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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado; Associação Nacional das Escolas Profissionais; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; União das Instituições Privadas de Solidariedade Social;

Conselho Nacional das Profissões Liberais; Confederação da Indústria Portuguesa; Confederação do Comércio Português; Confederação dos Agricultores de Portugal; Conselho Nacional da Agricultura; Academia das Ciências de Lisboa; Academia Portuguesa da História; Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação; Associação Pró-Ordem de Professores.

A proposta do Partido Socialista, com o objectivo de permitir a discussão na generalidade até às férias parlamentares, previa ainda que no decurso do período referido se realizassem seis seminários.

VI — Pareceres solicitados e recebidos

No mês de Setembro de 1996, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura desencadeou um processo de audição pública (ainda não concluído) sobre a proposta de lei n.°47/VII (saliente-se que nesse momento não existia ainda o projecto de lei do CDS-PP e que os pareceres solicitados — e recolhidos — incidiam apenas sobre a proposta de alteração apresentada pelo Governo e não sobre o conjunto da Lei de Bases do Sistema Educativo) e solicitou a emissão de pareceres às seguintes entidades: Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Associação das Escolas Superiores de Educação, Conselho Nacional de Educação, Associação Portuguesa do Ensino Superior, Fundação das Universidades Portuguesas, Confederação Nacional das Associações de Pais, Conferência Episcopal Portuguesa, Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, Federação Nacional dos Professores, Sindicato Nacional do Ensino Superior, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Institutos Politécnicos e Universidades, Sindicato dos Professores do 1." Ciclo do Ensino Básico, Sindicato dos Inspectores do Ensino, Associação Sindical de Professores Licenciados, Associação Nacional de Professores, Associação Nacional dos Professores do Ensino Secundário, Associação Académica de Lisboa, Associação Académica de Coimbra, Associação Académica da Universidade do Minho, Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Associação Académica da Universidade de Aveiro, Associação Académica da Universidade da Beira Interior, Associação Académica da Universidade dos Açores, Associação de Estudantes da Universidade de Évora, Associação de Estudantes da Universidade do Algarve, Federação Académica do Porto, Federação Académica de Santarém e Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico, Associação de Estudantes da Universidade Moderna, Associação de Estudantes da Universidade Autónoma de Lisboa, Associação de Estudantes da Universidade Católica Portuguesa, Associação de Estudantes da Universidade Lusíada, Associação Académica da Universidade Lusófona, Confederação Portuguesa do En-

sino não Estatal, Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, Associação Nacional das Escolas Profissionais e associações de estudantes do ensino secundário.

De entre os vários pareceres e tomadas de posição recolhidas pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura importa, de forma não exaustiva, referir excertos dos emitidos pelas seguintes entidades:

Assembleia Legislativa Regional da Madeira. — «A Comissão Especializada Permanente de Educação, Juventude, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira reuniu para apreciação e envio de parecer. Em relação à proposta de lei n.° 47/VII, foi entendimento unânime, por parte dos partidos presentes (PSD, PS, UDP), que nada temos a objectar.»

Conselho Nacional de Educação. — 1 — Recomendar à Assembleia da República que «não poupe esforços para alargar e sustentar o debate sobre a proposta de lei, mesmo que tal signifique demorar um pouco mais o processo parlamentar competente».

2 — Sobre as condições de acesso ao ensino superior o CNE exprimiu a sua concordância genérica, nomeadamente com «a distinção entre condições de acesso (a habilitação com um curso do ensino secundário ou equivalente) e condições e processo de ingresso em cursos/ estabelecimentos de ensino superior (a avaliação de capacidade para a frequência e a selecção e seriação dos candidatos); o aumento dos níveis de responsabilização dos estabelecimentos de ensino superior no processo de avaliação e de selecção e de seriação».

No entanto, o CNE recomendou «que a concretização da distinção entre acesso e ingresso e da maior responsabilização de universidades e de politécnicos respeite um conjunto de regras e procedimentos capazes de garantir os seguintes princípios: a) a democraticidade, incluindo a sua dimensão crucial de generalização das oportunidades de frequência do ensino superior; b) a equidade entre os candidatos ao ingresso no ensino superior, garantindo a todos iguais oportunidades [...]; c) a credibilidade das provas de avaliação e dos processos de selecção e seriação, impedindo designadamente os riscos de discricionariedade por parte das instituições; d) a não proliferação das provas a que serão sujeitos os candidatos; e) o gradualismo no processo de implementação de novos regimes de ingresso».

3 — Sobre o sistema de graus e diplomas do ensino superior, em termos genéricos o CNE acolheu «as alterações que, sem prejuízo dos critérios e níveis de qualidade próprios do ensino superior, favoreçam formas de comunicação e influência recíproca entre os dois subsistemas» e recomendou que se «considere a hipótese da necessidade e da possibilidade de redefinição dos objectivos do ensino universitário e do ensino politécnico». Mais especificamente, o CNE chamou a atenção para o facto de que «a consagração precisa da licenciatura no politécnico não pode equivaler a uma promoção automática de todos os cursos ora existentes, independentemente da sua adequação aos níveis de qualidade pertinentes» e, ainda, que «não parece prudente, dadas até as exigências colocadas por muitas organizações profissionais, em sede de acreditação de cursos, reduzir a duração normal dos bacharelatos para dois anos».

4 — Sobre a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, em relação a esta matéria, o CNE sugeriu uma solução assen-

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