos, comissão sindical da Haworth Portugal, comissão sindical da Cobel, comissão sindical da Fisipe, comissão sindical da Ford Lusitana da Azambuja, comissão sindical da empresa Avimetal, comissão sindical do Grupo Previdente, comissão sindical da Hoesch Impormol, comissão sindical da Mercauto, comissão sindical da MLI, comissão sindical do Entreposto de Lisboa — Comércio de Viaturas, comissão sindical da Sorel, comissão sindical da A. M. Almeida, comissão sindical da J. B. Cardoso, comissão sindical da Bruno Janz, comissão sindical da Auto Diniz e Freitas, comissão sindical da Jol, comissão sindical da Fiat Auto Portuguesa, comissão sindical da Euromatel, comissão sindical da Hydro Portalex, comissão sindical da Cudol, comissão sindical da Haworth Seldex, comissão sindical da Anodil, comissão sindical da Portalex, comissão sindical da Fábrica Portugal, comissão sindical da Sensimor, comissão sindical da Cometna, comissão sindical da Auto Sueco, comissão sindical da Companhia Portuguesa de Treinaria, comissão sindical da Nacital, comissão sindical da Optilon, comissão sindical da MEC, comissão sindical da Sociedade Portuguesa Arlíquido, comissão sindical da Tintas Hempel Portugal, comissão sindical da Simala, comissão sindical da Baquelite Liz, comissão sindical da empresa Planeta Plásticos, comissão sindical da empresa João Ruano, comissão sindical da Grandarte, comissão sindical da ATM, comissão sindical da Triunfo Internacional, comissão sindical da Mattel Portugal, comissão sindical da Pluvia — Sociedade Ind. Confecções, comissão sindical das Confecções Kallen .Portuguesa, comissão sindical da Fábrica de Malhas J. A. Cordeiro, comissão sindical da Interdona, comissão sindical da Sporrong Confecções, comissão sindical da SIC Confecções, comissão sindical da Alva, comissão sindical da Novotex, comissão sindical da Vesticom, comissão sindical da Kansas Confecções, comissão sindical da Cosal — Confecções Sado, comissão sindical da Guston Confecções, comissão sindi-

cal da Fristads Confecções, comissão sindical do Pingo Doce da loja da Amadora, comissão sindical da Sociedade Portuguesa de Autores, comissão sindical da Unisys, comissão sindical da M. C. Graça, comissão sindical da Caterair Portugal, comissão sindical do Jornal de Notícias, comissão sindical da Empresa de Limas União Tomé Feteira, comissão sindical da Hospiarte — Equip. Hosp. e Veterinário, comissão sindical da Groz Beckert, comissão sindical da Camo — Empresa Metalúrgica, comissão sindical da Empresa do Bolhão, comissão sindical da Mauri Fermentos, comissão sindical da Codifar, comissão sindical da Olaio, comissão sindical da Caro — Empresa de Carroçarias, comissão sindical da CIF, comissão sindical da Salvador Caetano, comissão sindical da João Rodrigues da Costa, comissão sindical da firma Marmovonel, comissão sindical da Porbal e comissão sindical da Prequel.

Comissões de trabalhadores. — Comissão de Trabalhadores da Hoechst Portuguesa, Comissão de Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, Comissão de Trabalhadores da Fino's — Fábrica de Lanifícios de Portalegre, Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Fonsecas & Burnay, Comissão de Trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, Comissão de Trabalhadores do Diário de Notícias, Comissão dc Trabalhadores da Soci-galva — Sociedade Portuguesa de Galvanização, Comissão de Trabalhadores da Valbopan — Fibras de Madeira, Comissão de Trabalhadores da Lisnave, Comissão de Trabalhadores da Lisnico, Comissão de Trabalhadores da Sociedade Portuguesa Novembal, Comissão de Trabalhadores da Papelaria Fernandes, Comissão de Trabalhadores da Portucel Embalagem, Comissão de Trabalhadores da Companhia de Cartões do Cávado, Comissão de Trabalhadores da Cimpor — Indústria de Cimentos, Comissão de Trabalhadores da Grundig Indústria Portugal, Comissão de Trabalhadores da Grundig Auto-Rádio Portugal, Comissão de Trabalhadores da Grundig Serviços Portugal, Comissão de Trabalhadores da Blaupunkt Auto-Rádio Portugal, Comissão de Trabalhadores da Fehst Componentes, Comissão de Trabalhadores da Philips Portuguesa, Comissão de Trabalhadores da Efacec Motores Eléctricos, Subcomissão de Trabalhadores da Cimpor de Alhandra, Subcomissão de Trabalhadores da Cimpor — Centro de Produção de Souselas, Subcomissão de Trabalhadores da Cimpor de Loulé, Subcomissão de Trabalhadores da Cimpor Cabo Mondego, Subcomissão de Trabalhadores da Cimpor da Maia, Subcomissão de Trabalhadores da Portucel Embalagem —.Unidade de Albarraque, Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Indústria Naval, Comissão de Trabalhadores da Electricidade do Norte, Comissão de Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Norte, Comissão de Trabalhadores da ABB Stotz Kontakt Eléctrica, Comissão de Trabalhadores da Lello Irmão — Artes Gráficas, Comissão de Trabalhadores do Hospital Clínico das Amoreiras, Comissão de Trabalhadores do Hotel Tivoli, Comissão de Trabalhadores do Hotel Ritz, Comissão de Trabalhadores da Hotelda — Apolo 70, Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa Serviços, Comissão de Trabalhadores da Lusosider Aços Planos, Comissão de Trabalhadores da Metaisines, Comissão de Trabalhadores da SMM, Comissão de Trabalhadores da Ormis — Embalagens de Portugal, Comissão de Trabalhadores da Valpo, Comissão

Página 676

676

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das empresas do Grupo Siderurgia Nacional, Comissão de Trabalhadores da Enatur, Comissão de Trabalhadores da Torrai ta. Comissão de Trabalhadores do Hotel Penta, Comissão de Trabalhadores do Hotel Sheraton, Comissão de Trabalhadores do Gate Gourmet, Comissão de Trabalhadores da Firma Têxteis Moura e Mattos, Comissão de Trabalhadores Américo Sousa Irmão, Comissão de Trabalhadores da Preh, Comissão de Trabalhadores da Empresa Oliva Indústrias Metalúrgicas, Comissão de Trabalhadores João Ferreira das Neves e Filhos, Comissão de Trabalhadores da SSGP — Automóvel, Comissão de Trabalhadores da Desço, Comissão de Trabalhadores da Efacec — Elevadores, Comissão de Trabalhadores da Jayme da Costa, Comissão de Trabalhadores da Sonafi, Comissão de Trabalhadores da Socometal, Comissão de Trabalhadores da Valdemar Santos, Comissão de Trabalhadores da Paracél-sia, Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Porto, Comissão de Trabalhadores da Ferfor, Comissão de Trabalhadores da Eurofer, Comissão de Trabalhadores da Sonafi, Comissão de Trabalhadores da Jado — Produtos Metalúrgicos, Comissão de Trabalhadores da Sarotos Metalúrgicos, Comissão de Trabalhadores da Empresa Franqueira — Artigos Decoração, Comissão de Trabalhadores da Efacec — Motores Eléctricos, Comissão de Trabalhadores da E. C. Material Eléctrico, Comissão de Trabalhadores da Acumuladores Autosil, Comissão de Trabalhadores da Fábrica Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila, Comissão de Trabalhadores da SPA — Tudor, Comissão de Trabalhadores da Portucel Viana, Comissão de Trabalhadores dos Transportes Sul do Tejo, Comissão de Trabalhadores da Funfrap, Comissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa — Cacia, Comissão de Trabalhadores da Efacec — Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, Comissão de Trabalhadores da Hoesch Impormol, Comissão de Trabalhadores da Epal, Comissão de Trabalhadores da Mercauto, Comissão de Trabalhadores da MLI, Subcomissão de Trabalhadores da Lisnave Rocha, Comissão de Trabalhadores do Entreposto de Lisboa, Comissão de Trabalhadores da Sorel, Comissão de Trabalhadores da AM Almeida, Comissão de Trabalhadores da JB Cardoso, Comissão de Trabalhadores da Fiat Auto Portuguesa, Comissão de Trabalhadores da Hydro Alumínio Portalex, Comissão de Trabalhadores da C. Santos, Comissão de Trabalhadores da Fábrica Portugal, Comissão de Trabalhadores da Sorefame, Comissão de Trabalhadores da Casa Hipólito — Torres Vedras, Comissão de Trabalhadores da Cometna, Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa de Tvefilaria, Comissão de Trabalhadores da MEC, Comissão de Trabalhadores da Sincoral, Comissão de Trabalhadores da Fisipe, Comissão de Trabalhadores da Lu-sol, Comissão de Trabalhadores da Quimigal Adubos, Comissão de Trabalhadores da Sapec Agro, Comissão de Trabalhadores da Merloni, Comissão de Trabalhadores da empresa Sodia, Comissão de Trabalhadores da Melka Confecções, Comissão de Trabalhadores da Norporte Confecções, Comissão de Trabalhadores da Sismet, Subcomissão de Trabalhadores da Quimigal Adubos — Alverca, Comissão de Trabalhadores da Caterair Portugal, Comissão Unitária de Trabalhadores da Estoril Sol, Comissão de Trabalhadores da CPPE, Comissão de Trabalhadores da Companhia de Cartões do Cávado, Comissão de Trabalha-

dores da Opel Portugal, Comissão de Trabalhadores da Ford Lusitana Azambuja, Comissão de Trabalhadores dos CTT, Comissão de Trabalhadores da STCP, Comissão Central de Trabalhadores da Petrogal, comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Distrito de Braga, Comissão de Trabalhadores da MRH — Mudança e Recursos Humanos, Comissão de Trabalhadores da LTE — Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo, Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa, Comissão de Trabalhadores do Hotel Estoril Sol, Comissão de Trabalhadores da TAP Air Portugal, Comissão de Trabalhadores da Iglo, Comissão de Trabalhadores da Gás de Lisboa, Comissão de Trabalhadores da Driftal, Comissão de Trabalhadores da Portugal Telecom, Subcomissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional, Comissão^ de Trabalhadores da Siderurgia Nacional, Comissão de Trabalhadores da Prequel, Comissão de Trabalhadores da Fundição Dois Portos e Comissão de Trabalhadores da Caminhos de Ferro Portugueses.

Plenários de trabalhadores. — Plenário de trabalhadores da Companhia de Linhas Coats e Clark, plenário de trabalhadores da empresa António Costa, plenário de trabalhadores da empresa Lameirinho Indústria Têxtil, plenário de trabalhadores da empresa Etelok, plenário de trabalhadores da Têxtil Manuel Gonçalves, plenário de trabalhadores nas Oficinas da CML em Olivais 2, plenário de trabalhadores da empresa Coimbra Editora, plenário de trabalhadores do Inatel — Centro de Férias das Caldas da Rainha, plenário de trabalhadores do Colégio São José, plenário de trabalhadores do Inatel — Luso, plenário de trabalhadores da empresa Such no Hospital Rovisco Pais, plenário de trabalhadores da Alvorada Lavandarias na Lavandaria do Hospital de Leiria, plenário de trabalhadores da Estalagem de Sangalhos, plenário de trabalhadores da empresa Recochina — Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, plenário de trabalhadores do bar do Hospital de Covões, plenário de trabalhadores da Solis-forrn, plenário de trabalhadores da Gemorauto, plenário de trabalhadores da empresa Almagre, plenário de trabalhadores da empresa Huber Confecções, plenário de trabalhadores da empresa António Pereira Vidal, plenário dc trabalhadores da empresa Sicor, plenário de trabalhadores da empresa Manuel Rodrigues Lima, plenário de trabalhadores da empresa Lusotufo, plenário de trabalhadores da empresa Cordoaria Vicente, plenário de trabalhadores da empresa AC Pais, plenário de trabalhadores da Martins da Silva, plenário de trabalhadores da Soe. Panificadora Estrela de Montemor-o-Novo, plenário de trabalhadores da Rações Acral, plenário de trabalhadores da Moagens Associadas, plenário de trabalhadores da Interaves, plenário de trabalhadores da Upal — União Panif. da Amadora, plenário de trabalhadores da Apapol — Aliança Panif. Algés, Paço de Arcos e Oeiras, plenário de trabalhadores da Arrozeiras Mundiarroz, plenário de trabalhadores da Confeitaria Mirene, plenário de trabalhadores da Dan Cake, plenário de trabalhadores da Socipar, plenário de trabalhadores da Atlantic Company, plenário de trabalhadores da. Sosor—Produtos Alimentares de Ponte de Sor, plenário de trabalhadores da Companhia Agrícola Barrosinha, plenário de trabalhadores da Soe. Ind. Ceres, plenário de trabalhadores da União Panif. Caldense, plenário de trabalhadores da J. Siva e Filhos, plenário de trabalhadores,

Página 677

2 DE MAIO DE 1997

677

Agrim, plenário de trabalhadores da Companhia Elvense de Moagens a Vapor, plenário de trabalhadores da Empresa Industrial Pimentão, plenário de trabalhadores da Empresa de Manutenção e Equipamento Ferroviário, plenário de trabalhadores da Cerisol Isoladores Cerâmicos, plenário de trabalhadores da Ferfor, plenário de trabalhadores da Empresa do Bolhão, plenário de trabalhadores da Noé Pereira e Filhos, plenário de trabalhadores da Metal 3, plenário de trabalhadores da firma C. Flores, plenário de trabalhadores da Futrifer, plenário de trabalhadores da Auto Mecânica Rossiense, plenário de trabalhadores da firma MIL, plenário de trabalhadores da MFA — Máquinas, Ferramentas e Acessórios, plenário de trabalhadores da Rimol, plenário de trabalhadores da Tima, plenário de trabalhadores da firma Ferragens e Espelhos do Nabão, plenário de trabalhadores da Metalúrgica Activa de Caxarias, plenário de trabalhadores da firma Lourenço e Irmão, plenário de trabalhadores da firma Alcobia, plenário de trabalhadores da Auto Acessórios, plenário de trabalhadores da Fundição Tomarense, plenário de trabalhadores da firma Costa e Borralho, plenário de trabalhadores da Sociedade Comercial António Barata, plenário de trabalhadores da Fábrica Mendes Godinho, plenário de trabalhadores da Sitrol, plenário de trabalhadores da Docalin, plenário de trabalhadores da Invepe, plenário de trabalhadores da Oficina Mecânica do Couço, plenário de trabalhadores da Habimonta, plenário de trabalhadores da firma José Marques Agostinho, plenário de trabalhadores da firma Cardoso, Marques e Oliveira, plenário de trabalhadores da Serralharia A. Domingos, plenário de trabalhadores camionistas da Tagol, plenário de trabalhadores camionistas da Quimigal, plenário de trabalhadores camionistas da Siderurgia Nacional, plenário de trabalhadores camionistas ATIB, plenário de trabalhadores camionistas do Caia, plenário de trabalhadores da Covas e Fimos, plenário de trabalhadores da SUCH na Maternidade Bissaya Barreto, plenário de trabalhadores da Inatel do Centro de Férias de Manteigas, plenário de trabalhadores da SUCH do Hospital de Viseu, plenário de trabalhadores do Inatel, plenário de trabalhadores do bingo do Boavista Futebol Clube, plenário de trabalhadores da Sopete — bingo do Brasília, plenário de trabalhadores do Hotel Karena Império, plenário de trabalhadores do bingo do Futebol Clube do Porto, plenário de trabalhadores da Sopete — Bingo Olympia, plenário de trabalhadores da Gertal, plenário de trabalhadores do bingo do VSC Guimarães, plenário de trabalhadores da Solinca — Hotel Porto Sheraton, plenário de trabalhadores da Sovipe, plenário de trabalhadores do bingo do SC Salgueiros, plenário de trabalhadores da Itau, plenário de trabalhadores da Enatur, plenário de trabalhadores do bingo do SC Braga, plenário de trabalhadores da Douroreste, plenário de trabalhadores da Lusoself, plenário de trabalhadores do Hospital de Santa Mariam, plenário de trabalhadores do Hotel Porta do Sol, plenário de trabalhadores da Eurest, plenário de trabalhadores da Clipovoa, plenário de trabalhadores do Hotel Beta Porto, plenário de trabalhadores da Hoti — Hotel do Porto, plenário de trabalhadores do Hotel D. Henrique, plenário de trabalhadores do Hotel Nave, plenário de trabalhadores do Lara Hotel, plenário de trabalhadores do Gai-ahotel, plenário de trabalhadores do Hotel Meridian, plenário de trabalhadores da Sopete — Casino, plenário de trabalhadores da Gertal do refeitório do Hospital de Cas-

telo Branco, plenário de trabalhadores do Inatel de São Pedro do Sul, plenário de trabalhadores da Verditur, plenário de trabalhadores da Serviços Portugal, plenário de trabalhadores da Planotejo — Cooperativa Ribatejana de Construção Civil, plenário de trabalhadores da Plamac — Componentes para a Indústria de Mobiliário, plenário de trabalhadores da IFM — Indústria de Fibras em Madeira, plenário de trabalhadores da Associação Industrial Portuguesa, plenário de trabalhadores da Alerta Médico, plenário de trabalhadores da F. Ramada Aços e Indústrias, plenário de trabalhadores da Fábrica de Chocolates Regina, plenário de trabalhadores da Fundação Nossa Senhora da Saúde, plenário de trabalhadores da Gist Brocades, plenário de trabalhadores da Grundig Ibérica, plenário de trabalhadores da Latina Agência de Publicidade, plenário de trabalhadores da Nestlé Portugal, plenário de trabalhadores da Pio Barral Marques, plenário de trabalhadores da Sifoto, plenário de trabalhadores da Supercompra, plenário de trabalhadores da Sociedade Comercial Braz e Braz, plenário de trabalhadores da firma António Pereira Vidal, plenário de trabalhadores da Associação de Amigos do Coliseu do Porto, plenário de trabalhadores da Litocanal, plenário de trabalhadores da Editorial Franciscana, plenário de trabalhadores da Solito, plenário de trabalhadores da Enatur — Pousada Mestre Afonso Domingues, plenário de trabalhadores da Litografia do Minho, plenário de trabalhadores da Papelaria Azevedo, plenário dc trabalhadores da Gráfica Casa dos Rapazes, plenário de trabalhadores da Gráfica do Norte, plenário de trabalhadores da Manufacturas AEME, plenário de trabalhadores da empresa Benigno e Castro, plenário de trabalhadores da Majora, plenário de trabalhadores da Tecniforma, plenário de trabalhadores da Soe. Portuguesa La Cellophane, plenário de trabalhadores da Soe. Com. C. Santos, plenário de trabalhadores da Fab. da Renascença do Corvo, plenário de trabalhadores da Serralharia Artística do Corvo, plenário de trabalhadores da V. Santos, plenário de trabalhadores ferroviários— Évora, plenário de trabalhadores ferroviários — Beja, plenário de trabalhadores ferroviários — Vendas Novas, plenário de trabalhadores ferroviários — Setúbal, plenário de trabalhadores ferroviários — Faro, plenário de trabalhadores da Firmo — Artigos de Papelaria e plenário de trabalhadores da Plasquisa.

Outros. — Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos e plenário de sindicatos da CGTP-IN.

PROJECTO DE LEI N.2 32G7VII

(LEI QUADRO DAS EMPRESAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

1 — Objectivo

O projecto de lei em apreço tem por objectivo regulamentar a criação e o funcionamento das empresas municipais e intermunicipais.

Página 678

678

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

2 — Enquadramento

2.1 —Sobre esta matéria foi, em Fevereiro de 1996, apresentado um projecto de lei pelo Partido Comunista Português, que foi objecto de parecer desta Comissão, estando a sua discussão em Plenário agendada para o dia 30 de Abril de 1997.

2.2 — Deve referir-se que enquanto o projecto de lei do PCP, referido no n.° 2.1, classifica as empresas em causa como empresas públicas (e tira desta classificação as necessárias consequências), o projecto de lei do CDS--PP não lhes dá a classificação de públicas.

Diga-se ainda que o projecto de lei do PCP estende a sua proposta ao que designa por empresas públicas regionais e o projecto de lei do CDS-PP não inclui esta última categoria.

2.3 — Tal como se disse no relatório referente ao projecto de lei do PCP, o exercício das funções que o projecto de lei agora em apreço contempla tem sido, essencialmente, através de três soluções diferentes:

Serviços próprios da autarquia dotados de autonomia

de gestão (serviços municipalizados); Concessão a empresas privadas; . Criação de empresas municipais ou intermunicipais.

É a última solução que agora nos ocupa, sem deixar de afirmar que seria porventura de interesse o estabelecimento de regras para a exploração de concessões.

3 — Caracterização

O projecto de lei n." 320/VII, do CDS-PP, define para as empresas municipais e intermunicipais a que se aplicará, e no essencial:

A forma a que a sua criação deve obedecer;

A necessidade de as mesmas assumirem a forma de

sociedades anónimas ou por quotas; A necessidade de os municípios ou associações de

municípios deterem a maioria de votos na

respectiva assembleia geral; Os órgãos sociais e o relacionamento com a tutela; As regras da sua gestão financeira e contabilística; O direito aplicável;

A submissão das contas ao Tribunal de Contas; O estatuto do pessoal e o regime de previdência e ainda o estatuto dos titulares dos seus órgãos.

4 — Comentários

Ao projecto de lei poderão fazer-se, entre outros, os seguintes comentários:

Tratando-se de sociedades anónimas ou por quotas, porque se lhes aplicará apenas subsidiariamente o Código das Sociedades Comerciais;

Deverão ou não clarificar-se os critérios para a fixação do capital estatuído ou social, da sua evolução e do acesso da iniciativa privada ao mesmo capital;

Trata-se, contudo, de questões cujo esclarecimento melhor se fará quando o projecto de lei vier a ser discutido na especialidade.

Parecer

Analisado o projecto de lei em questão, conclui-se que cumpre os preceitos de ordem constitucional e regimental, encontrando-se em condições de subir a Plenário para debate e votação na generalidade, reservando os partidos a sua posição e sentido de voto para essa oportunidade.

Nola. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Falcão e Cunha. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

PROJECTO DE LEI N.2 323/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MASSAMÁ, NO CONCELHO DE SINTRA, A CATEGORIA DE VILA

Massamá é actualmente uma povoação do concelho de Sintra integrada na freguesia de Queluz.

Das origens históricas sabe-se que a designação de Massamá se ficou, muito provavelmente, a dever ao baptismo árabe como sítio de Mactamã ou «lugar onde se toma água» e que figurou, já desde então, como uma importante terra de caça, situada a meio caminho entre Lisboa e Sintra. Lendas existem ainda que atribuem as origens da designação à existência de um moinho que, num determinado momento, por produzir a moagem do trigo em condições deficientes, fazia com que o pão não fosse de boa qualidade por conta da «massa má».

A abundância de água na zona, aliada à fertilidade dos solos, veio a contribuir para a fixação em Massamá de diversos camponeses, cuja actividade principal era, precisamente, alimentar Lisboa.

De entre as personalidades que buscaram este local ou a ele se encontraram ligados destaca-se o próprio rei D. Pedro II, que ali se deslocava em incursões de caça, acompanhado de D. Ayres de Menezes e Sousa e o 1 0 visconde de Massamá, Nuno José Severo de Carvalho, cujo título lhe foi concedido por D. Luís I, por Decreto de 29 de Janeiro de 1885. O visconde de Massamá distinguiu-se como Deputado às Cortes, médico e vereador da Câmara de Lisboa, tendo-se-lhe ficado a dever obras importantes na capital, tais como o matadouro, as obras de Santo António da Sé e a arborização de ruas e praças, em especial do Campo de Santana.

De acordo com o último censo realizado em 1991, o número de habitantes ultrapassava já as 30 000 pessoas.

Do ponto de vista sócio-económico, Massamá é hoje um importante núcleo populacional, encontrando-se a maior parte da sua população ligada, basicamente, a actividades do sector terciário. Por este motivo c hoje em dia expressivo o número de estabelecimentos comerciais em Massamá.

A actividade económica de Massamá pode ser ilustrada através da inventariação dos estabelecimentos comerciais, que ultrapassam as 300 unidades e que abrangem toda a oferta comercial, e mesmo de alguns estabelecimentos industriais, sintomático do crescimento e da importância que a povoação já assume na actualidade no domínio económico e que comprova igualmente a vida própria que ali se vive.

Página 679

2 DE MAIO DE 1997

679

Reforça esta ideia os estabelecimentos que Massamá possui no campo da educação:

Duas escolas primárias; Uma escola secundária;

Oito externatos e unidades do ensino pré-primário; Três centros de línguas;

na área da saúde:

Três clínicas médicas;

Três clínicas médico-dentárias;

Quatro laboratórios de análises clínicas;

Duas farmácias;

no tocante ao desporto:

Três ginásios cobertos;

Quatro recintos polidesportivos cobertos;

Uma piscina coberta;

Uma piscina descoberta;

Dois campos de ténis;

Três ginásios cobertos;

no que concerne à cultura e à ocupação dos tempos livres:

Duas galerias de arte; Um parque central; Quatro parques infantis; Um anfiteatro descoberto; Uma biblioteca;

Um centro de convívio de idosos;

A Associação dos Reformados de Massamá;

O Grupo de Teatro Esfera;

Um grupo de escuteiros católicos;

Uma associação de estudantes;

O Real Sport Club.

Dos serviços essenciais destacam-se:

Dez agências bancárias;

Cinco advogados e solicitadores;

Uma estação dos correios;

O mercado do levante;

Carreiras regulares diárias de autocarros;

Caminhos de ferro;

Táxis;

Uma instalação de apoio a cantoneiros; O lavadouro público.

Donde a justificação, tendo em conta o já exposto, do presente projecto de lei de elevação de Massamá à categoria de vila.

Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-De-mocrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Massamá, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997. — O Deputado do PSD, António Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.9 324/VII

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DAS MERCÊS, NO CONCELHO DE SINTRA

Justificação

1 — Geral

Constitui aspiração dos cidadãos da povoação das Mercês a criação da sua freguesia, por desanexação das freguesias de Rio de Mouro e de Algueirão-Mem Martins, no concelho de Sintra.

Os residentes da futura freguesia têm sido obrigados a deslocarem-se às sedes das juntas das freguesias de Rio de Mouro e de Algueirão-Mem Martins, perdendo tantas vezes horas do seu tempo e lazer para tratar qualquer assunto.

As necessidades atrás mencionadas vieram dar força a todos aqueles que sentem necessidade de preencher uma lacuna administrativa e funcional na zona, através da criação da freguesia das Mercês, aspiração profundamente sentida sem falsos bairrismos estéreis ou platónicos, sentimento amplamente partilhado por todas as forças políticas e sociais da área.

A criação da freguesia das Mercês fundamenta-se em razões históricas, de ordem geográfica, administrativa, económica, social e cultural.

No aspecto demográfico, a variação global foi, nos últimos 20 anos, extraordinária. Basta verificar que a população era, no princípio do século, de 466 habitantes.

Actualmente, a futura freguesia tem para mais de 20 000 moradores e cerca de 8000 eleitores, e os fogos em construção ou aprovados permitem prever que nos próximos 10 anos atinja os 35 000 habitantes.

Bastaria a explosão demográfica em plena evolução para justificar plenamente este projecto, como forma de garantir o desenvolvimento harmonioso e seguro, difícil de se conseguir se se mantiver a actual divisão administrativa.

2 — Aspectos históricos e culturais

Perde-se no tempo a origem da conhecida, nacionalmente, como a feira das Mercês, realizada na Tapada das Mercês, onde, segundo o visconde de Juromenha na sua Cintra Pinturesca de 1838, haviam apenas sete fogos, mas que regurgitava de gentes de Mafra, Oeiras, Negrais e de povos vizinhos no dia de Todos-os-Santos, no domingo do Espírito Santo e nas duas Oitavas.

A tradição popular traz-nos ecos de que a feira já se realizava no tempo dos Mouros e aí se venderam escravos até ao reinado de D. Maria.

Em 7 de Julho de 1771, 12 anos depois de o lugar de Oeiras ter sido elevado à categoria de vila, uma provisão do rei D. José transferiu uma das duas feiras das Mercês para Oeiras. Segundo a dita provisão, essa transferência seria devida a uma petição dos «interessados na feira de Nossa Senhora das Mercês», por padecerem «os suplicantes nas suas pessoas e bens, consideráveis incómodos, porque os dias de chuva que eram naturais naquele mês (Outubro) se convertia aquele terreno todo em atoleiros e se molhavam as suas fazendas com grave prejuízo, a que acrescia outro muito mais atendível de ficar sem missa o maior número de suplicantes, por não haver na dita ermida (da Senhora das Mercês, que ainda hoje existe e foi ampliada em 1920-1923) mais

Página 680

680

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

que um só capelão depois de cuja missa não ficava outra para os que sucedia chegarem depois dela e para os que, enquanto ela se dizia, ficavam guardando os gados e fazendas. E porque todos os inconvenientes cessavam, mudan-do-se a dita feira para a vila de Oeiras [...]».

Há quem atribua esta provisão às influências do marquês de Pombal para engrandecer a sua vila de Oeiras!

O certo é que, decorridos sete anos, os povos dos «Termos de Cintra tinham formado outra vez a feira das Mercês nos mesmos dias da de Oeiras», e nova petição foi feita, desta vez à rainha D. Maria, com o argumento de que o sítio da entrada das Mercês era «mais central para se proverem do necessário». Assim o concedeu a rainha, marcando a realização da feira para 2.° e 3.° domingos do mês de Outubro para as Mercês e o 1.° domingo para Oeiras, «por evitar os mesmos inconvenientes e detrimentos que se seguem ao comércio público e as dissenções particulares de uns e outros moradores que podem ter consequências».

De realçar que a feira das Mercês continua decorridos 200 anos e a de Oeiras acabou.

Um dos nossos maiores caricaturistas, o republicano mestre Leal da Câmara, que escolheu o alto da Rinchoa para aí construir o seu casal saloio (que é hoje a*Casa--Museu Leal da Câmara), donde avistava a Tapada das Mercês, dizia sobre a Rinchoa: «Livre, livre de preocupações», começava agora no apeadeiro de Rio de Mouro e na estação das Mercês e subia pelo Outeiro, indo, desde que desapareceram os muros da Quinta Grande, até Melecas e à Tala. Tinha fronteiras com Mem Martins, mas entre os dois há um outro «Estado tampão», que é o das Mercês.

3 — Aspectos demográficos

a) Densidade populacional — a densidade populacional em 1991 era, na actual freguesia de Rio de Mouro, de 1415/km2. A densidade populacional na freguesia de Al-gueirão-Mem Martins, em 1991, era de 2500/km2.

b) Taxa de crescimento — a taxa de crescimento verificada entre 1981 e 1991 na freguesia de Rio de Mouro foi de mais 35,92 %. A taxa de crescimento verificada entre 198J e 1991 na freguesia de Algueirão-Mem Martins foi de mais 19,39%.

c) Alojamentos — o número de alojamentos na freguesia de Rio de Mouro era, em 1991, de 11 996 para 9619 famílias. O número de alojamentos na freguesia de Algueirão-Mem Martins era, em 1991, de 16 542 para 13 286 famílias.

d) População/população activa — a população residente da freguesia de Rio de Mouro era, em 1991, de 30 364 habitantes, distribuindo-se a sua população activa por:

Sector primário— 1,6%; Sector secundário — 44%; Sector terciário — 54,4%.

A população residente na freguesia de Algueirão-Mem Martins era, em 1991, de 41 499 habitantes, distribuindo-se a sua população activa por:

Sector primário— 1,1%; Sector secundário — 41%; Sector terciário — 57,9%.

4 — Limites geográficos/topográficos

0 território da nova freguesia das Mercês é especialmente contínuo e não provoca qualquer alteração dos limites do município de Sintra.

A delimitação, devidamente assinalada na carta anexa, será a seguinte: A este:

1 — Estrada Muro do Derrete (freguesia de Rio de Mouro-Rinchoa);

2 — Estrada Muro do Derrete/estrada Mercês-Algueirão (freguesia de Rio de Mouro-Rinchoa);

3 — Estrada Mercês-Algueirão/limite norte da Tapada das Mercês.

Confronta com a Rua de Afonso Domingos/Rua da Igreja (Pinhal Escoto).

A norte do Algueirão:

4 — Limite norte da Tapada das Mercês/nascente da ribeira da Lage. Confronta com o cemitério do Algueirão.

A oeste do Algueirão:

5 — Nascente da ribeira da Lage, confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte;

6 — Confronta com o Bairro do Cabeço da Fonte/Avenida dos Capitães de Abril;

7 — Avenida dos Capitães de Abril/Avenida de Vitorino Nemésio. '

A oeste de Mem Martins:

8 — Avenida de Vitorino Nemésio/Rua de António Feijó;

9 — Rua de António Feijó/via rápida;

10 — Via rápida/rotunda da Shell/confronta com Lust-teca/Climax/Laboratório Normal.

A oeste de Rio de Mouro:

11 — Rotunda da Shell/IC19/Alto do Forte. A sul de Rio de Mouro:

12 —IC 19 (Alto do ForteVIC 19 ribeira da Lage/confronta com Gruta do Rio (estalagem).

A este de Rio de Mouro:

13 — IC 19 (ribeira da Lage)/Quinta da Presa (ponte antiga), confronta com a Urbanização Infante;

14 — Quinta da Presa (ponte)/antiga passagem de nível sem guarda, ao quilómetro 21,200 CP/confronta com a Rua dos Girassóis.

A este de Rio de Mouro-Rinchoa:

15 — Antiga passagem de nível sem guarda/túnel a construir;

16 — Túnel a construir/Rua da Fonte Velha/confronta com Urbanização FirmoA/ivenda Santa Rita;

17 — Rua da Fonte Velha/Azinhaga da Feira;

18 — Azinhaga da Feira/estrada Muro do Derrete.

5 — Aspectos

Organizações e infra-estruturas religiosas, culturais, educativas e sociais — no aspecto económico as actividades principais são os serviços ligados ao comércio e à indústria.

Como actividade principal é o comércio em geral.

Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia das Mercês os seguintes equipamentos e serviços diversos;

Capela de Nossa Senhora das Mercês (a); Igreja das Mercês (em construção); Locais de culto religioso — 1; Casa da juventude — I;

Página 681

2 DE MAIO DE 1997

Associação de Solidariedade Social das Mercês (c); Lar da terceira idade — 2; Escolas primárias e secundárias — 7; Infantários — 7;

Colégios do ensino particular — 2;

Parques infantis — 3;

União Recreativa das Mercês (b);

Clubes de ténis e salão de jogos — 6;

Pavilhão gimnodesportivo— 1;

Jardins de lazer — 2;

Serviço de metrologia (CMS) — 1;

Telecomunicações e correios CTT/TLP— 1;

Mercado municipal — 1;

Mercados — três;

Peixe congelado — 1.

Supermercados, minimercados, produtos alimentares — 35;

Electrodomésticos e material eléctrico — 9;

Comércio de brinquedos— 10;

Cafés, restaurantes e similares — 79;

Fabrico e comércio de pastelaria — 9;

Retrosarias e confecções— 17;

Talhos, venda de carne— 10;

Estabelecimentos de venda de combustíveis gasosos — 16;

Laboratórios de análises, centro de saúde e consultórios médicos—14;

Materiais de construção — H;

Estabelecimentos de pronto-a-vestir — 17;

Tipografias — 5;

Papelarias — 11;

Barbeiros e cabeleireiros de homem e senhora— 19; Drogarias — 5; Lavandarias — 2;

Móveis, marcenarias e carpintaria — 20; Agência de contabilidade e serviços — 9; Ourivesaria e relojoaria— I; Oculistas — 1; Armazenistas diversos— 16; Floristas — 2; Transportes e viagens — 8; Sapatarias — 6;

Stands, oficinas e acessórios de automóveis— 11; Oficinas de alumínios — 3; Padarias, venda de pão — 12; Perfumarias — 2; Quiosques — 4;

Oficina mecânica agrícola — 1; Posto de combustíveis— I; Clubes de vídeo— 10; Lugar de frutas — 1; Farmácias — 2;

Reparações de electrodomésticos — 1; Fotos — 1.

(a) Capela de Nossa Senhora das Mercês, século xvn.

(b) União Recreativa das Mercês — pratica atletismo, dança e ginástica.

(c) Associaçáo de Solidariedade Social das Mercês —tem por objectivos o apoio à terceira idade, promover o desenvolvimento e a integração comunitária dos residentes e dos naturais da localidade das Mercês e, bem assim, das áreas limítrofes.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, o Deputado abaixo assinado, eleito pelo Partido Social--Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição da República, o seguinte:

Artigo l.° É criada, no concelho de Sintra, a freguesia das Mercês, com sede nas Mercês.

681

Art. 2° Os limites da freguesia das Mercês, conforme representação cartográfica anexa, são:

A nascente: confronta com as freguesias de Rio de Mouro e de Algueirão-Mem Martins, sendo limites, na freguesia de Rio de Mouro, a linha que parte da Quinta da Presa e segue pela Urbanização Infante, antiga passagem de nível sem guarda ao quilómetro 21,200 da CP e Rua dos Girassóis, Rua da Fonte Velha, Urbanização Firmo/Vivenda Santa Rita, Azinhaga da Feira até à Estrada das Mercês/ muro do Derrete e na freguesia de Algueirão-Mem Martins a Estrada das Mercês-Algueirão;

A norte: confronta com a linha de água da ribeira das Lajes por trás do Cemitério de Algueirão-Mem Martins, e com o limite norte da Tapada das Mercês;

A poente: confronta com as freguesias de Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins, sendo limites, na freguesia de Algueirão-Mem Martins, a linha que parte do Bairro do Cabeço da Fonte, segue pela Avenida dos Capitães de Abril, a Avenida de Vitorino Nemésio e a Rua de António Feijó e, na freguesia de Rio de Mouro a via rápida, a Rotunda da Sé e o IC 19 no Alto do Forte;

A sul: confronta com a freguesia de Rio de Mouro, sendo limites o IC 19, a ponte da ribeira da Lage e a Gruta do Rio (estalagem).

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro;

d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Algueirãó-Merri Martins;

e) Um membro da Junta de Freguesia de Algueirão--Mem Martins;

f) Um membro da Junta de Freguesia de Rio de Mouro;

g) Sete cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5

• de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° São alterados os limites da freguesia de Algueirão-Mem Martins e da freguesia de Rio de Mouro por efeito da desanexacão das áreas que passaram a integrar a nova freguesia das Mercês e em conformidade com a presente lei.

Art. 6.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1997.— O Deputado do PSD, António Rodrigues.

Página 682

682

II SERIE-A — NÚMERO 40

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 683

2 DE MAIO DE 1997

683

PROJECTO DE LEI N.º325/VII

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/94, DE 9 DE JUNHO (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, IVA, O REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E LEGISLAÇÃO DIVERSA).

Exposição de motivos

A actividade característica dos comerciantes a retalho não sedentários, vulgo feirantes, está regulada pelo Decretc--Lei n.° 252/86, de 25 de Agosto, ficando patente neste diploma a necessidade de uma atenção particular para esta actividade por parte da administração central, nomeadamente por parte da administração fiscal.

A actividade exercida por estes agentes económicos é, e deverá ser, objecto de um tratamento específico, não só pelas características económicas da sua actividade, mas também, e essencialmente, devido ao enraizamento desta na cultura dos Portugueses.

Foi neste sentido que se entendeu a excepção dada pelo Decreto-Lei n.° 45/89, de 11 Fevereiro (estabelece as normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação), quando dispõe, no seu n.° 9 do artigo 3.°, que, «em relação aos bens transportados por vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados destinados à venda em retalho, o documento de transporte poderá ser substituído pelas respectivas facturas de aquisição».

Contudo, o Decreto-Lei n.° 166/94, de 9 de Junho, alterou a redacção do n.° 9 do artigo 3.° do referido diploma, limitando a excepção do documento de transporte, podendo ser substituído pela factura de aquisição unicamente para os feirantes «abrangidos pelo regime especial de isenção ou regime especial dos pequenos retalhistas a que se referem os artigos 53.° e 60.° do Código do IVA».

Com esta alteração um considerável número de feirantes vê-se obrigado a fazer-se acompanhar de um documento de transporte da mercadoria que transaccionam. Contudo, a actualização de um documento de transporte para os feirantes que se deslocam num mesmo dia a mais de uma feira, bem como a própria discriminação da mercadoria avulsa que normalmente comercializam, toma-se num exercício extremamente moroso e desapropriado às condições do exercício de uma actividade não sedentária.

O resultado de tal exigência traduziu-se num maior desfasamento da realidade económica desta actividade com as exigências impostas por lei. A própria vontade do legislador, pretendida com a referida alteração, em lutar contra a fraude e a evasão fiscal mostrou-se, na prática, contraproducente com os objectivos desejados. A realidade veio confirmar que a maioria dos feirantes se encontrava impossibi-litada de compatibilizar o cumprimento desta norma com o normal exercício da sua actividade, tendo-se mesmo verificado um' menor cumprimento dos requisitos legais na generalidade dos agentes económicos deste sector.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E revogada a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 166/94, de 9 de Junho, ao n.° 9 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45/89, de 11 de Fevereiro, com a consequente repristinação da redacção anterior.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1997. — Os Deputados do CDS-PP: António Galvão Lucas — Augusto Boucinha — Jorge Ferreira — Manuel Monteiro — Nuno Abecasis — Gonçalo Ribeiro da Costa — Maria José Nogueira Pinto — Ferreira Ramos — Moura e Silva.

PROJECTO DE LEI N.9 326/VII

GARANTE IGUAIS CONDIÇÕES DE ACESSO AO TRABALHO DE ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO NACIONAL (REVOGA 0 DECRETO-LEI N.s 97/77, DE 17 DE MARÇO).

Exposição de motivos

A necessidade de criar efectivas condições que permitam erradicar da sociedade portuguesa todas as formas discriminatórias e sub-humanas de prestação de trabalho e a consequente exploração chocante de mão-de-obra barata de que os trabalhadores estrangeiros são alvo preferencial no nosso país implica a necessidade de adoptar uma estratégia clara "e concertada por parte do Governo que eficazmente o penalizem e contrariem.

. Uma estratégia em que Governo, sindicatos, associações religiosas, anti-racistas, humanitárias e imprensa se assumam como aliados preferenciais, nomeadamente na identificação de irregularidades, no alerta para situações de violação da lei, na sensibilização da opinião pública para esta gritante realidade atentatória dos mais elementares direitos humanos.

Uma estratégia que passe pelo fim da impunidade instalada e garanta uma eficaz penalização dos infractores, de modo a desincentivar práticas de empresários sem escrúpulos.

Uma estratégia que implica igualmente dar coerência à legislação portuguesa, dela eliminando todas as normas que se revelem em claro confronto com a igualdade de direitos ou se afigurem como geradoras de discriminação entre cidadãos nacionais e os demais cidadãos estrangeiros.

É, pois, neste contexto e na própria decorrência do processo de regularização de imigrantes residentes no nosso país, recentemente concluído, que o presente projecto de lei é apresentado, pretendendo pôr fim a uma inaceitável interdição no acesso ao emprego por parte de cidadãos estrangeiros, hoje imposta através de quotas e cuja abolição se entende imperativa como forma de combater o próprio trabalho clandestino.

Nestes termos, as Deputadas abaixo assinadas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, que regulamenta o trabalho de estrangeiros em território nacional.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1997. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE LEI N.º 327/VII

ALTERAÇÃO DA LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI N.8 46786, DE 14 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

Sendo a educação, na complexa teia de questões com que a sociedade portuguesa se debate, inequivocamente uma das mais importantes que urge equacionar, cabe-lhe naturalmente um papel estratégico na preparação dos desafios do nosso futuro colectivo.

Página 684

684

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Uma preparação de desafios na educação que tenha nos seus propósitos como objectivo ultrapassar atrasos estruturais durante décadas acumulados, garantir uma efectiva igualdade de oportunidades entre cidadãos, propiciar a plena realização pessoal dos indivíduos e favorecer um desenvolvimento autónomo e sustentado do nosso país.

Uma educação cujo conteúdo necessariamente terá de se buscar na promoção da ligação à vida, no respeito pela diversidade e pelo outro, no estímulo pela crítica responsável e no incentivo do gosto pela experimentação.

Uma preparação para os desafios do nosso futuro comum, que, em nosso entendimento, se não pode, de modo algum, alhear do grande paradigma que à Humanidade está colocado: o de enfrentar a crise ecológica e a necessidade de a ultrapassar.

Um problema global para o qual o ensino tem, na opinião de Os Verdes, um papel imprescindível a desempenhar.

Face à globalização das questões colocadas, à prioridade em assumir uma intervenção individual e colectiva responsável perante a condição do planeta, e o desafio incontornável que ele tem implícito — a degradação dos recursos não renováveis, a poluição, o desequilíbrio demográfico, a ameaça à biodiversidade, a desumanização das cidades, o abandono do mundo rural, a necessidade de uma nova solidariedade intergeracional, questões que exigem num tempo de aldeia global uma resposta no processo educativo.

Trata-se, pois, considerando que a dinâmica do sistema educativo deve estar associada à defesa dos valores ambientais e ao despertar de uma consciência cívica virada para a sua defesa, que o presente projecto de lei se entende como uma nova pista de reflexão que, sem desvirtuar o património que a Lei de Bases do Sistema Educativo como corpo jurídico contém, se torna vantajoso alargar nos seus horizontes.

Ou seja, trata-se de constatar que a educação ambiental é uma das componentes fundamentais para veicular novos valores e favorecer diferentes atitudes dos cidadãos.

Para sensibilizar para a defesa dos bens ambientais como património comum que importa preservar, e face aos quais a educação, como elo privilegiado entre gerações, se deve assumir como meio, entre outros, de criar uma nova ética de responsabilização na sociedade.

Constatar, por outro, que a penetração da educação ambiental nos sistemas educativos se tem mantido globalmente muito lenta, desigualmente repartida, mas, sobretudo, com resultados pouco satisfatórios.

Verificar as dificuldades numa situação que até hoje não ultrapassou o velho patamar da «boa vontade» ecológica avulsa, feita de ausência de métodos de trabalho, quer na abordagem dos problemas quer na solução proposta.

Constatar igualmente uma imposição nas mudanças desejadas e simultaneamente na perpetuação de ilusões pedagógicas, que é forçoso modificar.

Propõe-se, assim, uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro), que, sem excluir o estreito enlace com outras estratégicas e propostas de educação ambiental fora do sistema tradicional, permita desenvolver uma investigação ao nível dos conteúdos, dos programas, da didáctica e da epistemologia.

Uma estratégia que se complemente com programas de formação e sensibilização de populações escolares, universitários ou do grande público, na busca por diferentes vias,

no objectivo comum: a defesa do-planeta e a participação dos cidadãos de uma causa que é sua, e é da sua responsabilidade abraçar.

É, pois, neste contexto que as Deputadas abaixo assinadas, do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. Os artigos 2.°, 3.°, 7.° e 11.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.° Princípios gerais

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3—........................................................................

4 — O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, cultural e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

5 — A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, respeitador dos valores ambientais e de uma consciência cívica virada para a sua defesa, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva, com respeito pelo princípio da solidariedade intergeracional.

Artigo 3.° Princípios organizativos

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ................................'......................................

d) ...............:......................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

g) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

j) ......................................................................

0 ......................................................................

m) Assegurar um ambiente humano ecologicamente equilibrado e o dever de participar na sua defesa, permitindo uma utilização racional dos recursos naturais e uma partilha socialmente justa.

Artigo 1°

Objectivos

a) b) c) d) e)

Página 685

2 DE MAIO DE 1997

685

f) ......................................................................

h) Facultar o conhecimento e o respeito pelo património natural e construído e promover a participação na sua defesa;

¿) (Actual alinea h).]

j) [Actual alinea i).]

I) [Actual alinea j).]

m) [Actual alinea [).]

n) [Actual alinea m).}

ó) [Actual alinea ri).¡

p) [Actual alinea o).]

Artigo ll.° Âmbito e objectivos

1 — ........................................................................

2 — São objectivos do ensino superior:

a)..............:...............................................•.......

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

*) ......................................................................

h) Estimular o conhecimento, a investigação

técnica e científica no sentido de adequar os

processos produtivos e a organização da

sociedade à defesa de um desenvolvimento

ecologicamente sustentado.

D

3— ........................................................................

4— ........................................................................

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1997. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolônia.

PROPOSTA DE LEI N.* 86/VII

(CRIA EMPRESAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

A proposta de lei n.° 86/VII visa regulamentar a criação de empresas públicas municipais e intermunicipais «quando o seu objecto for de interesse público local» (v. artigo 2.°), permitindo aos municípios o exercício descentralizado das suas atribuições e competências.

A necessidade de instrumentos de gestão que permitam maior eficácia, operacionalidade e transparência no exercício das atribuições e competências das autarquias locais é hoje unanimemente reconhecida.

A Lei n.° 79/77 e actualmente o Decreto-Lei n." 100/ 84 — Lei das Autarquias Locais —, consagram expressamente a possibilidade de criação de empresas municipais pela assembleia, mediante proposta da câmara municipal.

Ao longo dos anos diversas iniciativas foram objecto de apreciação em sede desta Comissão Parlamentar, com destaque para a IV Legislatura, altura em que se analisou, elaborou e aprovou um relatório baseado no projecto de

lei n.° 319/IV, originário do PCP. Existem, entretanto, outros antecedentes: os projectos de lei n.os 318/IV, 131/ V, 92/VI e 127/Vn, do PCP, e os projectos de lei n.os 478/ V e 70/VI, do PS. Sublinha-se, entretanto, que os projectos de lei do PCP e os anteriores projectos de lei do PS abrangem não só as empresas municipais como as intermunicipais e regionais, o que não acontece com a actual proposta de lei em análise.

Não obstante a previsão legal e o aparente consenso partidário em certos momentos, e apesar de em alguns municípios se ter procedido à criação de empresas municipais, já em funcionamento e com comprovados resultados, não foi feita ainda a necessária regulamentação.

Este facto acarreta prejuízos, já que obriga os municípios a complexos exercícios interpretativos, no sentido de colmatar as lacunas e dificuldades que se têm colocado.

Esta é a lacuna legislativa que a proposta de lei n.° 86/ VII visa preencher, definindo os requisitos para a criação, organização e funcionamento, regime fiscal, estatuto do pessoal, fusão, cisão e liquidação das empresas públicas municipais e intermunicipais.

Estas empresas serão dotadas de personalidade jurídica, com obrigações próprias e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e submetidas a princípios .de gestão próprios mas em articulação com «a gestão prosseguida pelo município» (v. artigo 22.°).

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que a proposta de lei n.° 86/VII suba a Plenário da Assembleia da República, para apreciação e votação.

Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Luís Sá. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

PROPOSTA DE LEI N.e 88/VII

LIMITA 0 ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS

Exposição de motivos

1 —O estabelecimento de limites de acesso à liberdade de iniciativa económica privada constitui uma opção legislativa que no nosso direito económico só se justifica em situações onde a prossecução de interesses constitucionalmente protegidos exiga efectivamente esse tipo de restrições.

Com efeito, a consagração constitucional da liberdade de iniciativa económica privada, enquanto direito económico fundamental, ao qual é reconhecida natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, exige especial ponderação do legislador, aquando da utilização da faculdade que lhe é conferida pelo n.° 3 do artigo 87.° da Constituição, no sentido de impedir o acesso da iniciativa privada a determinados sectores da actividade económica considerados básicos.

Página 686

686

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Por outro lado, e uma vez definida a opção do legislador pela limitação do acesso, importa consagrar regimes que respeitem os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido restrito, em que se desdobra o princípio da proporcionalidade das restrições contido no n.° 2 do artigo 18.° da Constituição.

Nessa medida, as alterações sucessivas a que foi sujeita a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, conjugadas com o facto de se ter assistido entre nós a uma profunda reformulação do papel do Estado na economia, quer por força da consagração constitucional de um regime de reprivatização de empresas nacionalizadas, quer por força de opções democraticamente expressas pelo povo português no sentido da clarificação do modelo constitucional de organização económica como uma economia mista, baseada na pluralidade de formas de iniciativa económica e de sectores de propriedade dos meios de produção — em particular na revisão constitucional de 1989 —, quer ainda em virtude de uma importante alteração nas técnicas de intervenção jurídico-económica do Estado, baseadas cada vez mais na ordenação e menos na intervenção strícto sensu e assentes cada vez mais na concertação e menos na imposição, justificariam, por si só, uma revisão da Lei n.° 46/77, que resultou de uma história e de um tempo cuja modificação há que assumir e aceitar.

Esta profunda evolução do papel do Estado na economia, no quadro de uma crescente internacionalização da actividade económica — que vem assumindo formas progressivamente mais complexas —, tem também induzido um processo evolutivo no sentido da redução gradual do âmbito dos denominados «serviços de interesse económico geral», que, em virtude de considerações de eficácia económica, de protecção aos consumidores ou de coesão social, devam ser exercidos sob o domínio do Estado e sem interferência de entes privados.

Em múltiplos sectores a realização de actividades de interesse geral a que se reconheça carácter de serviço de interesse económico geral pode crescentemente coadunar-se com a presença da iniciativa privada, sem prejuízo da presença reguladora ou ordenadora de entes públicos ou de entes de natureza mista em cuja gestão o Estado, bem como outras entidades públicas, exerça, sob diversas formas, incluindo formas diversas da mera titularidade do capital social, uma influência relevante, ainda que não predominante.

2 — Acresce que, para além das mutações na ordem constitucional e na realidade económica subjacente a um diploma como a Lei n.° 46/77, há que atender à necessidade de permitir a continuação e aprofundamento do processo de privatização de empresas públicas em áreas nas quais a versão actual daquela lei o impede: é, designadamente, o caso dos limites de acesso à iniciativa económica privada no âmbito do sector das telecomunicações, /imites esses que são incompatíveis, a prazo, com o movimento de liberalização do sector a que se vem assistindo.

Criar-se-iam, assim, condições no sentido de que um sector que é tradicionalmente explorado em regime de monopólio público possa vir a ser explorado num quadro de abertura a entes privados, embora com subordinação a regulação económica que previna situações de restrição ou distorção da concorrência efectiva no sector em causa.

Nesta conformidade, a privatização, acompanhada de liberalização, permitirá assegurar o cumprimento das incumbências prioritárias do Estado no âmbito económico e' social.

3 — De igual modo, na perspectiva da evolução do mercado das comunicações por via postal, há que tomar em consideração a programada deliberação conjunta do Conselho e da Comissão da União Europeia, a emitir até 1 de Janeiro do ano 2000, no sentido de uma liberalização gradual e controlada do mercado postal em face das perspectivas de desenvolvimento que se desenham para o ano de 2003.

Toma-se, assim, necessário reequacionar a total restrição de acesso ao mercado das comunicações por via postal por entidades privadas, tal como se encontra fixada na lei de delimitação de sectores.

Para o efeito, cumpre distinguir entre o serviço público de correios de características universais, cuja exploração o Estado pretende ainda, directa ou indirectamente, garantir, de comunicações por via postal de outra natureza, que, não partilhando das características de serviço público, podem ser exploradas em ambiente de concorrência, nos termos que vierem a ser fixados por legislação especial, a emitir de acordo com as diferentes exigências de mercado e tendo em conta a harmonização comunitária.

4 — Já no sector das indústrias de defesa a restruturação, através da abertura à iniciativa privada, deverá ser encarada não só como uma necessidade que decorre da caracterização actual do sector, marcado por baixa produtividade e forte concorrência externa, mas ainda no contexto das profundas alterações que o secióV atravessa a nível internacional.

De facto, a vedação legal do acesso à indústria de armamento pelas empresas privadas, que constitui caso único no panorama da indústria europeia e na dos países da Organização do Tratado do Atlântico Norte, impede uma maior racionalidade empresarial em mercados abertos onde a capacidade competitiva e as tecnologias de «duplo uso», civil e militar, serão factores chave de sobrevivência no mercado europeu e mundial.

A abertura à iniciativa privada deverá, no entanto, rodear-se de especiais cautelas, por forma que, sem inviabilizar a existência de empresas com capacidade de competir a nível internacional, impeça o acesso ao sector a grupos, empresas ou outras entidades que possam lesar a soberania nacional, os interesses estratégicos do Estado ou ainda a segurança interna e externa dos cidadãos.

5 — Para além destas alterações ao elenco de sectores vedados, a revisão da Lei n.° 46/77 a que se procede através da presente proposta de lei tem como objecúvo promover o seu melhor ajustamento ao texto constitucional vigente, eliminar normas redundantes e alterar aquelas que se consideram carecidas de aperfeiçoamento no plano técnico-jurídico.

É o caso do artigo 7.°, n.os 2 e 9. da Lei n.° 46/77, derrogados pela Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, na parte em que permitem a concessão de exploração de .empresas nacionalizadas.

É também o caso do artigo 1.°, n.os 2 e 3, e dos artigos 3.° e 10.°, manifestamente redundantes face à legislação nacional e comunitária em vigor.

6 — Optou-se ainda por proceder à revogação expressa da Lei n.° 46/77, por forma a evitar dúvidas quanto ao

Página 687

2 DE MAIO DE 1997

687

alcance das alterações constantes da presente proposta de lei, que assim substitui na íntegra, e para todos os efeitos, aquele diploma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°— 1 —É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às seguintes actividades económicas, salvo quando concessionadas:

a) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, em ambos os casos através de redes fixas, e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, no caso de sistemas multimunicipais e municipais;

b) Comunicações por via postal que constituam o serviço público de correios;

c) Transportes ferroviários explorados em regime de serviço público;

d) Exploração de portos marítimos.

2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se, respectivamente, sistemas multimunicipais os que sirvam pelo menos dois municípios e exijam um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional, e sistemas municipais todos os outros, incluindo os geridos através de associações de municípios.

3 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades referidas na alínea a) do n.° 1 serão outorgadas pelo Estado e só podem ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais.

4 — O serviço público de correios a que se refere a alínea b) do n ° 1 será definido mediante decreto-lei.

5 — A concessão de serviço público a que se refere a alínea c) do n.c 1 será outorgada pelo Estado ou, desde que as actividades objecto de concessão não exijam um investimento predominante a realizar pelo Estado, por municípios ou associações de municípios.

Art. 2." A exploração dos recursos do subsolo e dos outros recursos naturais que, nos termos constitucionais, são pertencentes ao Estado será sempre sujeita ao regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão de propriedade dos recursos a explorar, mesmo quando a referida exploração seja realizada por empresas do sector público ou de economia mista.

Art. 3.° A proibição do acesso da iniciativa privada às actividades referidas nos artigos anteriores impede a apropriação por entidades privadas dos bens de produção e meios afectos às actividades aí consideradas, bem como as respectivas exploração e gestão, com excepção dos casos expressamente previstos no presente diploma, sem prejuízo da continuação da actividade das empresas com participação de capitais privados existentes à data da entrada em vigor da presente lei e dentro do respectivo quadro actual de funcionamento.

Art. 4.° — 1 — O regime de acesso à indústria de armamento e o de exercício da respectiva actividade será definido por decreto-lei, por forma a salvaguardar os interesses da defesa e da economia nacionais, a segurança e a tranquilidade dos cidadãos e os compromissos internacionais do Estado.

2 — Do diploma relativo à actividade no sector da indústria de armamento constará, designadamente:

a) A obrigatoriedade de identificação dos accionistas iniciais, directos ou por interpostas pessoas, com especificação do capital social a subscrever por cada um deles;

b) Um sistema de controlo das transmissões de participações sociais;

c) A subordinação da autorização para o exercício de actividade no sector da indústria de armamento, bem como para a sua manutenção, à exigência de uma estrutura que garanta a adequação e suficiência de meios financeiros, técnicos e humanos ao exercício dessa actividade;

d) A exigência de apresentação de lista de materiais, equipamentos ou serviços que a empresa se propõe produzir, bem como dos mercados que pretende atingir;

e) A exigência de submissão das empresas à credenciação de segurança nacional e a legislação especial sobre importação e exportação de material de guerra e seus componentes.

Art. 5.° É revogada a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. —'■ O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. — A Ministra do Ambiente, Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira.

PROPOSTA DE LEI N.9 89/VII

DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Exposição de motivos

A Lei n.° 88/89, de 11 de Setembro, Lei de Bases das Telecomunicações, pilar de todo o quadro jurídico do sector, foi considerada, aquando da sua entrada em vigor, como uma lei inovadora e de antecipação face ao enquadramento comunitário.

Todavia, forçoso é reconhecer que o sistema regulador estabelecido pela referida lei se encontra hoje largamente ultrapassado pelas profundas transformações tecnológicas e institucionais que vêm impulsionando o desenvolvimento global das telecomunicações.

Paralelamente a esta abertura parcial do mercado, fixada na Lei n.° 88/89, desde sempre se conheceram as directrizes comunitárias para o sector, ou seja, faseada-mente atingir a liberalização global, incluindo telefonia vocal, no âmbito da nova sociedade de informação.

É neste sentido que a Directiva n.° 90/388/CEE, da Comissão, de 28 de Junho, relativa à concorrência nos

Página 688

688

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

mercados de serviços de telecomunicações, sofreu sucessivas alterações, que correspondem, por sua vez, a sucessivas liberalizações de segmentos de mercado, culminando com a liberalização global.

Por outro lado, encontra-se em diferentes fases de discussão um conjunto de propostas de directivas que importarão novas mudanças no actual quadro jurídico, ao consagrarem novos direitos e obrigações para os intervenientes no mercado (interligação e regime de autorizações gerais e licenças individuais).

Identificamos ainda um último grupo de medidas comunitárias, visando a adaptação dos princípios de oferta de rede aberta (ORA) ao novo ambiente concorrencial do sector.

Da conjugação prática de todas estas medidas resulta um quadro que a actual Lei de Bases das Telecomunicações não comporta no seu articulado.

Culminando d movimento de liberalização dos vários segmentos de mercado segundo diferentes calendarizações, o Governo Português assumiu o compromisso de proceder à liberalização global do sector das telecomunicações em I de Janeiro de 2000. Importa, por isso, adaptar atempadamente o nosso quadro jurídico por forma a acolher as mudanças preconizadas.

Essa adaptação passa, em primeira linha, pela aprovação das novas bases aplicáveis ao sector das telecomunicações.

As bases legais definidas nesta proposta de lei determinam a livre oferta de serviços e redes de telecomunicações, impondo-se, assim, a cessação dos actuais exclusivos do operador público.

Consolidando-se conceitos vertidos na actual concessão de serviço público de telecomunicações, mantém-se o operador obrigado à prestação de um serviço universal, entendido como um conjunto mínimo de serviços definidos, de qualidade especificada, acessível a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível, segundo condições nacionais.

E neste contexto reitera-se a existência de um sistema de compensação das eventuais margens de exploração negativas resultantes da prestação do referido serviço universal, no qual participarão os operadores de redes públicas de telecomunicações e os operadores de serviços que envolvam o transporte de voz.

Atentas as obrigações da implantação das infra-estruturas que integram a rede básica de telecomunicações, que compete ao Estado, é reconhecido ao operador público a isenção do pagamento de taxas e encargos de mais-valias, conforme resulta do contrato de concessão publicado em 15 de Fevereiro de 1995.

Os regimes de acesso à actividade pelos diferentes operadores, que serão regulados posteriormente, apenas se encontram condicionados, a nível das redes de telecomunicações, por limitações decorrentes da utilização do espectro radioeléctrico, de disponibilidade de números ou por razões de segurança e ordem pública.

Releve-se a consagração da existência de um plano nacional de numeração cuja atribuição obedecerá a princípios de transparência, equidade e eficácia.

Como ponto de especial importância salienta-se o reconhecimento de direitos e imposição de obrigações de interligação aos operadores de redes públicas de teleco-

municações e de serviços de telecomunicações, com especial incidência relativamente aos operadores com posições significativas nos mercados relevantes.

Saliente-se ainda a importância dada à protecção dos direitos dos utilizadores e dos consumidores do serviço universal, designadamente através da audição prévia das suas organizações representativas, e a possibilidade de participação no controlo de preços cobrados na utilização do serviço universal.

A entrada em vigor no ordenamento jurídico de um novo corpo legal, produzido e pensado para uma realidade diversa da actual lei de bases, tem forçosamente de tomar em conta que os vários diplomas actualmente em vigor se referem e reportam ao presente quadro de base e aos conceitos nele implementados.

Assim, e em sede do novo quadro base e do direito a constituir, haverá que acautelar os direitos e regimes legais em vigor, prevendo-se formas juridicamente adequadas de entrada no ordenamento jurídico dos novos regimes e de «transferência pacífica» de conceitos e dos direitos sobre eles fundados e constituídos.

Foi obtido parecer sobre q presente projecto de diploma pelo conselho consultivo do Instituto das Comunicações de Portugal, na sua nova composição alargada, na qual, designadamente, se encontram representadas diversas entidades com intervenção no sector.

Assim, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alíneas e), s) e z), e 169.°, n.° 3, e ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.°, todos da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1." Objecto e âmbito

1 — A presente lei tem por objecto a definição das bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

2 — O'disposto na presente lei não se aplica aos serviços de telecomunicações de difusão.

Artigo 2.° Definições e classificações

1 — Por telecomunicações entende-se a transmissão, recepção ou emissão de sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fios, por sistemas ópticos, por meios radioeléctricos e por outros sistemas electromagnéticos.

2 — As telecomunicações classificam-se em:

a) Telecomunicações de uso público: as destinadas ao público em geral;

b) Telecomunicações privativas: as destinadas ao uso próprio ou a um número restrito de utilizadores.

Página 689

2 DE MAIO DE 1997

689

3 — As telecomunicações de uso público e as privativas subdividem-se em:

a) Telecomunicações endereçadas: aquelas em que a informação 6 apenas enviada a um ou mais destinatários predeterminados, através de endereçamento, podendo ou não haver bidirecciona-I idade;

b) Telecomunicações de difusão ou teledifusão: as que se realizam num só sentido, simultaneamente para vários pontos 'de recepção e sem prévio endereçamento.

4 — Por serviços de telecomunicações entende-se a forma e o modo da exploração do encaminhamento e ou distribuição de informação através de redes de telecomunicações.

5 — Os serviços de telecomunicações classificam-se em:

a) Serviços de telecomunicações de uso público: os destinados ao público em geral;

b) Serviços de telecomunicações privativas: os destinados ao uso próprio ou a um número restrito de utilizadores.

6 — Os serviços de telecomunicações de uso público e privativas subdividem-se em:

a) Serviços de telecomunicações endereçadas: os que implicam prévio endereçamento;

b) Serviços de telecomunicações de difusão ou teledifusão: aqueles em que a comunicação se realiza num só sentido, simultaneamente para vários pontos de recepção e sem prévio endereçamento.

7 — Por redes de telecomunicações entende-se o conjunto de meios físicos, denominados «infra-estruturas», ou electromagnéticos que suportam a transmissão, recepção ou emissão de sinais.

8 — As redes de telecomunicações classificam-se em:

a) Redes públicas de telecomunicações: as que suportam, no todo ou em parte, serviços de telecomunicações de uso público;

b) Redes privativas de telecomunicações: as que suportam apenas serviços privativos de telecomunicações.

9 — Por interligação entende-se a ligação física e lógica das redes de telecomunicações utilizadas por um mesmo ou diferentes operadores, por forma a permitir o acesso e as comunicações entre os diferentes utilizadores dos serviços prestados.

Artigo 3.° Domínio público radioeléctrico

O espaço pelo qual podem propagar-se as ondas radioeléctricas constitui o domínio público radioeléctrico, cuja gestão, administração e fiscalização competem ao Estado, nos termos da lei.

Artigo 4." Expropriações-

É permitida, nos termos da lei, a expropriação e a constituição de servidões administrativas indispensáveis à construção e protecção radioeléctrica das instalações ne-

cessárias à fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, bem como à instalação, protecção e conservação das infra-estruturas das redes públicas de telecomunicações.

Artigo 5." Tutela das telecomunicações

1 —Compete ao Estado a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, a aprovação da legislação aplicável ao sector, a superintendência e a fiscalização das telecomunicações e da actividade dos operadores de telecomunicações.

2 — Na prossecução das atribuições do Estado, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal, enquanto entidade reguladora do sector e sem prejuízo de outras atribuições cometidas por lei:

a) a gestão do espectro radioeléctrico e das posições orbitais;

b) a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações, de acordo com a legislação aplicável;

c) a fiscalização das telecomunicações e do cumprimento das respectivas disposições legais e regulamentares relativas à actividade, bem como a aplicação das correspondentes sanções;

d) a definição das condições de interligação de redes e serviços de telecomunicações de uso público explorados por operadores com posição significativa nos mercados.

Artigo 6.°

Coordenação das telecomunicações em situações de emergência

Compete ao Estado assegurar, nos termos da lei, a adequada coordenação das redes e serviços de telecomunicações em situações de emergência, crise ou guerra.

capítulo n

Dos serviços de telecomunicações

Artigo 7.°

Serviços de telecomunicações de uso público

É consagrado o princípio da liberalização das telecomunicações, a exercer de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 8.°

Serviço universal de telecomunicações

1 — Compete ao Estado assegurar a existência e disponibilidade do serviço universal de telecomunicações entendido como o conjunto de obrigações específicas inerentes à prestação de serviços de telecomunicações de uso público endereçadas, visando a satisfação de necessidades de comunicação da população e das actividades económi-

Página 690

690

II SÉRIE-A— NÚMERO 40

cas e sociais no todo do território nacional, em termos de igualdade e continuidade e mediante condições de adequada remuneração, tendo em conta as exigências de um desenvolvimento económico e social harmónico e equilibrado.

2 — Para efeitos do disposto do número anterior, é garantida a prestação, em termos de serviço universal, de um serviço fixo de telefone o qual pode ser explorado:

a) Pelo Estado;

b) Por pessoa colectiva de direito público;

c) Por pessoa colectiva de direito privado, mediante contrato.

3 — O contrato a que alude a alínea c) do número anterior reveste a forma de concessão quando inclua também o estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas que constituam a rede básica de telecomunicações a que se refere o artigo 12."

4 — A obrigação a que se refere o número anterior pode ainda incluir, nos termos da lei e do contrato de concessão, a prestação de um serviço comutado de transmissão de dados e de um serviço de circuitos alugados ou de outros serviços.

Artigo 9.° Custos do serviço universal

1 — Os operadores dé redes públicas de telecomunicações e os prestadores de serviços de telecomunicações de uso público de transporte de voz participam, nos termos a fixar em diploma de desenvolvimento da presente lei, nos custos do serviço universal.

2 — Os custos a que se refere o número anterior são os decorrentes da prestação do serviço fixo de telefone e da rede que o suporta.

Artigo 10.° Numeração

1 — É garantida a existência, nos termos a fixar em diploma de desenvolvimento da presente lei, de um plano nacional de numeração que assegure a plena interoperabilidade de redes públicas de telecomunicações e serviços de telecomunicações de uso público, bem como a progressiva implementação da portabilidade do número de cliente.

2 — Os processos de atribuição de números ou séries de números obedecem a princípios de transparência, equidade e eficácia.

CAPÍTULO m Das redes de telecomunicações

Artigo 11.° Redes públicas de telecomunicações

1 — É livre o estabelecimento, gestão, exploração e utilização de redes públicas de telecomunicações.

2 — O estabelecimento, gestão, exploração e utilização de redes públicas de telecomunicações apenas pode ser-condicionado por limitações do espectro radioeléctrico, pela disponibilização de números suficientes ou por razões de segurança e ordem pública.

3 — As condições de estabelecimento, gestão, exploração e utilização de redes públicas de telecomunicações são definidas em diploma de desenvolvimento da presente lei.

Artigo 12° Rede básica de telecomunicações

1 —Compete ao Estado assegurar a existência, disponibilidade e qualidade de uma rede pública de telecomunicações endereçadas, denominada «rede básica», que cubra as necessidades de comunicação dos cidadãos e das actividades económicas e sociais no conjunto do território nacional e assegure as ligações internacionais, tendo em conta as exigências de um desenvolvimento económico e social harmónico e equilibrado.

2 — A rede básica de telecomunicações é composta pelo sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou processamento, quando afectos à prestação do serviço fixo de telefone a que se refere o artigo 8.°

3 — Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:

a) Sistema fixo de acesso de assinante: o conjunto dos meios de transmissão localizados entre um ponto fixo, ao nível da ligação física ao equipamento terminal de assinante e outro ponto, situado ao nível da ligação física no primeiro nó de concentração, comutação ou processamento;

b) Rede de transmissão: o conjunto de meios físicos ou radioeléctricos que estabelecem as ligações para transporte de informação entre os nós de concentração, comutação ou processamento;

c) Nós de concentração, comutação ou processamento: todo o dispositivo ou sistema que encaminhe ou processe a informação com origem ou destino no sistema de assinante.

4 — A rede básica de telecomunicações deve funcionar como uma rede aberta, servindo de suporte à transmissão da generalidade dos serviços, devendo ser assegurada a sua utilização por todos os operadores de telecomunicações em igualdade de condições de concorrência.

5 — A rede básica de telecomunicações constitui bem do domínio público do Estado, podendo ser afecta, nos termos da lei, a operador de serviço universal. ,

6 — É garantido o desenvolvimento e a modernização da rede básica de telecomunicações em articulação com o plano de ordenamento do território e com as necessidades dos cidadãos em matéria de segurança e de protecção civil.

Artigo 13.° Isenção de taxas

1 — O operador da rede básica de telecomunicações está isento do pagamento de taxas e de quaisquer outros encargos, pela implantação das infra-estruturas de telecomunicações ou pela passagem das diferentes partes da instalação ou equipamento necessários à exploração do objecto de concessão da respectiva rede.

2 — A isenção a que se refere o número anterior, em ambiente de plena liberalização, apenas se aplica ao operador da rede básica de telecomunicações nas zonas identificadas de serviço universal.

Página 691

2 DE MAIO DE 1997

691

" Artigo 14.° Redes privativas de telecomunicações

1 —As condições de estabelecimento e utilização de redes privativas de telecomunicações são definidas em diploma de desenvolvimento da presente lei.

2 — As redes privativas das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança e emergência obedecem a legislação específica.

capítulo rv

Da interligação

Artigo 15." Interligação

1 — É garantida a interligação através da rede básica de telecomunicações.

2 — A interligação é também garantida através de redes de operadores com posição significativa nos mercados, segundo critérios a definir no diploma a que se refere o n.° 4.

3 — São livres os acordos de interligação entre operadores de redes públicas de telecomunicações e ou prestadores de serviços de telecomunicações de uso público endereçadas.

4 — Os direitos e obrigações de interligação de certas e determinadas categorias de operadores de redes ou prestadores de serviços de telecomunicações são fixados em diploma de desenvolvimento da presente lei.

CAPÍTULO V Disposições comuns

Arügo 16."

Defesa da concorrência

1 — São proibidas aos operadores de redes e prestadores de serviços de telecomunicações quaisquer práticas que falseiem as condições de concorrência ou que se traduzam em abuso de posição dominante.

2 — Os operadores de serviço universal devem assegurar a utilização das suas redes por todos os operadores de redes e prestadores de serviços de telecomunicações.

Artigo 17.° Direito ao uso dos serviços de telecomunicações

1 —Todos têm o direito de utilizar os serviços de telecomunicações de uso público, mediante o pagamento dos preços e tarifas correspondentes, desde que sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 — Com os limites impostos pela sua natureza e pelo fim a que se destinam, é garantida a inviolabilidade e o sigilo dos serviços de telecomunicações de uso público nos lermos da lei.

3 — A aprovação dos regulamentos de exploração dos serviços de telecomunicações prestados em termos de serviço universal é precedida da audição das organizações representativas dos consumidores, como medida de protecção dos direitos dos utilizadores.

4 — Os consumidores podem controlar a facturação correspondente à utilização dos serviços de telecomunicações prestados em termos de serviço universal, nos termos a definir nos respectivos regulamentos de exploração.

Artigo 18.°

Equipamento terminal

E livre a ligação às redes públicas de telecomunicações de equipamentos terminais devidamente aprovados, de acordo com as condições estabelecidas na lei, tendo em vista a salvaguarda da integridade dessas redes de telecomunicações e da adequada interoperabilidade dos serviços

Artigo 19.° Princípios gerais de fixação de tarifas e preços

1 — É consagrado o princípio da liberalização de tarifas e preços dos serviços de telecomunicações.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o regime de preços do serviço universal de telecomunicações está sujeito a legislação específica.

1 CAPÍTULO VI

Disposições, finais e transitórias

Artigo 20."

Capital social

0 Estado manterá, até à liberalização do serviço fixo de telefone e das redes de telecomunicações em geral, uma participação directa ou indirecta no capital social do operador de serviço público de telecomunicações igual ou superior a 25 %.

Artigo 21.°

Regime transitório

Os princípios da presente lei, no que respeita à prestação de serviço fixo de telefone, bem como à instalação, estabelecimento e exploração das redes de telecomunicações que o suportam, aplicam-se a partir de Janeiro de 2000.

Artigo 22.° Salvaguarda dos direitos adquiridos

1 — O regime legal aprovado no desenvolvimento da Lei n.° 88/89, de 11 de Setembro, mantém-se até à entrada em vigor dos diplomas de desenvolvimento dã.presente lei.

2 — Os títulos de licenciamento, autorização, concessão e subconcessão para o exercício de actividades outorgadas ao abrigo dos regimes legais e regulamentares aprovados em desenvolvimento da Lei n.° 88/89, de 11 de Setembro, mantêm-se em vigor, sem prejuízo das alterações que venham a ser determinadas pelos diplomas de desenvolvimento da presente lei.

Artigo 23." Norma revogatória É revogada a Lei n.° 88/89, de 11 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Minstro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 692

692

II SÉRIE-A — NÚMERO 40

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 —Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Repúblico, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serào adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 247S00 (IVA INCLUÍDO 5

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas
Página 0683:
2 DE MAIO DE 1997 683 PROJECTO DE LEI N.º325/VII ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 1
Página 0684:
684 II SÉRIE-A — NÚMERO 40 Uma preparação de desafios na educação que tenha nos seus
Página 0685:
2 DE MAIO DE 1997 685 f) ...........................................................

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×