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26 DE JUNHO DE 1997

1121

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r) .....................................................................

s) Ratificar a delegação de competências da câmara municipal em juntas de freguesia;

í) Fixar a taxa de contribuição autárquica e a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, para vigorarem, em cada ano económico, no concelho, nos termos da Lei das Finanças Locais.

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5 — Os actos não constitutivos de direitos praticados pela câmara municipal, pelo presidente da câmara e pelos vereadores no uso de delegação ou subdelegação de competências, salvo os praticados no exercício da competência exclusiva da câmara municipal, podem ser submetidos à apreciação da assembleia municipal, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, a requerimento de 10% dos membros da assembleia, nos primeiros 30 dias subsequentes à sua prática.

Secção in

Da câmara municipal

Artigo 51.° Competência

1 —Compete em exclusivo à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:

a) Elaborar, para aprovação em assembleia municipal, o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as respectivas alterações e revisões, e proceder à sua execução;

6) Elaborar, para aprovação em assembleia municipal, a conta do município;

c) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

d) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação;

e) Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

f) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis, bem como, mediante autorização da assembleia municipal, quando for caso disso, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;

g) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis, ainda que de valor superior ao estabelecido na alínea /') do n.° 2 do artigo 39.°, desde que tal alienação decorra da execução do plano de actividades e a-respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros da câmara municipal em efectividade de funções;

h) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

- t) Designar o conselho de administração dos serviços municipalizados; j) Fixar tarifas pela prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados; /) Deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público;

m) Conceder licenças de uso e porte de arma de caça, bem como licenças de caça;

n) Licenciar centros de inspecção periódica de veículos;

o) Licenciar e fiscalizar estabelecimentos de diversão, sem prejuízo das competências da Inspecção-Geral de Jogos;

p) Nomear, nos termos da lei, os comandos dos corpos de polícias municipais.

2 — Compete à câmara municipal, no âmbito do planeamento do urbanismo e da construção:

a) Propor ao Governo, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;

b) Conceder licenças para construção, reedificação ou conservação, bem como aprovar os respectivos projectos, nos termos da lei;

c) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

d) Conceder condicionalmente, quando for caso disso, alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;

e) Elaborar, para aprovação em assembleia municipal, instrumentos de planeamento urbanístico municipais;

J) A gestão das funções do solo, de acordo com os planos e regulamentos nacionais e municipais em vigor;

g) Execução de programas de reabilitação urbana;

h) Atribuir, nos termos da lei, a classificação de imóvel de interesse concelhio.

3 — Compete à câmara municipal, no âmbito do equipamento rural e urbano:

d) Construção e gestão de espaços verdes;

b) Construção e manutenção de ruas e arruamentos;

c) Construção e gestão de mercados municipais.

4 — Compete à câmara municipal, no âmbito dos transportes e comunicações:

d) Gerir uma rede de transportes colectivos que operem exclusivamente na área do município;

b) A construção e manutenção da rede viária municipal;

c) Conceder alvarás para transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

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