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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

Artigo 2° União de Facto

Consideram-se em união de facto as pessoas não casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, em idade núbil, coabitando em circunstâncias análogas às dos cônjuges, desde que a coabitação perdure pelo menos durante dois anos consecutivos, salvo se tiverem descendência comum, caso em que o reconhecimento da união de facto não depende da sua duração.

Artigo 3.°

Alargamento de direitos

Os membros da família em união de facto beneficiam de protecção igual à dos cônjuges, sem prejuízo de outros direitos e do disposto na presente lei, para os seguintes efeitos:

a) Atribuição de prestações da segurança social;

b) Atribuição de prestações decorrentes de acidentes de trabalho;

c) Transmissão do direito de arrendamento;

d) Regime de imposto sobre o rendimento;

e) Regime de faltas no trabalho.

Artigo 4.° Regime de bens

São aplicáveis à união de facto as regras decorrentes do casamento celebrado sob o regime de bens da comunhão de adquiridos.

Artigo 5."

Meios processuais

Legislação especial, nomeadamente na área do processo civil, definirá os meios processuais necessários à efectivação dos direitos consagrados na presente lei.

Artigo 6.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1997. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE LEI N.s 339/VII

ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DE RIBAMAR, SEDE DA FREGUESIA DE RIBAMAR, NA ÁREA DO MUNICÍPIO DA LOURINHÃ, DISTRITO DE LISBOA.

A povoação de Ribamar, sede de freguesia do mesmo nome, situada na área de município da Lourinhã, no distrito de Lisboa, constitui um centro de importantes actividades económicas, nomeadamente ligadas à pesca e à agricultura, sendo, portanto, o núcleo central de uma vasta zona que abrange toda a freguesia e ainda povoações limítrofes.

Essa preponderância revela-se também nas intensas manifestações de ordem cultural e popular, como sejam a Romaria de Nossa Senhora de Monserrate, a Festa do Mar, a Festa do Agricultor, o Cantar das Janeiras e diversas outras.

Existe um nítido relacionamento entre o seu desenvolvimento e a diversificada gama de actividades a que esse desenvolvimento conduz.

Da realidade do seu quotidiano resulta que a povoação, embora hão possua essa classificação administrativa, seja considerada geralmente como «vila» em relação às povoações vizinhas.

Vejamos alguns aspectos desse desenvolvimento.

1 — A nível do ensino, existe um centro infantil com 85 alunos, uma escola de ensino básico, com oito salas, e uma escola C+S, com 18 turmas;

2 — A nível associativo, existe uma associação de apoio às pescas, um grupo desportivo, uma associação de motos, a Casa do Retiro do Movimento de Acção Católica Rural, Casa do Oeste e um centro social e cultural, em cuja sede se integram, para além de um vasto pavilhão gimnodesportivo, com uma acção desportiva voltada para a prática do futebol, atletismo e patinagem, diversos serviços de função social, como um posto dos CTT e secção de socorros. Existe também um rancho folclórico e um agrupamento de pequenos cantores.

3 — A nível religioso, existe uma igreja católica.

4 — A nível económico, verifica-se a existência de uma diversificada gama de estabelecimentos e indústrias, abrangendo um vasto leque de actividades — táxis, mercado local, cafés e restaurantes, marisqueira, supermercados, minimercados e mercearias, papelarias, talhos, peixarias, floristas, padaria, panificadora e moagem, cabeleireiros, pronto-a-vestir, estúdio fotográfico, ourivesaria, sapataria, clube de vídeo, loja de artigos de desporto e de pesca, lojas de electrodomésticos, posto da LOURICOOP, drogarias, farmácia, empresa de canalizações, construção civil e metalurgia, venda de materiais de construção, gabinete de contabilidade, transportes e serviços agrícolas, limpeza e fotografia.

Quanto à pesca, existe mais de uma centena de embarcações, de diversas categorias, ligadas à pesca costeira e longínqua sediadas no porto de Peniche.

Existem ainda duas agências bancárias.

5 — A nível de apoio à comunidade, existem diversos serviços, como uma extensão do Centro de Sanidade da Lourinhã, um centro clínico, uma farmácia, um consultório de dentista e serviços de análises clínicas. Existem também um posto dos CTT, a\guns postos públicos de telefone e um centro digital da TELECOM.

A Assembleia Municipal e a Câmara Municipal da Lourinhã, a Assembleia e a Junta de Freguesia de Ribamar não só se manifestaram favoravelmente à pretensão como a apoiam inteiramente.

Assim, nos termos das normas constitucionais e regimentais, os abaixo assinados. Deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. E elevada à categoria de vila a povoação de Ribamar, situada na área do município da Lourinhã, no distrito de Lisboa.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1997. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Arnaldo Homem Rebelo.

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10 DE MAIO DE 1997 765 "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROJECTO DE LEI N.º 338/VII
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