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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

PROJECTO DE LEI N.s 269/VII

(ALTERA OS MONTANTES DAS COIMAS E MULTAS RESULTANTES DE INFRACÇÕES A NORMAS SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, TRABALHO DE MENORES, DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO, DURAÇÃO DO TRABALHO, TRABALHO SUPLEMENTAR, PAUSAS E INTERVALOS DE DESCANSO, PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÕES E SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota prévia

O projecto de lei n.° 269/VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, que «altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional», baixou às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias e de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na sequência do despacho de 27 de Janeiro de 1997 do Sr. Presidente da Assembleia da República, para emissão dos competentes relatórios e pareceres.

II — Do objecto

Através do projecto de lei n.° 269/VII, visa o Grupo Parlamentar do PCP aumentar os montantes das coimas e multas por infracções laborais, designadamente no que respeita às normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, protecção dos menores, garantia do pagamento atempado do salário, garantia do salário mínimo nacional, proibição de discriminações em função do sexo, duração do trabalho e trabalho suplementar.

A par do aumento dos montantes das coimas e multas por infracção laboral, o citado projecto de lei propõe também a estatuição de uma coima por desrespeito das pausas e intervalos de descanso a que os trabalhadores têm direito, assim como de uma nova contra-ordenação punível com coima entre dois e quatro salários mínimos nacionais de valor mais elevado, pela não afixação nos locais de trabalho das decisões que tenham aplicado quaisquer coimas ou multas, previstas no diploma.

O projecto de lei n.° 269/VII consagra, ainda, o aumento das coimas aplicáveis às pessoas singulares para 2 000 000$ e 1 000 000$, nos casos de dolo e negligência, respectivamente, a criação de um sistema que garanta aos trabalhadores o pagamento dos seus créditos conjuntamente com o pagamento das coimas, a actualização anual das coimas não fixadas em unidades de conta em função da inflação resultante dos índices de preços no consumidor, assim como das coimas e multas fixadas em unidades de coma, o princípio da legitimidade das associações sindicais para se constituírem assistentes nos processos contra-ordenacionais e de transgressão e a estatuição da sanção acessória de privação do direito -a subsídio ou a benefício outorgado por entidade ou serviço público.

Por último, o projecto de lei em apreço Fixa um novo regime para a reincidência e altera o regime de publicação das decisões que apliquem qualquer das coimas.

Ill — Da motivação

De acordo com a exposição de motivos do projecto de lei n.° 269/VII, «os montantes das coimas e multas aplicáveis em resultado de infracções à legislação laboral não têm desincenüvado os infractores», o que tem conduzido, segundo os autores da iniciativa legislativa citada, a «uma taxa altíssima de sinistrados do trabalho e de vítimas».

A exposição de motivos do projecto de lei n.° 269/VTI faz referência ao incumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e salienta que «o mesmo sucede [...] em relação ao trabalho infantil [...], os trabalhadores e suas famílias continuam também a ser vítimas do flagelo dos salários em atraso, do não cumprimento das normas relativas ao salário mínimo nacional e da violação das normas relativas ao trabalho suplementar [...] continua a verificar-se a discriminação de mulheres no acesso ao emprego e no seu estatuto de trabalhadores [...] e verificam-se constantes violações, nomeadamente no que diz respeito às pausas e intervalos de descanso conquistados pelos trabalhadores e ao trabalho suplementar».

Referindo que «muitas das coimas e multas têm um valor meramente simbólico [...] em muitos casos, de valor inferior ao proveito resultante do incumprimento», o Grupo Parlamentar do PCP defende o aumento e a actualização anual dos montantes das coimas e multas por infracções laborais «por forma que possa ser mais eficaz o combate a infracções a normas destinadas a proteger o mais fraco no âmbito da relação laboral».

IV — Enquadramento legal

O regime jurídico das infracções laborais, designadamente no que respeita à sua tipificação, encontra-se hoje disperso no ordenamento jus-laboral português por vários diplomas legais.

Assim, o aumento dos montantes das coimas e multas preconizado pelo PCP e consubstanciado no projecto de lei n.° 269/VTI implica, para além da alteração ao regime geral das contra-ordenações laborais aprovado pelo De-creto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei n.° 255/89, de 10 de Agosto, alterações ao Decreto-Lei n.° 396/91, de 16 de Outubro (trabalho de menores), Decreto-Lei n.° 332/93, de 25 de Setembro (mapas de quadros de pessoal), Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 7/95, de 29 de Março (organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho), Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro (regime geral de duração do trabalho), a Lei n.° 17/86, de 14 de Junho (salários em atraso), e o Decreto-Lei n.° 69-A/87, de 9 de Fevereiro (salário mínimo nacional).

V — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte pareceria) O projecto de lei n.° 269/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;

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