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17 DE OUTUBRO DE 1997

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/VII

REGULA NO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TRAMITAÇÃO DO REFERENDO DE INICIATIVA POPULAR.

A 4.a revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.° 1/97, de 20 de Setembro, consagrou importantes inovações em matéria de referendo que representam um aprofundamento deste fundamental instrumento da democracia participativa.

A Constituição passou a aceitar, nomeadamente, como de há muito o PSD preconizava, referendos de iniciativa popular nos termos e condições a estabelecer na lei.

Para que os referendos de iniciativa de grupos de cidadãos eleitores sejam efectivamente uma realidade no nosso sistema jurídico impõe-se, no entanto, não só a necessária adaptação da lei orgânica do regime do referendo, mas, também, a alteração do Regimento da Assembleia da República, que ora se propõe, e que constitui a sede própria para regulamentação da respectiva tramitação neste órgão de soberania.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:

São aditados ao Regimento da Assembleia da República, na divisão vi, na secção n do capítulo i do título iv, os artigos 200°-A, 201 .°-A, 202.°-A e 203.°-A, com a seguinte redacção:

DivisAo vi

Aprovação de iniciativas de referendo por grupos de cidadãos eleitores

Artigo 200.°-A Iniciativa

A iniciativa de referendo por grupos de cidadãos eleitores é dirigida à Assembleia da República, por escrito, assinada pelos proponentes com indicação do número e unidade geográfica de recenseamento correspondentes a cada cidadão eleitor.

Artigo 201.°-A

Apreciação em Comissão

Admitida a iniciativa, o Presidente da Assembleia da República remete-a de imediato à comissão responsável pelos assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias para, no prazo de 30 dias, verificar a sua conformidade constitucional e legal e elaborar o respectivo relatório e parecer.

Artigo 202.°-A Forma

Verificada a respectiva conformidade constitucional e legal, a comissão submete a iniciativa de referendo a discussão e votação em Plenário, sob a forma de projecto de resolução.

Artigo 203.°-A

Discussão e votação

O projecto de resolução é discutido e votado em ' Plenário até ao 10.° dia posterior à sua publicação, no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 1997. —Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 67/VII

PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

A 4." revisão constitucional, aprovada pela Lei n.° 1/97, de 20 de Setembro, que entrou em vigor a 5 de Outubro do corrente ano, consagrou importantes inovações em matéria de referendo, que representam um aprofundamento deste fundamental instrumento da democracia participativa.

A Constituição passou a aceitar, como o PSD preconizou, referendos sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de tratados.

É, assim, possível reforçar a partir de agora, através do voto popular, a legitimidade do actual e futuro processo de integração europeia através da realização de um referendo sobre a revisão do Tratado de Maastricht, o que dará oportunidade aos Portugueses para se pronunciarem sobre se querem ou não o caminho europeu que se prefigura para Portugal.

Esta revisão contida no Tratado de Amsterdão foi aprovada pela Cimeira Europeia que teve lugar naquela cidade em Junho passado, tendo sido já assinada pelos representantes dos Estados membros no dia 2 do corrente mês.

Para que o referendo europeu se possa realizar na Primavera de 1998, logo a seguir à decisão sobre o euro, como o PSD propõe, torna-se, por isso, necessário, desde já, a apresentação da respectiva proposta na Assembleia da República.

Este referendo constituirá a derradeira hipótese antes do dobrar do século e do milénio de os Portugueses reafirmarem a sua opção e empenhamento no caminho europeu.

Daí o PSD propor, a par de perguntas mais concretas sobre o reforço dos poderes comunitários no combate ao tráfico de droga, às máfias e ao crime internacional e sobre a cooperação europeia contra o desemprego, uma outra pergunta — mais ampla — sobre o aprofundamento da integração de Portugal na União Europeia para que se não frustre a oportunidade de os Portugueses se manifestarem expressamente, com o seu voto, sobre a questão essencial que é a nossa opção europeia.

Trata-se, desde logo, de legitimar pelo voto popular o aprofundamento da integração europeia como indiscutível projecto nacional ao qual o PSD deu, enquanto governo — e continua a dar, enquanto oposição—, um contributo interessado e fundamental.

Seguidamente, perguniar-se-á aos Portugueses se concordam com o reforço de poderes comunitários destinados ao aperfeiçoamento da União Europeia, naquilo que é a sua essência, ou seja, enquanto Europa dos cidadãos, da livre circulação das pessoas, da segurança contra o crime e da liberdade.

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