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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

Art. 7.° As referidas comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.

Art. 8.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovado em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 137/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea n), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Vale de Agua no concelho de Santiago do Cacém.

Art. 2.° — a) A criação da nova freguesia consiste, como se pode ver na representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, da freguesia de São Domingos da Serra, na divisão desta em duas partes.

b) A linha divisória inicia-se no limite da freguesia de Santiago do Cacém, passa pela separação entre as secções JJ e KK, L com as JJ, II e HH e entre esta e a O, até ao limite do artigo 1 da última. Segue pela divisória entre este e os artigos 1 com o 2 e o 7, do 8 com o 7, do 45 com o 46, do 16 com os 46, 19, 17 e 18, todos da secção O, seguindo pelo limite entre a P e a N até ao limite do artigo 40 com o 71 desta última. Contorna o artigo 71 a norte, poente e sul até ao limite entre os artigos 60 e 61, também da N, pelo qual segue até à confluência com as secções Hl e Gl. Daqui segue pela delimitação entre a Hl com a Gl e G, e da H com as G, D, B e A, até ao limite da actual freguesia de São Domingos. Verifica-se, assim, apenas o fraccionamento das secções O e N, cujas cartas de pormenor se anexam.

Art. 3.° Nos termos e no prazo previsto no artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, será nomeada, pela Câmara Municipal de Santiago de Cacém, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um representante da Assembleia Municipal de

Santiago do Cacém; Um representante da Câmara Municipal dc Santiago

do Cacém;

Um representante da Assembleia de Freguesia de São Domingos;

Um representante da Junta dc Freguesia de São Domingos;

Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Vale de Água, designados ao abrigo da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4." As funções da comissão instaladora cessarão com a tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5." A presente lei entra imediatamente em vigor. Aprovado em 20 de Junho de 1997.

DECRETO N.º 138/VII

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO PARA PEDRÓGÃO DE SÃO PEDRO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea ri), e 169.°, n° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro.

Aprovado em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República. António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 139/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BELAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Belas, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.9 140/VII

ELEVAÇÃO DE COLARES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Colares, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de I997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DECRETO N.º 141/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CAXIAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caxias, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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