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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

Seria, pois, desejável que a este interesse manifesto e em cumprimento dos objectivos legais referidos o Governo desse resposta pronta e adequada, reforçando de uma forma clara o lote de acções destinadas a investidores nacionais, indo assim ao encontro do objectivo maior de permitir que

a EDP fique numa elevada percentagem nas mãos dos Portugueses.

Este objectivo implica uma rápida reponderação da percentagem de acções destinada ao mercado nacional ou, em alternativa, a elevação da percentagem global a alienar nesta primeira fase do processo de privatização da EDP, por forma a acomodar um significativo aumento do número de acções posto à disposição do público nacional.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parla-

mentar do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

Recomendar ao Governo o reforço das quantidades de acções reservadas para aquisição de pequenos subscritores, obrigacionistas e outros investidores nacionais, se

necessário pela elevação do número total de acções a alienar na primeira fase até ao máximo de 49 %, autorizado "pelo Decreto-Lei n.° 78-A/97, de 7 de Abril.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 1997. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho — Carlos Encarnação — Miguel Macedo (e mais uma assinatura ilegível).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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