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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

DECRETO N.º 99/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOBADELA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Bobadela, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 103/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALHANDRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alhandra, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 100/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OLIVAL BASTO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Olival Basto, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 104/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TURCIFAL À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Turcifal, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de I997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 101/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAMARATE Ã CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Camarate, do concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 105/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RIBAMAR À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Ribamar, do concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 102/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBRALINHO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos I64.°, alínea d), e l69.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Sobralinho, do concelho do Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

DECRETO N.º 106/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARRANHÓ

À CATEGORIA DE VILA I

j

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Arranhó, do concelho de Arruda dos Vinhos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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