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30 DE JULHO DE 1997 1273 que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação: . <
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1274 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 Os n.os l e 6 do artigo 25:° da PGT (também inalterados)
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1274 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 Os n.os l e 6 do artigo 25:° da PGT (também inalterados)
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30 DE JULHO DE 1997 1275 N.° 2 — votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — fav
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1276 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 Aprovado; Artigo 40.° — aprovado por unanimidade;
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30 DE JULHO DE 1997 1277 e) No local de trabalho quando em frequência de curso de for
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1278 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 Artigo 11.° Lugar do pagamento das prestações 1 — O
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Página 1279:
30 DE JULHO DE 1997 1279 o tempo em que correrem por conta da entidade empregadora ou
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1280 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 prestações sujeitas a rateio, enquanto esse montante se m
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Página 1281:
30 DE JULHO DE 1997 1281 é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessár
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Página 1282:
1282 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 serviço a título de compensação pelos encargos resultante
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Página 1283:
30 DE JULHO DE 1997 1283 3 — A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 180
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