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7 DE JUNHO DE 1997

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Particular e Cooperativo e na sequência do seu relatório conclusivo, a Assembleia da República, nos termos dos n.m2 e 6 do artigo 21.° da Lei n.°5/93, de 1 de Março, resolve:

1 — Que o Ministério da Educação dê cumprimento ao estipulado no n.° 13 das conclusões do relatório final da Comissão.

2—Publicar integralmente as actas da Comissão, nos termos do n.°5 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, de l de Março.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1997. — Os Deputados: Lucília Ferra — Bernardino Soares — José Ribeiro Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/VII SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A revisão do Tratado da União Europeia e dos Tratados • comunitários que ocupa a Conferência Intergovernamental e que regularmente vem reunindo os representantes dos governos dos quinze Estados membros decorre num momento em que praticamente tudo na Europa é diferente.

É diferente da época em que os chamados «pais fundadores» conceberam a Comunidade Económica Europeia, é diferente tendo em atenção a profunda revolução entretanto ocorrida a Leste, de que a queda do Muro de Berlim é um testemunho ímpar, é diferente porque há cada vez mais Estados a pedir a adesão à União, é diferente porque a organização económica mundial sofreu inúmeras alterações e é ainda diferente porque os desafios políticos, militares e sociais que se avizinham em nada se assemelham às realidades entretanto vividas.

É neste contexto internacional, de desafios novos e renovados, com um redimensionamento das alianças estratégicas e defensivas — de origem ocidental — que resistiram ao desaparecimento do bipolarismo e caracterizam o advento de um sistema unimultipolar, que o Grupo Parlamentar do Partido Popular encara a reforma dos Tratados comunitários actualmente em curso. E é para responder a algumas das questões colocadas num período que assiste ao fim de uma dada ordem internacional sem permitir a clara definição de outra ordem que substitua a anterior que se preconiza uma determinada visão sobre o que deve ser a União Europeia e como deve esta evoluir.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Popular entende dever pronunciar-se sobre o processo de revisão do Tratado da União Europeia, esperando dessa forma contribuir na medida das suas possibilidades para promover a discussão e o debate sobre o aprofundamento da União.

Os erros e as omissões cometidos no decurso da última Conferência Intergovernamental não poderão voltar a manifestar-se, em nome da credibilidade do próprio projecto de construção da União Europeia.

Não aproveitar a próxima Conferência Intergovernamental para debater as instituições da União é permitir o reforço das teses federalistas e afastar, cada vez mais, o pendor intergovernamental que na nossa opinião a União Europeia deve ter.

É necessário um novo ordenamento institucional, porque novos são, como já dissemos, os desafios e nova é a realidade europeia.

Afigura-se-nos assim da maior importância que o Parlamento português se pronuncie de forma clara e inequívoca sobre o processo em curso de revisão do Tratado da União Europeia e não se limite a debater o resultado final da Conferência Intergovernamental quando for chamado a pronunciar-se em sede de aprovação para posterior ratificação.

É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos constitucionais e regimentais, apresenta o presente projecto de resolução, a submeter à Assembleia da República:

Projecto de resolução sobre a revisão dos tratados comunitários e da União Europeia a decorrer no âmbito da Conferência Intergovernamental.

Preâmbulo

A Assembleia da República de Portugal, no uso das suas competências constitucionais e regimentais, aprova a presente resolução sobre a revisão dos Tratados comunitários e da União Europeia cujos trabalhos se encontram no âmbito da Conferência Intergovernamental.

Numa altura em que se reclama uma cada vez maior participação e intervenção dos diversos Parlamentos nacionais no processo de construção da unidade europeia, a Assembleia da República delibera aprovar a presente resolução contendo os princípios essenciais que, em sua opinião, deverão ter acolhimento nos Tratados europeus — assim assumindo o seu direito indeclinável de participar no processo de revisão em curso na Conferência Intergovernamental.

A dimensão euro-atlântica de Portugal impede que, repetindo práticas do passado que se desejam ver corrigidas, o seu Parlamento se mantenha apartado de um movimento e de um processo com a importância e a dimensão histórica daquele que actualmente se acha em curso, que seguramente irá moldar dos pontos de vista político, económico e social a Europa dos anos vindouros.

Artigo l.°

O princípio da completa igualdade jurídica entre todos os Estados membros

1 — A Conferência Intergovernamental deverá respeitar na íntegra o princípio da completa igualdade jurídica entre todos os Estados membros — com todas as consequências daí resultantes, quer ao nível das instituições e do modelo institucional a adoptar, quer ao nível da estruturação do modelo decisório, quer, ainda, ao nível das próprias políticas que venham a ser objecto de reformulação.

2 — Para nós, a União funda-se, essencialmente, nos seus Estados membros, pelo que este princípio deve constar de uma nova redacção no artigo A do Tratado.

Artigo 2.°

A recusa do modelo federal

1 —Ao equacionar a evolução da União Europeia e das Comunidades Europeias e debruçar-se sobre a respectiva arquitectura institucional e a estrutura das competências dessas mesmas instituições, a Conferência Intergo-

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