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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

PROPOSTA DE LEI N.9 152/VII

ALTERAÇÃO À LEI N.9 52-C/96, DE 27 OE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1997)

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1."

Alteração ao Orçamento do Estado para 1997

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas n a iv e.xi anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas n a iv e xi anexos à presente lei, que substituem,

na parte respectiva, os mapas n a tv e xi da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro.

«Artigo 61.° Aquisição dc activos e assunção de passivos

a) ....................................................................................

b)....................................................................:...............

c) A assumir passivos da Região Autónoma da Madeira vencidos e a vencer em 1997, até ao limite máximo de 10,5 milhões de contos.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. — Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

MAPA li

Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

[substitui, na parte alterada, o'mapa n a que se refere a alínea a) do artigo 1.e da Lei n." 52-C/96, de 27 de Dezembro]

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MAPA III

Alteração das despesas do Estado especificadas segundo a classificação funcional

[substitui, na parte alterada, o mapa m a que se refere a alínea a) do artigo 1da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro]

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