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II SÉRIE-A —NÚMERO 49

terá de revestir sempre uma natureza intergovernamental

requerendo o acordo unânime de todos os Estados membros da União Europeia.

Artigo 28.°

Do reforce da componente atlântica na dimensão europeia de defesa

A ligação da União Europeia à Aliança Atlântica em matéria de política externa de defesa e de segurança deverá ficar insofismavelmente plasmada no Tratado da União Europeia.

Artigo 29.°

As políticas de asilo, de vistos e de imigração

Deverá o Governo Português defender a inclusão de um protocolo anexo ao novo Tratado onde expressamente se consagre a possibilidade de Portugal contemplar uma política própria que possa excepcionar a própria política da autoridade comunitária em matéria de asilo e política de vistos por referência aos nacionais de Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique e Timor Leste — atenta a especial ligação histórica que intercede entre Portugal e os povos destes Estados.

Artigo 30.°

A consagração da ultraperíficidade dos Açores e da Madeira

1 — A especial situação geográfica quer dos Açores quer da Madeira deverá levar o Governo Português a obter a consagração no próprio Tratado de que os fundos comunitários a atribuir a Portugal terão em conta estas duas regiões' ultraperiféricas.

2 — As políticas comerciais a prosseguir, em comum, pelos Estados da União não poderão nunca esquecer o particularismo destas regiões portuguesas.

Conclusão

Para o Grupo Parlamentar do Partido Popular, o encerramento da Conferência Intergovernamental deverá propiciar a realização em Portugal de um referendo popular, que, mais do que para sujeitar a aprovação o texto acordado, sirva para colocar em discussão a temática europeia — um acto sucessivamente adiado, quer por ocasião da adesão de Portugal à CEE, quer por altura da ratificação do Acto Único Europeu, quer, finalmente, por ocasião da aprovação do Tratado de Maastricht.

As propostas presentes neste projecto de resolução, traduzindo uma nova postura e uma clara diferenciação na abordagem da questão institucional europeia, manifestam claramente a crença na União Europeia e na sua componente intergovernamental.

Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Jorge Ferreira — Nuno Correia da Silva,

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 53/VII

SOBRE A CRISE NO SECTOR DAS PESCAS

Considerando que o Governo, numa atitude de clara discriminação perante a realidade do sector das pescas.

aprovou um conjunto de portarias que compromete irres-ponsaveimente a preservação económica do sector;

Considerando que o Grupo Parlamentar do PSD, em audição com o Sr. Secretário de Estado das Pescas, diligenciou no sentido da suspensão imediata das ditas portarias;

Considerando a situação de instabilidade e grave perturbação social que hoje, e nos próximos tempos, se vive e viverá no sector das pescas:

0 Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata propõe a esta Assembleia o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 —Suspenda de imediato as Portarias n.re 281-C/97 e 281-D/97, de 30 de Abril, publicadas a 14 de Maio deste ano.

2 — Retome o diálogo com as associações de armadores no sentido de se alcançar um consenso que garanta o interesse nacional.

3 — O Governo, antes de tomar qualquer medida, pondere as suas consequências, de modo que não seja possível verificar-se o absurdo de se favorecer a frota espanhola e outras em prejuízo dos pescadores portugueses.

Lisboa, 4 de Junho de 1997. — Os Deputados do PSD: António Vairinhos — Carlos Duarte — Manuela Ferreira Leite — António Barradas Leitão — Macário Correia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 54/VII

SOBRE 0 APROFUNDAMENTO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA DE PORTUGAL

Considerando a proximidade do Conselho Europeu de Amsterdão, de 16 e 17 de Junho, e a possibilidade da conclusão nessa Cimeira dos trabalhos da Conferência Intergovernamental para a revisão do Tratado da União Europeia:

A Assembleia da República, reunida em 12 de Junho de 1997, resolve:

1 — Reafirmar que o aprofundamento da integração europeia de Portugal realiza um grande objectivo nacional, constituindo um relevante factor de desenvolvimento do País, de construção de uma economia moderna e de afirmação de Portugal no Mundo.

2 — Manifestar a sua convicção de que a revisão do Tratado da União Europeia permitirá reforçar a ideia da Europa das pessoas, aproximando a União dos problemas concretos dos cidadãos; aprofundar a Europa democrática, aumentando os níveis de participação nas instituições comunitárias; avançar com a Europa social, na perspectiva da resolução dos novos problemas sociais emergentes, onde avulta, com particular preocupação, a grave situação do desemprego; afirmar a Europa solidária, assegurando o princípio da coesão económica e social; concretizar a Europa da qualidade de vida, apostando no desenvolvimento equilibrado e sustentado; projectar a Europa construtora da paz, preparando o alargamento da União e dando passos na política externa e de segurança comum, e garantir a Europa como espaço de segurança e liberdade, fazendo da afirmação da cidadania e do combate ao crime causas comuns.

3 — Reafirmar as linhas orientadoras aprovadas pela Assembleia da República em 2 de Março de 1995 e verificar, com satisfação, que estas linhas coincidem com o

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