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12 DE JUNHO DE 1997

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(Lei n.° 11/87), definidora de um vasto conjunto de princípios orientadores, instrumentos e meios que, como elemento jurídico enquadrador das políticas integradas e globais de ambiente e do ordenamento do território, deveria, como código de conduta, passar a pautar as políticas nacionais.

Uma Lei de Bases do Ambiente que veio introduzir, no seu articulado, a obrigatoriedade de elaboração de uma estratégia nacional de conservação da natureza, integrada na estratégia europeia e mundial, e de um plano nacional [artigo 27.°, n.° 1, alíneas a) e b)] como instrumentos da política de ambiente e do ordenamento do território, a submeter à aprovação da Assembleia da República.

Mais, e ainda, uma Lei de Bases do Ambiente que, no seu artigo 49.°, estabelece a obrigatoriedade de apresentação pelo Governo à Assembleia da República não só de relatórios que permitam a avaliação da aplicação das políticas, mas a elaboração e apresentação, em particular, de um livro branco, de três em três anos, que diagnostique o estado do ambiente e do ordenamento do território em Portugal.

Disposições legais que, embora assumida a sua extrema . importância, não foram, 10 anos volvidos depois da aprovação da Lei de Bases do Ambiente, perante a Assembleia da República cumpridas.

No tocante à estratégia nacional de conservação da natureza, nunca perante esta Assembleia apresentada, discutida e aprovada.

No que ao livro branco concerne, restringida à apresentação em 10 anos de apenas um, em 1991.

Em relação ao chamado plano nacional circunscrito à aprovação em Conselho de Ministros de um documento, cuja aplicação em absoluto se desconhece.

Assim, no senúdo de contribuir para a melhoria do ambiente e para a tão necessária e urgente credibilização da legislação e das próprias instituições, em especial o Governo e a Assembleia da República, a Assembleia da República recomenda:

A apresentação pelo Governo, de acordo com o disposto na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87), à Assembleia da República, até Dezembro de 1997, do seguinte:

Uma estratégia nacional de conservação da natureza para submeter a discussão e aprovação;

Um plano nacional actualizado e articulado com a estratégia nacional de conservação da natureza;

Um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1997. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 56/VII

SOBRE AS MEDIDAS QUE SUSPENDEM A ACTIVIDADE DAS FROTAS DE PESCA DURANTE O FIM-DE-SEMANA

1—As Portarias n.os 281-A/97, 281-B/97, 281-C/97 e 281-D/97, de 30 de Abril, publicadas pelo Govemo, vieram criar um conjunto de regras condicionadoras da actividade pesqueira, designadamente com a proibição da pesca nas águas oceânicas da costa portuguesa durante um período de vinte e quatro horas consecutivas em cada semana, entre as 18 horas de sábado e as 18 horas de domingo, sendo as embarcações obrigadas a permanecer no porto durante esse período (Portaria n.° 281-D/97).

2 — As portarias em causa, designadamente a Portaria n.° 281-D/97, desencadearam um conjunto de protestos dos

armadores, que culminaram com a paralisação de segmentos da frota e o bloqueio à Docapesca.

3 — Para o PCP é inquestionável o direito dos pescadores ao descanso semanal, como são também necessárias medidas de conservação e defesa dos recursos, sendo, contudo, certo que a este propósito as medidas contidas nas portarias não assentam em dados científicos suficientemente fundamentados.

4 —Contudo, a Portaria n.° 281-D/97, de 30 de Abril, aponta soluções tecnicamente incorrectas e desequilibradoras dos interesses da frota portuguesa face, designadamente, à frota espanhola e face aos horários de funcionamento das lotas.

5 — Neste quadro, impõem-se medidas correctivas das erradas soluções das portarias referidas, sem, contudo, porem em causa o inquestionável direito dos pescadores ao descanso semanal.

6 — Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

Face às portarias condicionadoras do esforço de pesca, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de suspensão da Portaria n.° 281-D/97, de 30 de Abril, por um período de 30 dias e pelo seu retorno ao Conselho Consultivo das Pescas para debate e alterações técnicas adequadas.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1997.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Rodeia Machado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/VII

SOBRE 0 APROFUNDAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E A CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL (CIG) PARA A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA.

A presença de Portugal no centro do processo de construção europeia no momento em que o continente atravessa uma das mais significativas mutações deste século constitui, simultaneamente, um desafio nacional de enorme dimensão e uma oportunidade sem precedentes para o País concretizar a fuga à periferização que tem marcado o seu processo de desenvolvimento.

É um desafio porque implica uma mobilização colectiva de vontades e uma conjugação de esforços, com vista a criar condições mais favoráveis ao progresso económico, assente num quadro de liberdade e solidariedade.

É uma oportunidade porque Portugal se encontra numa posição privilegiada para integrar de forma plena um processo de recentragem político-económico que coincide com a mais ambiciosa meta que a Europa sempre prosseguiu — a criação em todo o continente de uma área de paz e de estabilidade, diluidora de tensões seculares e com condições de se estabelecer como um referente de valores democráticos e de um novo conceito de cidadania.

É nesta agenda histórica, que passa pelo aprofundamento da União, designadamente através da concretização da 3.° fase da União Económica e Monetária, e que inclui o alargamento da União Europeia às novas democracias do Centro e Leste Europeus, que se situa a Conferência Intergovernamental (CIG) para a Revisão do Tratado da União Europeia.

Neste contexto, no qual todo o País se deve profundamente envolver, a Assembleia da República, órgão de soberania a quem competirá a ratificação do Tratado da União Europeia (TUE) revisto, considera pontos relevantes para o êxito das negociações em curso, no âmbito da Presidência holandesa da União Europeia:

1 — A necessidade de um maior empenhamento da União na fixação de um padrão comum de valores caracterizadores

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