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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

Artigo 22.° Substituições

I — ........................................................................

2—.............................................:..........................

a) .....................................................................

b) A de vogal, através de nova eleição pela assembleia de freguesia, nos termos previstos no n.° 3 do artigo anterior.

Artigo 23.° Composição

I —(Revogado.)

2— Nas freguesias com menos de 5000 eleitores haverá dois vogais.

3—........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

4—........................................................................

Artigo 27.°

Competências próprias

1 — ........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) .........................................■•............................

d) ......................................•...............................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) .................................•....................................

/•) ..........................................:...........................

0 ......................................................:...............

j) ......................................................................

0 ......................................................................

m) ......................................................................

") ..........................................••...........................

o) ......................................................................

P) ......................................................................

9) ......................................................................

r) ......................................................................

s) ......................................................................

0 ......................................................................

«) ......................................................................

v) ......................................................................

2 — Compete ainda à junta de freguesia:

a) A gestão, conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários;

b) A gestão e manutenção de parques infantis;

c) A gestão, conservação e limpeza dc cemitérios;

d) A conservação e reparação de chafarizes e fontanários;

e) Material de limpeza e de expediente das escolas primárias e pré-primárias;

f) A conservação de abrigos de passageiros não concessionados a empresas;

g) Participar, nos termos da lei, nos conselhos municipais de segurança;

h) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil de combate aos incêndios;

0 Aprovar projectos de loteamentos urbanos

respeitantes a terrenos integrados no seu

domínio patrimonial; j) Participar no processo de elaboração dos

planos municipais de ordenamento do

território;

/) Colaborar com o município no inquérito público dos planos municipais de ordena-' mento do território; m) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento aprovados;

n) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pelos órgãos do município.

CAPÍTULO III Do município Secção II Da assembleia municipal

Artigo 39° Competência

1 — ........................................................................

o.) .....................................................................

b) ................•....................................................

c) ..............................••...................................... ■

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) .....................................................................

8) .....................................................................

h) .....................................................................

0 .....................................................................

2—........................................................................

a) .....................................................................

b) ■.....................................................................

c) ......................:...........:..................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ........••••.......................;.................................

g) Municipalizar serviços e autorizar o município a criar ou participar nas empresas previstas no artigo 52.°-A da presente lei;

h) Autorizar o município a integrar-se em associações e federações de municípios e a associar-se com entidades públicas e privadas;

o ................•....................................................

j) .....................................................................

D .....................................................................

m) .....................................................................

n) .....................................................................

o) Determinar, sob proposta da câmara municipal, o número de vereadores em regime de permanência e de meio tempo para cada mandato, bem como o número de membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;

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