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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 65/VII

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ALTERAÇÃO DO ANEXO A DA CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ADOPTADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DA ORGANIZAÇÃO QUE TEVE LUGAR EM 8 DE MARÇO DE 1996, EM CASCAIS, PORTUGAL.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único

É aprovada, para ratificação, a Alteração do Anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996, em Cascais, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Francisco Manuel Seixas da Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANNEX A — CONTRIBUTORY UNITS TO BE USED AS BASIS FOR FINANCIAL CONTRIBUTION AND IN WEIGHTED VOTING

25 units:

France; Germany; Italy; Spain;

United Kingdom.

15 units: Switzerland.

10 units:

Austria;

Belgium;

Denmark;

Finland;

Greece;

Luxembourg;

Netherlands;

Norway;

Portugal;

Sweden;

Turkey.

5 units: Ireland.

1 unit:

Albania; Bulgaria; Czech Republic;

Croatia;

Cyprus;

Hungary;

Iceland;

Liechtenstein;

Lithuania;

Malta;

Moldova;

Monaco;

Poland;

Romania;

San Marino;

Slovak Republic;

Slovenia;

Vatican City.

ANEXO A — UNIDADES DE CONTRIBUIÇÃO PARA SEREM UTILIZADAS COMO BASE DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E NAS VOTAÇÕES PONDERADAS

25 unidades:

Alemanha; França; Espanha; Itália;

Reino Unido.

15 unidades: Suíça.

10 unidades:

Áustria;

Bélgica;

Dinamarca;

Finlândia;

Grécia;

Holanda;

Luxemburgo;

Noruega;

Portugal;

Suécia;

Turquia.

5 unidades: Irlanda.

1. unidade:

Albânia; Bulgária; República Checa; Chipre;

Cidade do Vaticano;

Croácia;

Eslovénia;

Hungria;

Islândia;

Listenstaina;

Lituânia;

Malta;

Moldóvia;

Mónaco;

Polónia;

República Eslovaca;

Roménia;

São Marino.

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