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2 DE AGOSTO DE 1997

1367

Regimento, delibera conceder autorização às comissões parlamentares permanentes e eventuais que a solicitaram — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, Comissão de Saúde, Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e ainda a Comissão Eventual para a Revisão da Constituição — para reunirem e funcionarem sempre que considerem indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos.

Para além das referidas comissões, outras poderão ser autorizadas a reunir, fora do período normal de funcionamento, por despacho do Presidente da Assembleia da República, que para o efeito fica mandatado.

Aprovada em 31 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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