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7 DE JUNHO DE 1997

1005

PROJECTO DE LEI N.º 378/VII

LEI DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE CASTELO BRANCO

Exposição de motivos

Castelo Branco foi elevada a cidade há mais de dois séculos, por alvará de D. José datado de 20 de Março de 1771.

A antiga ocupação humana remonta, pelo menos, à época romana (talvez a Vila Aponiana), sendo que já em pleno período de reconquista cristã, em 1252, D. Pedro Alvites, mestre do templo, concedeu à vila o primeiro foral.

A cidade de Castelo Branco, outrora formada por duas freguesias — Santa Maria do Castelo e São Miguel da Sé —, é actualmente formada por uma única em virtude da anexação operada por uma lei de 20 de Junho de 1849.

Sede do distrito e do concelho com o mesmo nome, com uma população de quase 50 000 habitantes, a cidade não tem parado de crescer do ponto de vista demográfico, social e económico. O último recenseamento geral da população atribui à área desta freguesia urbana uma população residente de 27 454 cidadãos e apresenta uma taxa de variação média anual de cerca de 2,5 %. No que concerne a eleitores inscritos, 16 831, em 1981, 18 393, em 1985, e 22 208, em 1991.

A autêntica explosão demográfica da urbe, mais sensível a partir da década de 70, para além de ter originado o aparecimento de várias zonas suburbanas e unidades industriais, foi acompanhada de construção de estruturas e equipamentos colectivos.

Daqui se infere de imediato que a freguesia de Castelo Branco, abrangendo a totalidade da área da cidade e zonas suburbanas, assim como toda a sua população, não se insere numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas geográfico-administrativas, não é já senüda pela população como uma unidade vivencial própria e autónoma, arrasta transtornos e dificuldades sérias para o relacionamento entre a população e a estrutura administrativa existente e dificulta uma gestão administrativa eficaz e próxima das populações.

Torna-se, assim, imperioso e urgente reestruturar e adequar a actual divisão administrativa à nova realidade existente. No projecto de lei ora apresentado são criadas quatro novas freguesias (Castelo e Sé, São José do Cansado, Nossa Senhora de Fátima e São Tiago e Valongo).

As razões em que se fundamenta a criação das novas freguesias são, assim, de ordem demográfica, geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos administrativos a criar contribuirão para a animação sócio-eçonómica e cultural e para o incremento de vida própria e administrativa das unidades residenciais e de emprego que se estão a desenvolver, correspondendo já a unidades de vivência própria e como tal reconhecidas pelos seus habitantes e órgãos autárquicos do concelho.

Com esta proposta global de reorganização administra-tiva fica a cidade de Castelo Branco dotada de quatro freguesias a seguir indicadas, sendo simultaneamente extinta a actual e única freguesia de Castelo Branco:

Sé e Castelo; São José do Cansado; Nossa Senhora de Fátima; São Tiago e Valongo.

Todas as freguesias cuja criação se propõe reúnem os requisitos legalmente exigidos, ficando a dispor de meios humanos e financeiros suficientes, sendo os seguintes os indicadores mais significativos:

a) Freguesia da Sé e Castelo:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos — 20 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixarias, talhos, cafés, restaurantes, uma unidade hoteleira, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — piscinas municipais, um estádio para futebol e atletismo, cortes de ténis, campos de squash, centros de convívio, lares de terceira idade, bibliotecas, museus, etc;

Equipamento religioso — Igreja Paroquial da Sé, Igreja de Santa Maria, Igreja de São Marcos e Igreja da Senhora da Graça;

Equipamento escolar — escolas primárias, jar-dins-de-infância, conservatório regional de música e escolas particulares, escola superior de enfermagem, instituto politécnico e institutos superiores privados;

Transportes — automóvel, serviços de táxi e transportes colectivos diários;

b) Freguesia de São José do Cansado:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos — 30 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — centros de convívio, lares de terceira idade, três associações de natureza recreaüva, desportiva e cultural, jardins-de-infância e polides-portivos;

Equipamento religioso — Igreja da Senhora de Mércoles e Igreja Paroquial do Cansado;

Equipamento escolar — escolas primárias e escola superior agrária;

Transportes — automóvel, serviços de táxi e transportes colectivos diários;

c) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima:

Número de eleitores actuais — mais de 5000; Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos — 20 %;

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