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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

que não se fundamenta apenas no crescimento do PIB enunciado e numa melhor cobrança de impostos. Pensamos haver aumento da carga fiscal, o que pressionará a fuga ao fisco.

A proposta de lei do Orçamento do Estado, tendo em atenção os valores destinados aos investimentos do Plano, traduz uma exagerada predominancia das despesas correntes.

De qualquer modo, e uma vez que a esta Assembleia Legislativa Regional interessa fundamentalmente o que do Orçamento lhe diz respeito, achamos que o mesmo merece aceitação na generalidade.

No entanto, e no que a esta Região Autónoma diz respeito, somos de parecer que deverão ser tomadas em consideração as seguintes situações:

a) Relativamente ao IVA, e para dar igual tratamento às empresas fornecedoras de obras públicas quando fazem os seus fornecimentos no continente ou nas Regiões Autónomas, é necessário fazer alterações ao Decreto Lei n.° 204/97, de 9 de Agosto, de modo a dar um tratamento igual a todas as obras da administração central, regional, autónoma e local;

b) Ainda em relação ao IVA, não compreendemos a sua incidência sobre o subsídio dado pelo POSEIMA, e por isto e porque foram os cofres das Regiões Autónomas os prejudicados pela sua cobrança deverá ser extinguida a sua incidência ao fim do ano corrente;

c) As empresas tabaqueiras das Regiões Autónomas têm um mercado substancialmente mais reduzido do que as restantes nacionais, pelo que pensamos que o imposto previsto no artigo9.° do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, deveria ser aumentado apenas até ao limite de 300$;

d) O artigo 10." da proposta de lei do Orçamento do Estado refere-se apenas à Região Autónoma dos Açores, mas o seu conteúdo deverá ser extensivo a esta Região;

é) Contrariamente aos compromissos assumidos pelo Sr. Primeiro-Ministro na apresentação do Orçamento do Estado, no Plenário da Assembleia da República, relativamente às comparticipações nacionais nos sistemas de incentivos com apoio comunitário, que seriam da responsabilidade do Estado, constatamos que tal não se verifica na ^arte respeitante às responsabilidades do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na rubrica referente aos investimentos co--financiados desta Região, pelo que se impõe a alteração do mapa xi do PIDACC, de modo a satisfazer as nossas necessidades e a dar cumprimento aos compromissos do Sr. Primeiro-Ministro;

f) Ainda de acordo com o que disse o Sr. Primeiro--Ministro na Assembleia da Republica na apresentação da Orçamento do Estado e no previsto na proposta de lei das finanças para as Regiões Autónomas, o endividamento líquido desta Região deverá ser de 16,5 milhões de contos, e não o previsto na proposta do Orçamento do Estado;

g) Louvamos a expressa referência do «princípio da continuidade territorial», «pedra de toque», técnica e fundamento para uma região insular, mas que requer medidas, acções e iniciativas concretas, que conduzam, nomeadamente, a custos nacionais para bens.

A votação deste parecer foi a seguinte:

a) No segundo parágrafo votaram a favor sete Deputados do PSD e contra três Deputados do PS;

b) No terceiro parágrafo votaram a favor sete Deputados do PSD, contra dois do PS e absteve-se um do PS;

c) O quarto e quinto parágrafo foram aprovados por unanimidade;

d) A alínea a) foi aprovada por unanimidade;

e) A alínea b) foi aprovada por unanimidade;

f) A alínea c) foi aprovada por sete votos do PSD, tendo votado contra três Deputados do PS;

g) As alíneas d) e e) foram aprovadas por unanimidade;

h) A alíneaf) foi aprovada por sete votos a favor do PSD, tendo tido três abstenções do PS;

i) A alínea g) foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Deputado Fernão Freitas, do PS, propôs a inclusão de várias recomendações, o que, com exclusão do que está transcrito na alínea g), não mereceu aceitação pela maioria da Comissão, não pelo conteúdo mas sim por entenderem que não era matéria para incluir neste parecer.

A pedido do proponente, remetemos, em anexo, a sua proposta na globalidade.

Funchal, A2 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, João Crisóstomo de Aguiar.

anexo

Recomendações feitas pelo Sr. Deputado Fernão Freitas, do PS

l — Esperar que o Estado, com a devida expressão orçamental, materialize realmente um maior investimento nos serviços da sua responsabilidade na Região (tal como é referido, aliás, no texto), designadamente os dependentes dos Ministérios da Justiça, das Finanças, da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assim:

a) O reforço de meios humanos e materiais (oú o preenchimento de vagas do quadro) em serviços do Ministério da Justiça é uma realidade e necessidade, que, seguramente não sendo exclusivo desta Região Autónoma, conhece um quadro especial. Conservatórias, tribunais (alguns já criados há mais de seis anos), serviços do Ministério Público, notariado, PSP, GNR, Polícia Judiciária, são exemplos da maior atenção do que se afirma;

b) No âmbito do Ministério da Defesa Nacional, os meios e equipamentos afectos aos serviços da Marinha e da Força Aérea são manifestamtvitg. insuficientes para o que lhes é legal e razoavelmente exigido (acções de busca e salvamento, defesa de actividades ilícitas da ZEE, etc);

c) No âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o serviço do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (delegação na Região) carece de mais meios humanos, sobretudo para um efectivo levantamento e certificação do cadastro em todo o território insular.