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8 DE MAIO DE 1997

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plenamente o conjunto das suas competências legislativas e abalançar-se a uma reflexão global da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Para o efeito, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deve iniciar um processo de discussão sobre esta matéria que permita a auscultação— sob várias formas — dos agentes educativos, parceiros sociais e demais interessados e promover o debate público sobre a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo.

C — O debate participado em torno da revisão global da LBSE. — A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deve promover — sob a forma de audição ou de pedido de emissão de parecer — a participação do maior número possível de entidades representativas.

Deverão, entre outras, auscultar-se as seguintes:

Assembleia Regional dos Açores;

Assembleia Regional da Madeira;

Conselho Nacional de Educação — CNE;

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas — CRUP;

Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos Portugueses — CCIPP;

Conselho de Reitores das Universidades Privadas Portuguesas — CRUPP;

Associações de estudantes do ensino superior universitário e politécnico;

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP;

União Geral de Trabalhadores — UGT;

Federação Nacional de Professores — FEN-PROF;

Federação Nacional dos Sindicatos da Educação — FNE;

Sindicato Nacional e Democrático dos Professores — SINDEP;

Associação Nacional de Professores — ANPEB;

Sindicato Nacional do Ensino Superior — SNE-Sup;

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados — SNPL;

Sindicato dos Inspectores da Educação — SIE;

Associação Nacional dos Professores do Ensino Secundário — ANPES;

Confederação Nacional das Associações de Pais — CONFAP;

Associação de Representantes dos Estabelecimentos de Ensino Particular — AREEP;

Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado — APESP;

Associação Nacional das Escolas Profissionais — ANESPO;

Associação Nacional dos Municípios Portugueses — ANMP;

União das Instituições Privadas de Solidariedade Social — UIPSS;

Conselho Nacional das Profissões Liberais — CNPL;

Confederação da Indústria Portuguesa — CIP; Confederação do Comércio Português — CCP; Confederação de Agricultores de Portugal; Conselho Nacional de Agricultura; Academia das Ciências de Lisboa — ACL;

Academia Portuguesa da História — APH; Sociedade Portuguesa das Ciências da Educação — SPCE.

Para além das entidades referidas, deverá solicitar-se a participação das diversas associações de estudantes do ensino secundário, das associações científicas e profissionais de professores, entidades com assento no Conselho Consultivo da Juventude e no Conselho Nacional da Juventude, partidos políticos sem representação parlamentar c personalidades a título individual.

D — Metodologia do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo. — O processo de audições e recolha de pareceres deverá iniciar-se em Abril de 1997, solicitando-se às entidades e personalidades anteriormente mencionadas que se pronunciem sobre:

Avaliação global da Lei de Bases do Sistema Educativo e propostas de alteração;

Análise das propostas de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo — reacções à proposta de lei n.° 47/VII e ao projecto de lei n.° 241/VII;

A generalidade das entidades consultadas deverá, no prazo de dois meses e sob a forma de documento escrito, remeter à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura os respectivos pareceres.

Em paralelo e até ao final da sessão legislativa, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deverá organizar diversos seminários e colóquios temáticos e promover um conjunto de visitas a estabelecimentos de educação e ensino (pré--escolar, básico, secundário e superior) por forma a auscultar, in loco, a sensibilidade de diversos agentes educativos.

O processo dc audição e consulta deverá estar concluído até ao final da sessão legislativa.

Apresentado este documento ao plenário da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, foi o mesmo aprovado por unanimidade nos pontos A, B e C e por maioria, com o voto contra do Partido Socialista, no que se refere ao ponto D.

No ponto D, «Metodologia do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo», o Partido Socialista apresentou uma proposta alternativa que, entre os dias 14 de Abril e 27 de Maio de 1996, previa a audição das seguintes entidades:

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; União Geral de Trabalhadores; Federação Nacional dos Professores; Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; Sindicato Nacional e Democráticos dos Professores; Associação Nacional de Professores; Associação Nacional dos Professores do Ensino Secundário;

Sindicato Nacional do Ensino Superior; Confederação Nacional das Associações de Pais; Associação de Representantes do Ensino Particular; Sindicato Nacional dos Professores Licenciados:

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