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2 DE OUTUBRO DE 1997

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quer no âmbito da União Europeia, com a implementação do acordo e do protocolo de política social do Tratado da União Europeia, quer no âmbito dos restantes Estados, nomeadamente da Europa Central e Ocidental, com a evolução das suas legislações internas e a introdução de novas políticas sociais.

3 — Conteúdo

O presente Protocolo Adicional institui o reconhecimento, no âmbito da Carta Social Europeia, às organizações de empregadores e de trabalhadores e a outras organizações não governamentais do direito de reclamarem da aplicação ou violação da Carta Social Europeia.

Podem, portanto, no âmbito deste Protocolo, apresentar reclamações por falta de cumprimento da Carta Social Europeia, por parte dos Estados, as seguintes organizações:

Organizações internacionais de empregadores e de trabalhadores;

Organizações internacionais não governamentais;

Organizações nacionais representativas de empregadores e de trabalhadores;

Organizações nacionais não governamentais;

Organizações internacionais não governamentais que digam respeito a alguns direitos garantidos pela Carta, fora do âmbito dos direitos dos empregadores e dos trabalhadores, como, por exemplo, o direito de protecção moral dos menores.

O presente Protocolo não altera nenhuma das normas substanciais da Carta Social Europeia, definindo somente os mecanismos formais ou processuais de reclamação.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.° 61/VII, que aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, prevendo um sistema de reclamações colectivas, cumpre as condições regimentais e constitucionais em vigor, pelo

que está em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de Outubro de 1997. — O Deputado Relator, Hugo Velosa — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

Esta proposta de resolução consiste na implementação do sistema de reclamações colectivas, previsto em protocolo adicional à Carta Social Europeia.

Os Estados membros do Conselho da Europa, determinados a adoptar novas medidas destinadas a melhorar a aplicação efectiva dos direitos sociais consagrados pela Carta, consideram que este objectivo pode ser atingido pelo estabelecimento de úm procedimento de reclamações colectivas que, entre outros, permitirá reforçar a participação dos parceiros sociais e das organizações não governamentais.

Parecer

A proposta de resolução n." 61/VII reúne os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis e está em condições de ser apreciada e discutida.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições substanciais sobre a matéria para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 1 de Outubro de 1997. — O Deputado Relator, Hermínio Loureiro.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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