O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

472

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 65/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ALTERAÇÃO DO ANEXO A DA CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ADOPTADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DA ORGANIZAÇÃO QUE TEVE LUGAR EM 8 DE MARÇO DE 1996 EM CASCAIS, PORTUGAL)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

Nos termos constitucionais e regimentais, o Governo apresentou, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal.

A Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 41/95, de 17 de Outubro, tendo entrado em vigor em 1 de Março de 1996. Nesta Convenção reconhece-se a procura crescente de que é objecto o espectro das frequências radioeléctricas c a necessidade de fazer a mais eficiente utilização deste escasso recurso natural, pelo que é criada uma instituição permanente de fim não lucrativo —Gabinete Europeu de Radiocomunicações — para assistir o Comité Europeu de Radiocomunicações nas suas funções relacionadas com o desenvolvimento de políticas de radiocomunicações e de coordenação das questões regulamentares e técnicas de radiocomunicações em matéria de frequências, incluindo as relacionadas com as comunicações espaciais.

Aquando do debate desta Convenção na anterior legislatura foi referida a participação activa de Portugal nesta matéria, até porque no nosso país se tem vindo a desenvolver fortemente o sector das comunicações móveis e daí a necessidade de coordenação do espectro quer para radiodifusão quer para as telecomunicações endereçadas. Por participarmos activamente na definição internacional de uma política coerente e coordenada dos diversos países europeus, a Assembleia da República, na sessão plenária de 12 de Maio de 1995, considerou a Convenção assunto consensual.

Do articulado da referida Convenção, nomeadamente o seu artigo 12.°, que tem por epígrafe «Contribuições financeiras», se define que «as despesas de investimento e os custos correntes de funcionamento do ERO. excluindo os custos associados às reuniões do Conselho, serão suportados pelas Partes Contratantes, que repartirão esses custos com base nas unidades de contribuição constantes do anexo A. que faz parte integrante da presente Convenção».

O referido anexo está sujeito às emendas resultantes da adesão de qualquer Estado cuja administração de telecomunicações seja membro da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT).

Assim, e com a assinatura pela República Eslovaca da Convenção que institui o ERO mostrou-se necessário proceder à actualização do anexo A para incluir este país na classe de uma unidade dc contribuição,

Portugal, através do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), não viu alterada a sua participação nacional no ERO, continuando a suportar a quotização correspondente a 10 unidades de contribuição.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que a proposta de resolução n.° 65/VII [Aprova, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal] cumpre as condições constitucionais e regimentais em vigor, pelo que está em condições de ser apreciada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1998. — O Deputado Relator, Reis Leite. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nina. — O relatório c o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 74/VII

[APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO QUE INSTITUI 0 GABINETE EUROPEU DE TELECOMUNICAÇÕES (ETO), ABERTA PARA ASSINATURA EM COPENHAGA, EM 1 DE SETEMBRO DE 1996.]

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

E apresentada à Assembleia da República, para ratificação, a proposta de resolução n.° 74/VII, que aprova a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga em \ de Setembro de I996.

O tratamento das comunicações, ao nível europeu, tem residido na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), criada em I959 e actualmente constituída por 43 administrações.

No início da década de 90 face aos novos desenvolvimentos operados, a nível mundial e às evoluções sofridas no âmbito comunitário na área das telecomunicações a CEPT decidiu encetar uma reorganização interna alargada, na área regulamentar.

Surge assim o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações (ECTRA), cujos trabalhos têm sido acompanhados pelo Instituto de Comunicações de Portugal (ÍCP), que, em representação do Governo Português, tem assumido a qualidade de administração nacional no âmbito do CEPT. Actualmente o ECTRA desenvolve trabalhos nos domínios do licenciamento de operadores e prestadores de serviços de telecomunicações, numeração, serviços móveis, contabilidade internacional e interligação, testes e certificação e serviço universal. a

Esta actividade corrente, justificada pela necessidade de dar resposta a um número cada vez maior de solicitações dc carácter permanente, contribuiu para que fosse equacionada a possibilidade de criação de um órgão fixo, apoiado num quadro de técnicos especializados nas áreas mais críticas, sobretudo as ligadas aos licenciame.vAos, e. numeração.

Páginas Relacionadas