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II SÉRIE-A—NÚMERO 49

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixarias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — ginásio desportivo, casa da cultura e instalações de várias organizações;

Equipamento religioso — Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Fátima e Igreja da Senhora da Piedade;

Equipamento escolar — escola secundária, creches e jardins-de-infância e escolas primárias;

Transportes — automóvel, serviços de táxi e transportes colectivos diários;

d) Freguesia de São Tiago e Valongo:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variação demográfica nos últimos cinco anos — 35 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixarias, talhos, cafés, restaurantes, uma unidade hoteleira, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, bomba de gasolina, etc;

Cultura e desporto — pavilhão gimnodesportivo, cinema, conjunto desportivo, campo de futebol e instalações de várias organizações, designadamente da NERCAB;

Equipamento religioso — Igreja de São Tiago e Igreja de Nossa Senhora do Valongo;

Equipamento escolar — escola superior de educação, escola superior de tecnologia e gestão, escola secundária, escola primária e jardim-de-infância;

Transportes — automóvel, serviços de táxi e transportes colectivos diários.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° 8/93, de 5 de Março, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, retomando uma iniciativa anterior, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas no distrito e concelho de Castelo Branco as freguesias doravante denominadas «Sé e Castelo», «São José do Cansado», «Nossa Senhora de Fátima» e «São Tiago e Valongo».

Art. 2.° A área e os limites das novas circunscrições administrativas resultarão da desanexação e parcelamento da actual e única freguesia de Castelo Branco, conforme cartas cartográficas anexas e nos seguintes termos gerais:

1) Freguesia da Sé e Castelo —face norte da Avenida de Humberto Delgado; ao cimo desta avan-

ça e entra no Largo do Campo da Pátria (rua paralela ao antigo quartel de Cavalaria); no gaveto daquele antigo quartel avança para a rua em direcção ao tribunal; em frente deste avança para a Avenida do 1.° de Maio (face poente) até à Rua de Dadrá; avança por esta e para a Rua da Granja (face norte); continua pela estrada das Sarzedas (face norte) até à ribeira da Seta; volta por esta, direcção norte, até onde desagua na ribeira da Líria; segue pela ribeira da Líria até à estrada nacional n.° 112 e segue por esta até ao rio Ocreza; aqui começa a fazer fronteira com a freguesia de Cafede e a seguir com a freguesia de Alcains, até à linha férrea e avança por esta em direcção sul até à passagem de nível da linha férrea na ponte da Feiteira; aqui avança pela nova estrada variante, exterior à cidade, direcção poente, até à linha de água que conduz ao fundo da Avenida de Humberto Delgado (deixando de fora o Bairro de Buenos Aires);

2) Freguesia de São José do Cansado — pelo noroeste faz fronteira com a freguesia da Sé e Castelo; pelo nascente com a freguesia de Escalos de Cima até ao rio Ponsul ou freguesia de Mal-pica do Tejo até à estrada nacional n.° 18; avança por esta estrada nacional na direcção de Castelo Branco até à Sapateira; avança pela estrema divisória entre a Quinta da Carapalha e a Tapada dos Chafurdões; avança pelo caminho que divide a Quinta da Carapalha da Quinta da Horta d'Alva até à linha férrea; avança por esta em direcção sul até à ponte — passagem de nível da Carapalha —, seguindo para a Rua de Camilo Castelo Branco (face nascente) até aos Três Globos e desce a Rua de 5 de Outubro (face nascente), prolongando-se até à linha de água que conduz ao fim da Avenida do General Humberto Delgado, por forma a incluir o Bairro de Buenos Aires, onde fecha o círculo;

3) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima — pelo lado nascente, com início ao fundo da Rua de 5 de Outubro (face poente), faz fronteira com a freguesia de São José do Cansado até ao rio Ponsul; em seguida faz fronteira com a freguesia de Malpica do Tejo, respeitando as actuais fronteiras dos Lentiscais, fazendo em seguida fronteira com a freguesia de Cebolais de Cima e com a freguesia de Benquerenças até ao monte da Gi-ralda. Deste monte avança por detrás da carreira de tiro e no local onde o ribeiro da carreira de tiro se cruza com o ribeiro da Pipa; sobe por este e avança pelo ribeiro do Barrocal, vindo a dar à linha férrea pela estrema norte da Quinta do Socorro; segue a linha férrea em direcção norte e ao chegar à Quelha do Barrocal entra por esta, avança pela Rua dos Combatentes da Grande Guerra (face nascente), avança pela Rua de Dadrá até à Avenida do 1.° de Maio e sobe por esta (face nascente) até ao cruzamento frente ao tribunal; aqui volta pela rua em direcção ao antigo quartel de Cavalaria e no gaveto deste avança para a Avenida de Humberto Delgado (face sul) até que ao fundo desta se encontra com a Rua de 5 de Outubro, fechando o círculo;

4) Freguesia de São Tiago e Valongo — pelo lado nascente, a começar no cruzamento da Avenida

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