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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

4 — Parecer

A Comissão dê Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.° 96/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República..

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1998.— O Deputado Relator, .Sílvio Rui Cervan. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 75/VII

PROPOSTA DE REFERENDO SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DO ABORTO

No decurso da úlüma sessão legislativa foram rejeitados na Assembleia da República projectos de lei visando a liberalização da interrupção voluntária da gravidez, ainda que temporalmente limitada. Sem modificações quanto à substância, recebe, de novo, o Parlamento iniciativas sobre a matéria.

Trata-se, sempre o dissemos, de matéria extremamente delicada e sensível que se inscreve na reserva mais íntima da consciência moral de cada cidadão, atravessando, de forma indiscriminada, os vários partidos e os respectivos eleitorados.

De facto, a posição a adoptar sobre a liberalização da interrupção voluntária da gravidez, não se podendo catalogar na esfera das normais opções ideológicas ou político-partidárias, é essencialmente do foro individual de cada um, encontrando resposta nas convicções e no posicionamento que cada qual assume perante valores e direitos fundamentais.'

O PSD entende, a este respeito, existirem dois planos distintos, a merecer uma forma de apreciação e decisão igualmente distinta.

Assim, a matéria respeitante à interrupção da gravidez com base em razões médicas —já hoje plasmada na nossa legislação — deve ser eminentemente abordada de um ponto de vista técnico e científico. Independentemente das posições a adoptar, designadamente quanto à extensão dos prazos fixados na lei, o certo é que não se justifica, nestes casos, a consulta referendária.

Foi o que sucedeu a propósito da aprovação da Lei n.° 90/97, de 30 de Julho, cujo conteúdo normativo se queda exactamente por essas alterações ditadas por razões de carácter científico.

Outro plano distinto de abordagem da questão, e que as iniciativas referidas expressamente suscitam, tem a ver com a liberalização da interrupção voluntária da gravidez, ainda que temporalmente limitada. É esta a questão que, na perspectiva do PSD, deve ser objecto de decisão dos Portugueses por via de referendo, por ser justamente aquela que, propondo-se provocar uma alteração de fundo — uma verdadeira ruptura — na legislação actual, toca essencialmente valores e direitos fundamentais e cuja decisão deve ser assumida na base da liberdade de convicções próprias e íntimas de cada português.

É nosso entendimento que só na eventualidade de um pronunciamento favorável dos portugueses sobre esta matéria é que a Assembleia da República estará habilitada a discutir e votar legislação nesse sentido.

Entendimento que, de* resto, foi já parcialmente assumido também pelo Partido Socialista. O líder da bancada socialista declarou, no Plenário da Assembleia da República:

O Sr. Deputado Luís Marques Mendes sabe, mas escamoteou, que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma proposta para uma consulta directa aos Portugueses no caso de esta Assembleia se pronunciar favoravelmente em relação àqueles projectos que representam uma alteração do regime da ilicitude quanto à interrupção voluntária da gravidez.

Por isso, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, neste debate e na votação que vai ter lugar só há uma resposta: serão os seus Deputados, essencialmente os seus Deputados, que vão determinar se o PSD é a favor ou contra um referendo nesta matéria. [Diário da Assembleia da República, de 21 de Fevereiro de 1997.]

Estas declarações, diga-se, mais não foram do que a expressão de uma orientação política assumida, dias antes, pelo próprio Partido Socialista, ao nível mais elevado do seu Secretariado Nacional, por iniciativa pessoal do Primeiro-Ministro: «A proposta de realização de um referendo [...], ontem anunciada por Jorge Lacão [...], afinal partiu e foi defendida pelo próprio António Guterres durante a última reunião do Secretariado Nacional do PS» (entre outros, Jornal de Notícias, sob o título «Guterres deu um empurrão») e «...o líder parlamentar do PS manifestou a disponibilidade, e é uma questão que devwa ser ponderada, para, no caso de vir a haver uma alteração substancial da legislação, a Assembleia poder recorrer a uma'consulta pública» (declarações do próprio Primeiro--Ministro, em entrevista à Rádio Renascença, e divulgadas em vários órgãos de comunicação social poucos dias antes do debate parlamentar).

Como é, também, o entendimento expresso e defendido por outras personalidades, como o Sr. Presidente da Assembleia da República, que declarou, em entrevista ao Independente, de 28 de Fevereiro de 1997:

Diria que o aborto é um dos temas que têm dignidade para só poderem vir a ser definitivamente resolvidos através dum referendo, porque aí ninguém se queixa. Foi o povo que quis assim, e acabou. Não foi o partido A ou o partido B.

Ou como o Dr. Vital Moreira, em artigo publicado no mesmo jornal:

Pessoalmente, sendo em princípio favorável a uma moderada despenalização do aborto, penso que, tendo-se acabado por aceitar o referendo, então o melhor teria sido devolver a questão directamente para a decisão popular, em vez de se ter optado pela . fórmula híbrida de um referendo condicionado, a título de ratificação de uma prévia decisão parlamentar,

embora neste caso com uma posição já não pateva1. mas antes totalmente concordante com aquela que o PSD defende.

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