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1176 H SERIE-A — NgMERO 60

Considerando que a fundamentação que serve de baseao referido projecto de lei do Partido Socialista e, posteriormente, a lei a que este deu origem, justifica, outrossim,o alargamento do regime legal consagrado a situaçOesidénticas ocorridas apOs o 25 de Abril de 1974;

Considerando, por ültimo, não ter sido possivel, em sedede comissão parlamentar, encontrar uma fOrmula que desseresposta positiva a pretensão de ver consagrado o referidoalargamento do regime legal ora em vigor.

o Grupo Parlarnentar do Partido Popu]ar. por razOes damais elernentar justiça e norteado por urn sentido deequidade e pelo espfrito — que julga indispensável — dereconciliação nacional e geracional, na perspectiva histOricade urna Nação de oito séculos que se fez e se fortaleceunurn forte sentido de coesão nacional, apresenta o seguinteprojecto de lei:

o artigo l.° da Lei p.0 20/97, de 19 de Junho, passa ater a seguinte redacçäo:

Artigo iinico

Ambito

— 0 tempo de prisão e de detenção efectivarnente sofrido, assim como o de clandestinidade, emconsequência de actividades politicas desenvolvidascontra o regime derrubado em 25 de Abril de 1974,ou entre esta data e 25 de Novembro de 1975. podeser considerado, a requerimento dos interessados,equivalente a entrada de contribuiçOes.

2 — Entende-se por clandestinidade a situação,devidamente comprovada. vivida pelos interessados.no Pals ou no estrangeiro, em que. por pertença aum grupo politico ou por actividades poilticasdesenvolvidas em prol da dernocracia e da liberdade.forarn vftimas de perseguição policial impeditiva deuma normal actividade profissional e inserção social.no perlodo compreendido entre 28 de Maio de 1926e 25 de Novembro de 1975.

Lisboa, 2 de Julbo de 1997. — Os Deputados do CDS-PP: Jorge Ferreira — Maria José Nag ueira Pinto — LidsQueirO — SIlvio Rui Cervan — Ferreira Ramos.

PROJECTO DE LEI N. 395N11

INTEGRAçA0 DA FREGUESIA DE MILHEIROS DE POIARES,DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, NOCONCELHO bE SÃO JOÃO DA MADEIRA.

Exposiçao de motivos

A povoação de São João da Madeira fbi freguesia daFeira ate ao tultirno quartel do século xx (foral novo doadopor D. Manuel a Terras de Santa Maria, em 10 deFevereiro de 1514). A formaçao do conceiho de Oliveirade Azeméis foi inicialmente obtida corn a desanexação dafreguesia da Feira e, posteriormente a sua forrnação, foiacrescida com a anexação de São João da Madeira e outrasfreguesias. Mais uma vez, em 1802, foram retiradas aoconcelho da Feira.

São Joao da Madeira foi elevada a concelbo, sendodestacada de Oliveira de Azemeis em II de Outubrode 1926.

O concelho de São João da Madeira foi constituido cornurna tunica fregusia do mesmo norne, corn cerca de 8 km2,e ainda hoje se mantérn corn essa dimensão.

O concelho da Feira, sede originturia das já referidasTerras de Santa Maria e que tern vindo a ser adaptado nassuas dirnensOes ao longo dos tempos, deu já origern itcriação de novos concelbos e ao alargarnento de outros.

No entanto, o concelho da Feira ainda hoje e dotadode urna enorrne extensão territorial, corn area administrativa extrernarnente vasta, e dotado de grande ntumerode freguesias.

Na verdade, este concelho faz confrontaçao corn concelhos tao distantes como Espinho, Gaia, Gondomar,Castelo de Paiva, Arouca, Oliveira de AzemCis, São Joãoda Madeira e Ovar.

A sua grande dimensão origina naturals dificuldades deprover todas as suas populaçOes corn as infra-estruturasrnlnirnas de habitação e conforto, tais como águacanalizada (apenas 15,7 % de cobertura da populaçao).esgotos (apenas 10.1 % de cobertura), recolha de lixos(95 % de cobertura) e transportes.

A freguesia de MilheirOs não tern abastecirnento deágua domiciliária. não tem rede de esgotos, nao é servidapor transportes ptublicos e tern urna precária recoiha delixo.

O concelho de São João da Madeira, pelo contrário,sendo urn concelho de pequena dirnensao territorial, possuiurn grande nIvel de investimento ptiblico e urn grandedesenvolvirnento no grau de serviços ao dispor da suapopulaçao. Assirn, no seu territOrio existe uma coberturaa 100% em termos de electricidade e ilurninaçito ptublica.água canalizada, esgotos corn ligação a ETAR, recolha delixos e transportes ptiblicos urbanos e interrnunicipais.

o concelho de São Joao da Madeira constitui. assim,urn inegável pOlo de atracção das freguesias limlirofesque pertencern a outros concelhos, rnas que usufruem jáde parte dos serviços que São João da Madeira disponibiliza.

A transferência da freguesia de MilheirOs de Poiares,do concelho da Feira, para o conceiho de São Joao daMadeira, para além de constituir um acto da majorracionalidade na gestão adrninistrativa do territOrio, 6também a consagração de direito de urna situação que jâexiste de facto, e não surpreende ninguém.

Trata-se de urna ambiçao ja amiga dos Milbeiroenses edos Sanjoaneneses. que se sentern ligados intimamentenuma unidade social inegável, e que se explica de modoresurnido como segue:

I — Geograficarnente, a povoação de MilheirOs dePoiares tu perfeitamente contigua ao centro urbano de SãoJoao da Madeira, numa dnica mancha urbanistica, que seinfluencia mutuarnente no piano econOmico e social. 0centro da freguesia de Milheirds dista apenas 2 km docentro de São Joao da Madeira e mais de 10 km do centroda Feira.

o concelho da Feira tern uma extensão territorial de21,0 km2. incomparavelmente superior a dimensao de SãoJoão da Madeira (8 km2), mesmo que sornada a dimensãoda freguesia de MilheirOs (cerca de 8 km2).

Ou seja, rnesrno apes a alteraçao projectada, o conceihoda Feira continuaria a ter urna grande dimensao (202 krn2)face it futura dimensao do concelho de São João daMadeira (16km2).

São João da Madeira e MilheirOs são atravessados pelorio UI (Antuã), ficando esta tultirna freguesia a montante.Este rio é extremarnente importante na estratégia de

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