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10 DE MAIO DE 1997

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PROPOSTA DE LEI N.º 82/VII

[AFECTA À REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 1% DAS RECEITAS PREVISTAS NA ALÍNEA A) DO N* 1 00 ARTIGO 29.» DO DECRETO-LEI N.° 234/81, DE 3 DE AGOSTO, COBRADAS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO.]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA), na Horta, no dia 29 de Abri) de 1997, discutiu e analisou a proposta de lei n.° 82/VII, que afecta à Região Autónoma dos Açores 1% das receitas previstas na alínea a) do n.° 1 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 234/81, de 3 de Agosto, cobradas no respectivo território, na sequência do solicitado pela Assembleia da República e sobre a mesma emite o seguinte parecer:

I — Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se constitucionalmente no disposto no n.° 2 do artigo 231.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.° 40/96, de 31 de Agosto, e estatutariamente na alínea s) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto da Região Autónoma dos Açores — Lei n.° 9/87, de 26 de Março.

II — Apreciação na generalidade e especialidade

A proposta de lei em análise tem por objectivo alargar à Região Autónoma dos Açores o regime em vigor no continente e na Região Autónoma da Madeira, ou seja, estabelecer que as empresas seguradoras possam cobrar, no território da Região Autónoma dos Açores, a percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos «Vida», «Doença», «Acidentes de trabalho», «Automóvel», «Responsabilidade civil» e «Acidente pessoais», devendo esta receita ser afecta ao orçamento regional.

A Comissão nada tem a opor.

Horta, 29 de Abril de 1997. — O Deputado Relator, João Manuel Pereira Forjaz de Sampaio — O Deputado Presidente da Comissão, Augusto António Rua Elavai.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 43/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO NA ÁREA MILITAR ENTRE 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE PORTUGAL E 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA ROMÉNIA, ASSINADO EM BUCARESTE, EM 10 DE JULHO DE 1995.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 43/VII, que visa a ratificação do

Acordo de Cooperação na Área Militar entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e da Roménia.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal encontra-se profundamente empenhado no estabelecimento de um sistema de segurança colectivo, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

É nesse sentido que mantém acordos de cooperação militar com muitos países. Recentemente o Governo tem dado particular atenção à celebração de acordos de cooperação militar com os novos países democráticos do Centro e Leste da Europa, sobretudo aqueles, como é o caso da Roménia, que desejam vir a integrar a União Europeia.

Através deste Acordo os dois Estados comprometem--se a promover a cooperação na área da defesa nos seguintes domínios: política de segurança e defesa, ordenamento jurídico da defesa e das forças armadas, controlo de armamento e desarmamento, planeamento e orçamento, serviços cartográficos e hidrográficos, história militar, publicações e museus, controlo do tráfego aéreo, operações humanitárias e de manutenção da paz, organização das forças armadas no domínio do pessoal, administração e logística, questões ambientais e de combate à poluição.

Acordou-se a realização de visitas oficiais e de trabalho, trocas de experiências entre peritos, observação de exercícios militares, trocas de informações a vários níveis e contactos com diversas áreas integradas no âmbito da parceria para a paz.

Para acompanhar o oumprimento das disposições contidas no Acordo cria-se a Comissão Mista para as Questões da Defesa, encarregada da definição, desenvolvimento e acompanhamento da cooperação nesta matéria.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considera que a proposta de resolução n.043/VHI preenche os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário e ser apreciada na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1997. — O Deputado Relator, Rui Vieira. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, regisiando-sc a ausência do PCP.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N º 44/Vll

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE COOPERAÇÃO BILATERAL NO DOMÍNIO MILITAR ENTRE 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA POLÓNIA E O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE PORTUGAL, ASSINADO EM VARSÓVIA EM 12 DE JULHO DE 1995.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.°44fVlT, que visa a ratificação do

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