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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

exercício do primeiro; mas o artigo 16.°, n.° 2, priva os militares e agentes militarizados do direito de iniciativa referido, sob o pretexto — ao que parece — de a expressão «direito de petição colectiva» compreender o direito de iniciativa referendária!

4.2 — O reparo ao artigo 29.°, n.° 4, da proposta de lei, do ponto de vista do princípio constitucional da igualdade, parece-nos menos consistente. Tal princípio não se opõe a que as leis estabeleçam classes de cidadãos a fim de garantir que «o igual seja tratado igualmente e o desigual desigualmente». Preciso é que a distinção tenha fundamento racional e que, em nenhum caso, se apoie em qualquer das circunstâncias exautoradas no artigo 13.°, n.° 2, da CRP («ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas...»). Ora, o artigo 29.°, n."5 2 e 4, talvez vença o teste do juízo de constitucionalidade — o que não quer dizer, claro é, que vença o teste do senso legislativo.

4.3 — A solução do PPD/PSD de incluir num diploma legislativo com força de lei orgânica matéria própria de resolução afigura-se, na verdade, tecnicamente menos feliz. Já quanto à participação dos cidadãos eleitores residentes no estrangeiro no referendo territorial, o mesmo não se poderá dizer. Como mostrará, decerto, o debate em Plenário, há boas e sólidas razões para que uma decisão nacional deste alcance seja considerada como respeitando especificamente também a este grupo de portugueses. Questão de argumentação, pois.

Parecer

A proposta de lei n.° 145/VII, do Governo, os projectos de lei n."5 416/VTI e 420/VII. do Grupo Parlamentar do PPD/PSD, o projecto de lei n.° 428/V1I, do Grupo Parlamentar do PCP, e o projecto de lei n.° 429/VJJ, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, preenchem, todos eles, nos termos referidos, os requisitos constitucionais, legais e regimentais da subida a Plenário, para debate e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1997.— O Deputado Relator, Barbosa de Melo.—O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nata.—O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS. PSD. CDS-PP. PCP e Os Verdes).

Declaração de voto do PS relativa ao relatório referente às iniciativas sobre a lei orgânica do referendo

O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente o relatório elaborado pelo Deputado Barbosa de Melo, por considerar que o mesmo cumpre as obrigações fixadas pelo Regimento, carreando elementos de direito comparado e analisando os tópicos fundamentais sobre os quais há que decidir por lei. Fá-!o com cuidado e com esforço de objectividade.

O PS não se identifica, porém, com algumas teses sustentadas pelo autor, designadamente:

Quanto à participação dos residentes no estrangeiro no referendo regional (n.° 4.3);

Quanto ao direito de iniciativa de cidadãos em matéria de referendo regional (n.° 3.2.1. in fine);

Quanto à articulação entre a iniciativa popular de referendo e a iniciativa legislativa popular (n.° 3.3).

O. relatório deixa em aberto — mas isso não deve ser motivo de censura — relevantes questões, nomeadamente:

O modus agendi para definir o círculo de participantes em cada referendo e a natureza da decisão a adoptar findo esse procedimento;

O regime referendário aplicável à modificação territorial e extinção de regiões (n." 3.2.1);

A exacta solução a dar à questão da iniciativa referendária de militares e membros das forças de segurança;

O regime aplicável às campanhas em que haja partidos que confinam liberdade de voto aos seus militantes sobre uma destas questões.

i

Os Deputados do PS: José Magalhães — Jorge Lacão (e mais duas assinaturas ilegíveis).

PROPOSTA DE LEI N.9 150/VII

(PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE ACTUALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO RECENSEAMENTO ELEITORAL ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM FICHEIRO CENTRAL INFORMATIZADO.)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer

O relatório elaborado sobre a proposta de lei n.° 150/ VII — Processo extraordinário de actualização das inscrições no recenseamento eleitoral através de um ficheiro central informatizado, apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), foi rejeitado.

Votaram contra os Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e de Os Verdes, abstiveram-se os Deputados do CDS/PP e votaram a favor os Deputados do PSD.

Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer constante do mesmo relatório, o qual se transcreve:

O texto da proposta de lei n." 150/VII reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários, pelo que está em condições de subir a Plenário para discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares a respectiva posição de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 1997.— O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 71/VU

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS PARA AS PESCAS PORTUGUESAS

O sector das pescas atravessa momentos de particuVis gravidade, em grande parte devido à ausência de uma política clara por parte do Governo.