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18 DE JUNHO DE 1997

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Parecer

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que os três projectos de resolução estão em condições de subir a Plenário, nos termos da Constituição,

do Regimento e da Lei n.° 20/94.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1997. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do PSD, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/VII SOBRE A REVISÃO 00 TRATADO DE MAASTRICHT

O PCP sempre defendeu que a revisão do Tratado da União Europeia deveria visar fundamentalmente a revogação, correcção e alteração das disposições mais gravosas do Tratado de Maastricht, designadamente das disposições mais limitativas da independência nacional, das que contêm e pressupõem uma política monetarista e neoliberal, das que apontam para a construção de uma superpotência militar, das que visam erigir a Europa-fortaleza e das polícias, das que comprometem o desenvolvimento e a coesão económica e social e, em geral, das que atentam contra os direitos e interesses dos povos e dos trabalhadores da Europa. Com estes objectivos, a revisão do Tratado não poderia nunca deixar de ter como um dos pontos mais importantes a reconsideração da União Europeia e Monetária e do caminho para a moeda única.

O caminho escolhido pela Conferência Intergovernamental foi o contrário: foi o de ignorar questões tão centrais e decisivas como as referidas, e dedicar-se, em vez disso, quase que exclusivamente, ao aprofundamento dos 2.° e 3.° pilares e às implicações institucionais de futuros alargamentos. Nestas matérias, muitas das propostas constantes dos «textos consolidados» vão no sentido da construção de uma Europa federal. É o que sucede com a «comunitarização» dos Acordos de Schengen, com o novo título que inclui as questões do asilo e da emigração, com o alargamento da intervenção do Tribunal de Justiça, com a previsão na PESC da intervenção do Secretario-Geral do Conselho; com a transformação da EUO numa parte integrante da UE; com a atribuição de personalidade jur/dica à União; com o alargamento dos processos de decisão maioritária; com a introdução dos mecanismos da flexibilidade e da «abstenção positiva», etc.

Se estes foram os temas escolhidos pela CIG, a .vida e a vontade dos povos europeus voltaram a pôr na ordem do dia na revisão do Tratado as questões relativas à União Económica e Monetária e as políticas social e de coesão. Não é demais repetir que os critérios monetaristas de Maastricht contribuíram decisivamente para bloquear o desenvolvimento, acentuar desigualdades nacionais e regionais, aumentar o desemprego e causar o alastramento da pobreza e da exclusão.

A contestação ao Tratado de Maastricht, que se tem alargado no plano social, atinge hoje sectores políticos cada vez mais vastos. Aliás, é voz corrente na Europa que

nenhum Governo consegue hoje ganhar eleições, precisamente porque é julgado pelos eleitores pela política comunitária, isto é, pelos resultados da aplicação dos critérios de Maastricht. Neste quadro não pode deixar de ser assinalada a importância da decisão do Governo dá Suécia de se juntar ao Reino Unido e à Dinamarca na decisão de não integrar o grupo dos eventuais países fundadores do euro. Nem pode deixar de se assinalar também a posição manifestada pelo novo Governo Francês face ao Pacto de Estabilidade, nomeadamente a crítica à completa ausência de uma dimensão social.

Mas problemas sociais e de coesão e de desenvolvimento que hoje afectam profundamente a Europa não se resolvem com a inserção de cláusulas ou outros instrumentos jurídicos com pias palavras sobre o emprego. A resposta aos problemas dos trabalhadores e, em geral, dos povos europeus exigem medidas de fundo, o abandono das orientações monetaristas e neoliberais e o termo do imposto caminho para a moeda única tal como Maastricht o desenhou.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, no uso dos seus poderes constitucionais e regimentais, e face ao processo de revisão do Tratado da União Europeia, adopta os seguintes princípios:

1 — Considerar que na revisão do Tratado devem ser tidos em conta como fundamentais os objectivos da coesão económica e social, da igualização no progresso das condições da vida e de trabalho e da afirmação das políticas sociais de emprego e de desenvolvimento.

2 — Pronunciar-se pela recusa das propostas apresentadas pela presidência holandesa que apontam para a construção de uma Europa federal.

3 — Considerar absolutamente inegociáveis alguns pontos que têm vindo a ser referidos, designadamente: presidência rotativa; presença nacional em todos os órgãos e instâncias; peso relativo de Portugal nas votações equivalente ao actual; nível real actual dos fundos estruturais e de coesão para Portugal, no âmbito do próximo QCA; português como língua oficial e língua de trabalho; reforço da participação activa dos Parlamentos nacionais na vida comunitária; absoluta necessidade de quaisquer alterações aos Tratados serem sujeitas à aprovação dos Parlamentos nacionais. ,

4 — Denunciar o pacto de estabilidade como inaceitável, porque gravemente lesivo dos interesses de Portugal no plano do emprego e do desenvolvimento.

5 — Considerar necessário que a revisão do Tratado de Maastricht proceda à reconsideração da União Económica e Monetária, devendo a CIG prosseguir os seus trabalhos com esse objectivo, bem como com o objectivo da reponderação das questões suscitadas nos pontos anteriores.

6 — Definir como necessária a organização de um grande debate nacional, acompanhado da realização de um referendo, nomeadamente sobre o objectivo da moeda única.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral— Lino de Carvalho — Luís Sá.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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