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19 DE JUNHO DE 1997 1049 CAPÍTULO V Artigo 39.° [...] 1 —......................
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1050 Houve avanços conquistados jurisprudencialmcnte, como acontece com a transmissão do di
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19 DE JUNHO DE 1997 1051 excepto aquele que é excluído no regime de comunhão de adqui
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1052 II SÉRIE-A — NÚMERO 53 do casal, através de escritura notarial ou de auto lavrad
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19 DE JUNHO DE 1997 1053 b) As dívidas contraídas antes ou depois do início da vida e
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1054 II SÉRiE-A — NÚMERO 53 Artigo 28.° Cessação da obrigação alimentar A
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1056 II SÉRlE-A — NÚMERO 53 3 — O estabelecido no presente diploma relativamente à pr
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