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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

6 — Após o texto das resoluções, seguem-se, por ordem, a menção da data da aprovação e a assinatura do Presidente da Assembleia da República.

7 — Tratando-se de uma resolução de aprovação de um acordo internacional em forma simplificada, à assinatura do Presidente da Assembleia da República seguem-se a ordem de publicação, a assinatura do Presidente da República, com indicação da respectiva data, a data da referenda e a assinatura do Primeiro-Ministro.

Artigo 13.° Actos legislativos do Governo

1 — Os decretos-lei obedecem aos seguintes formulários iniciais:

a) Decretos-leis previstos na alínea a) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 198.° e do n.° 5 do artigo 112.° (se for o caso) da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)

b) Decretos-leis previstos na alínea b) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição:

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo ... da Lei n.°.../..., de ... de e nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 198." e do n.° 5 do artigo 112.° (se for o caso) da Constituição, o Governo decreta o.seguinte:

(Segue-se o texto.)

c) Decretos-leis previstos na alínea c) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição:

Assim:-

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido, pela Lei (ou Decreto-Lei) n.°.../..., de ... de .... e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 198.° e do n.° 5 do artigo 112.° (se for o caso) da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto..)

d) Decretos-leis previstos no n.° 2 do artigo 198.° da Constituição:

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 198.°, ò Governo decreta, para valer como lei aplicável em todo o território nacional, o seguinte:

(Segue-se o texto.)

2 — Após o texto, menciona-se:

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura).

Referendada em ... O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

3 — As propostas de lei do Governo devem conter uma exposição de motivos e obedecer ao seguinte formulário:

Assim:

Nos termos da alínea d) do no 1 .do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia

da República a seguinte proposta de lei para ser aprovada e valer nos termos do n.° 5 do artigo 112.° (se for o caso) (com pedido de prioridade e urgência, se for o caso): (Segue-se o texto.)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

4 — Tratando-se de uma proposta de lei de autorização legislativa, o correspondente pedido especifica, se for o caso, que o decreto-lei a autorizar se destina a valer nos termos do n.° 5 do artigo 112.° da Constituição.

Artigo 14.°

Outros actos do Governo

Os outros actos do Governo obedecem ao seguinte formulário:

a) Decretos regulamentares:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo ... da Lei (ou Decreto-Lei) n.°.../..., de ... de e nos termos da alínea c) do artigo 199.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)

Presidência do Conselho de Ministros, ... de ... de ... (data).

(Assinaturas do Primeiro-Ministro e dos Ministros competentes.)

Promulgado em ...

Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura). Referendada em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

b) Decretos previstos na alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição.

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova ... (segue a identificação do tratado ou do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e da data da assinatura. O texto da Convenção é aprovado em anexo).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

Assinado em ... Publique-se.

O Presidente da República, ... (assinatura). Referendada em ...

O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).