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26 DE JUNHO DE 1997

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DECRETO N.º 124/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CANHOSO NO CONCELHO DA COVILHÃ

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167, alínea n), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1,° É criada, no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Canhoso, com a área de 7,064 km2, conforme planta cartográfica que se anexa, são os seguintes:

A nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias da Conceição e Boidobra, a nascente com as freguesias de Teixoso e a poente com as freguesias da Conceição e Cantar-Galo.

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, coordenada M=256080 P=370970 (1), estendendo-se no sentido poente.

E também início da confrontação com a freguesia de Teixoso, mas para sudeste.

No sentido poente o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pela coordenada M=256020 P=378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida Quinta, numa rocha a que chamam «Pedra do Caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, à coordenada M=255480 P=370890 (3).

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, à coordenada M=255130 P=370620 (4).

Virando a sudoeste, encontra a ribeira de Vila do Carvalho, à coordenada M=255030 P=370460 (5), continuando por uma vereda'junto a um muro de suporte alto até encontrar uma linha de água à coordenada M=254980 P=370310 (6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo.

Ainda para sudoeste, a confrontação desta freguesia com a nova freguesia continua pela referida vereda até encontrar o caminho público que circula entre a povoação de Canboso e o Bairro de São Domingos, à coordenada M=255010 P=370220 (7), flectindo a poente no sítio da Beringueira até às coordenadas M=254740 P=370190 (8); dirige-se então para su-sudoeste em direcção ao sítio da Calva, onde, à coordenada M=254580 P=369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição.

O limite da freguesia de Canhoso com esta freguesia continua orientado para su-sudoeste em direcção a um morro à coordenada M=254330 P=369I50 (10).

Deste morro, em direcção sueste, ao longo de um limite entre duas propriedades, passa pela coordenada M=254400 P=369050 (11) até encontrar o cruzamento entre a estrada nacional n.° 230 e a estrada velha (sítio da Santa) à coordenada M=254570 P=368960 (12).

A partir do cruzamento atrás mencionado segue p traçado da estrada velha até às coordenadas M=255030 P=255030 P=369370 (13), ponto que fica no alinhamento de um muro que divide duas propriedades (Isabel Sampaio), que, flectindo a sueste, encontra o eixo TCT e

o aiwessa até às coordenadas M=255220 P=369270 (14),

já na estrada municipal, a su-sudoeste do parque industrial que delimitará a freguesia até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 18 (variante) com as coordenadas M=255980 P=368800 (15).

Ainda em confrontação com a mesma freguesia da Conceição o limite continuará pelo caminho rural que serve a Quinta do Corges, entroncando com a ribeira do mesmo nome às coordenadas M=256530 P=368250 (17), até um cruzamento de caminhos no limite da freguesia da Conceição com a freguesia de Boidobra (limite da Quinta do Carregal) às coordenadas M=257570 P=368410 (18).

A freguesia da Boidobra nada é desanexado, limitando--se a freguesia de Canhoso a seguir a confrontação com aquela, ou seja, do dito cruzamento (18) o limite vira a norte, por um caminho existente, até encontrar a linha de caminho de ferro, às coordenadas M=257570 P=368780 (19), seguindo a mesma no sentido Covilhã-Guarda até à ponte de ferro sobre o rio Zêzere, com as coordenadas M=260370 P=368730 (20).

O limite da confrontação com esta freguesia encontra-se entre o norte e o nascente.

Partindo do ponto (1) inicialmente referido (coordenadas M=256080 P=370970) e para sueste, ao longo de uma linha de água, encontra a antiga estrada nacional n.° 18, na ponte ao início da rampa do Pisco, à coordenada M=256280 P=370720 (35), continuando pela ribeira em sentido jusante até à coordenada M=254390 P=370460 (34), onde flecte para o lado nascente, no limite entre duas propriedades, até encontrar o caminho público que desce do campo de futebol de Teixoso para Canhoso, à coordenada M=254590 P=370460 (33).

A partir desta coordenada segue a sul pelo dito caminho público até à rua de acesso entre a povoação de Canhoso e a estrada nacional n.° 18 (variante) à coordenada M=256590 P=370090 (31) c daí ao cruzamento com a variante da estrada nacional n.° 18, coordenada M=256700 P=370050 (30).

A partir deste cruzamento seguirá sempre por um caminho público que serve a localidade de Terlamonte, cruzando inicialmente a ribeira da Atalaia à coordenada M=256790 P=369809 (29), passando pela coordenada M=257560 P=370050 (27), imediações da Quinta da Serra, até ao Alto do Cabeço Gordo, onde se cruzam vários caminhos, à coordenada M=258050 P=369740 (26).

Daí para sueste continuará pelo caminho público em direcção à Quinta dp Rio até à coordenada M=259390 P=368720 (23), onde virará a nordeste para a coordenada M=260530.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Covilhã criará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal da Covilhã;

b) Um membro da Câmara Municipal da Covilhã;

c) Um membro de cada assembleia de freguesia com área desanexada para a nova freguesia (Vila do Carvalho, Cantar-Galo, Conceição e Teixoso);

d) Cidadãos eleitores designados de acordo com os n."s 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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