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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

ção é de âmbito nacional, tem sede na freguesia e, sendo embora de criação recente (um ano, sensivelmente), possui sócios de todo o País e destina-se a promover iniciativas de estudo e divulgação da obra de Miguel Torga. Do seu plano de acção cultural consta a criação, em São Martinho, do Museu Miguel Torga. De notar que há muitos visitantes desta terra que ali vão só para conhecer a terra de Torga, a sua casa e os sítios que inspiraram parte significativa da sua obra.

A igreja matriz, a Capela de São João e a Capela de Nossa Senhora da Azinheira constituem a parte mais significativa do património monumental religioso da freguesia.

Esta freguesia é servida por carreiras diárias com origem em Vila Real, em direcção à sede do concelho e com destino à estação dos caminhos de ferro do Pinhão. Possui também uma praça de táxis.

Deve, por fim, ter-se em consideração que a freguesia é constituída por seis povoações: São Martinho de Anta, Garganta, Roalde, Anta, Queda e Fragas, todas elas com electrificação e ligadas por estradas alcatroadas.

Conclusão

São Martinho de Anta é, reconhecidamente, uma freguesia dinâmica do concelho de Sabrosa A sua localização, a sua história e o facto de ser a terra-mãe de um dos maiores vultos da literatura portuguesa contemporânea, traduzido em várias línguas e proposto para Prémio Nobel da Literatura, indiciam boas condições para que venha a tomar-se um pólo de desenvolvimento do concelho de Sabrosa e da região em que se insere.

A sua elevação à categoria de vila constitui o reconhecimento da sua importância, honra as suas gentes, designadamente o seu mais ilustre homem da cultura —Miguel Torga —, mas será também um factor que potencia o seu próprio desenvolvimento.

Pelo exposto resulta que a povoação de São Martinho de Anta reúne os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para a elevação à categoria de vila.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1997. — Os Deputados do PS: António Martinho — Eurico Figueiredo — Joaquim Sarmento — Antão Ramos —Adérito Pires — Luís Pedro Martins — Manuel Alegre — Carlos Amândio — Jorge Valente— Carlos Beja.

PROPOSTA DE LEI N.9 88/VII

(LIMITA 0 ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 30 de Abril de 1997, foi ordenada a baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano da proposta de lei n.° 88/VTl, apresentada pelo Governo, que se encontra em apreciação nos termos do artigo 146° do Regimento.

I — Objecto

Visa a presente proposta de lei alterar a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, ajustando-a à crescente evolução e internacionalização da nossa economia e ao papel cada vez mais regulador e menos interventor do Estado.

Esta proposta, que vem no seguimento do programa de privatizações vertido na Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/96, de 5 de Março, tem como escopo final permitir a abertura de determinados sectores base da economia à iniciativa privada, indo, assim, ao encontro das directrizes traçadas para esses sectores no mercado nacional e internacional.

As alterações mais profundas vertidas no diploma operam--se nos sectores das telecomunicações, englobando este as comunicações por via postal que não façam parte do serviço público de correios e das indústrias de armamento, acautelando, neste caso, a futura lei as formas de abertura à iniciativa privada, a qual deverá ser feita «por forma que, sem inviabilizar a existência de empresas com capacidade de competir a nível internacional, impeça o acesso ao sector a grupos, empresas ou outras entidades que possam lesar a soberania nacional, os interesses estratégicos do Estado ou ainda a segurança interna e extema dos cidadãos».

Esta proposta de lei tem ainda como objectivo promover o seu melhor ajustamento ao texto constitucional vigente, eliminando normas redundantes face à legislação nacional e comunitária em vigor e alterando aquelas que carecem de aperfeiçoamento no plano técnico-jurídico.

II — Antecedentes

Relativamente ao conteúdo da proposta de lei em questão, foram apresentadas, em legislaturas anteriores, as seguintes iniciativas legislativas:

Proposta de lei n.° 47/V — autorizava o Governo a alterar a redacção dos artigos 4° e 5.° da Lei de Delimitação de Sectores, com o objectivo de permitir a participação de entidades privadas e de outras entidades da mesma natureza nos sectores dos transportes, energia, indústria e telecomunicações.

Esta iniciativa foi aprovada na generalidade em 29 de Junho de 1988 e deu origem à Lei n.° 110/ 88, de 29 de Setembro;

Proposta de lei n.° 64/VI — concedia autorização ao Governo para alterar o conteúdo do artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, permitindo o acesso de empresas privadas em regime de concessão a outorgar pelo Estado e de empresas que resultassem da associação com entidades do sector público, designadamente autarquias locais, quando, neste caso, os sistemas servissem pelo menos dois municípios e exigissem um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional, às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para o consumo público, recolha de tratamento e rejeição de efluentes e recolha de resíduos sólidos.

Foi aprovada em votação final global em 3 de Julho de 1993, dando origem à Lei n.° 58/93, de 6 de Agosto;

Proposta de lei n.° 184/V — visava autorizar o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, permitindo o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza ao sector dos transportes aéreos regulares internacionais e, em

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