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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e vilas a cidades e de alteração dos limites de freguesias

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, reunida em 19 de Junho de 1997, apreciou, à luz da Lei n.° 8/93, de 5 de Março (Regime jurídico da criação de freguesias), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias. Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República, para votação na generalidade e na especialidade e votação final global, os textos de substituição em anexo, respeitantes aos seguintes projectos de lei:

1 — Criação de freguesias:

No distrito de Lisboa:

a) Projecto de lei n.° 188/VII, PCP —Reorganização administrativa do concelho da Amadora, com a criação das freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova, e projecto de lei n.° 194/VII, PS — Reorganização administrativa do concelho da Amadora, com a criação das freguesias de Venda Nova, Alfornelos e São Brás (concelho da Amadora).

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1997.— O Presidente da Comissão, em exercício, Artur Torres Pereira.

Texto final

Reorganização administrativa do concelho da Amadora, mediante a criação das freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° O. concelho da Amadora é reorganizado em 11 freguesias: Alfornelos, Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mira, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteirà.

Art. 2.° São criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova.

Art. 3.° É alterada a designação da freguesia da Falagueira-Venda Nova, que passa a designar-se por freguesia da Falagueira.

Art. 4.° — 1 — Os limites das freguesias de Alfragide, Buraca, Damaia, Reboleira e Venteirà mantêm-se de acordo com os já delimitados por lei.

2 — Os limites da freguesia de Alfornelos são os seguintes: partindo do cruzamento da Estrada dos Salgados e seguindo o eixo desta via até encontrar a Rua de Alfornelos, segue o eixo desta mesma até encontrar a Rua de Ruy Gomes, inflecte para norte e segue a estrada de ligação poente da CRIL à radial, cruza com a radial, segue a estrada de acesso até encontrar a Estrada de Santo Elói. Neste ponto inflecte a sul e segue a linha de limite do concelho, continuando a mesma até encontrar o ponto de partida desta descrição.

3 — A freguesia da Brandoa ficará delimitada pelas linhas descritas para as novas freguesias de Alfornelos e São Brás e pelos limites propostos para a freguesia da Falagueira.

4 — Os limites da freguesia da Falagueira são os seguintes: partindo da linha de caminho de ferro Lisboa--Sintra, segue em linha recta até encontrar a Rua do Vice-Almirante Azevedo Coutinho, segue o eixo desta via até ao cruzamento da Rua de Elias Garcia. Neste cruzamento segue o eixo da Rua de Ângelo Fortes; no cruzamento da Rua de Angelo Fortes com a Avenida de Eduardo Jorge inflecte para nascente até ao cruzamento da Rua de A. Eduardo Caneças; segue o eixo da Estrada dos Salgados até ao cruzamento da Estrada da Brandoa. Neste cruzamento inflecte para norte, seguindo o eixo desta mesma via até encontrar o cruzamento da Rua Projectada, a Sul do Estádio Municipal; neste ponto inflecte para poente até ao cruzamento da Rua do Monte da Galega. Neste ponto inflecte para sul até ao cruzamento da Rua da Ordem Militar do Hospital, segue pelas traseiras dos edifícios desta rua, no sentido poente, até encontrar a Estrada da Serra da Mira, depois segue até à linha de água. Neste ponto inflecte para sul, segue a linha de água até à Avenida de Humberto Delgado e continua pela Rua do Comandante Luís António da Silva, seguindo o eixo desta via até ao cruzamento da Rua de Elias Garcia. Neste ponto inflecte para poente, segue o eixo da Rua de Salvador Allende até encontrar a linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra. Neste ponto inflecte para nascente até encontrar o ponto donde se iniciou esta descrição.

5 — A freguesia da Mina ficará delimitada pelos limites já existentes e pelas linhas de delimitação da freguesia da Falagueira e da nova freguesia de São Brás.

6 — Os limites da freguesia de São Brás serão os seguintes: partindo do n.° 31 da Estrada da Serra da Mira, cruza a linha de água, na direcção da Rua de Vasco de Lima Couto, no início do n.° 39-C, contorna o prédio e parte para norte cruzando a Rua de Sebastião de Gama, no início do n.° 3 e, do outro lado, do n.° 8-C, seguindo em linha recta até ao início da Rua de Teixeira de Pascoaes, continuando na mesma direcção, passando pela Praceta de Teixeira de Pascoaes, inflectindo para poente, seguindo pelo norte a Rua do Dr. Azevedo Neves até ao n.° 90; depois inflecte para norte, segue em linha recta pelo extremo nascente da Escola Preparatória até encontrar a Avenida da Liberdade. Neste ponto, partindo para poente, segue em linha recta até encontrar a Rua das Filipinas; segue, pelo exterior dos prédios pertencentes à via até ao lote n.° 1. Neste ponto inflecte para poente em linha recta, até encontrar a Estrada da Serra da Silveira, segue a linha de água, retomando a delimitação norte dó concelho, continuando pela mesma até encontrar a Estrada de Santo Elói, seguindo o eixo desta via até à Avenida de 25 de Abril; inflectindo para poente segue a linha de delimitação das freguesias até encontrar a linha de água, depois segue a Rua Projectada, a Sul do Estádio Municipal. Neste ponto inflecte a sul até à Rua da Ordem Militar do Hospital, passando pelas traseiras dos edifícios. Neste ponto inflecte a poente, atravessa a Estrada da Serra da Mira até ao ponto do início desta descrição.

7 — Os limites da freguesia da Venda Nova são os seguintes: partindo da linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra, segue o eixo da Estrada Militar até ao cruzamento, nas Portas de Benfica, da Estrada dos Salgados. Neste cruzamento inflecte para poente e segue o eixo da Estrada dos Salgados até ao cruzamento da Rua de A. Eduardo Caneças; segue a linha de eixo da Avenida de Eduardo Jorge até ao cruzamento da Rua do Engenheiro Ângelo Fortes; cruza a Rua de Elias Garcia e segue a Rua do Vice-Almirante Azevedo Couünho; segue esta via em linha

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