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19 DE JUNHO DE 1997

1043

DECRETO N.º 91/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DE OVAR À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos I64.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São João de Ovar, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º95/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ceira, do concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 92/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AGUADA DE CIMA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Aguada de Cima, do concelho de Águeda, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 96/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOUSELAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Souselas, do concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 93/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BERINGEL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Beringel, do concelho de Beja, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º97/VII

ELEVAÇÃO DA .POVOAÇÃO DE TURQUEL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Turquel, do concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 94/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOALHEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Soalheira, do concelho do Fundão, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

DECRETO N.º98/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CARREGADO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Carregado, do concelho de Alenquer, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

O Presidente da Assembleia da República, António de

Almeida Santos.

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