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7 DE FEVEREIRO DE 1998

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Acresce que parece poder formar-se agora na Assembleia da República uma maioria favorável ao projecto, já que os partidos PS, PSD e CDS-PP, que no passado boicotaram sucessivamente a criação do município de Vizela, declaram agora que concedem essa criação. Essas declarações estão devidamente registadas e, embora no passado se tenham ouvido desses partidos muitas promessas depois não cumpridas, ps Vizelenses consideram que há assim hoje uma efectiva possibilidade de aprovação do município de Vizela.

Mas não somos nem crédulos nem cegos. Lemos, por exemplo, a notícia publicada em O Povo de Guimarães, de 23 de Janeiro passado, que descreve com minúcia um conjunto de truques e manobras jurídicas que estarão em preparação no âmbito do PS nacional e local. Estaremos atentos. A nossa posição é clara: desta vez, os direitos dos Vizelenses não podem ser mais uma vez defraudados!

Mas se hoje chegamos ao ponto de parecer finalmente possível a criação do município de Vizela, isso deve-se antes de tudo a persistência constante dos Vizelenses, à sua luta, à acção empenhada dos seus representantes, designadamente dos dirigentes e membros do MRCV (Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela). São eles que merecem, antes de mais, o aplauso sincero e as saudações amigas. Foram muitos anos de luta popular, de contactos, de exposições e de manifestações.

Ao longo de todos estes anos, desde o distante ano de 1981, quando se discutiu na Assembleia da República pela ' primeira vez a. pretensão de Vizela, sempre o PCP apoiou os Vizelenses. Tomámos ao longo do tempo as iniciativas devidas para a criação do município. E se elas não tiveram vencimento, foi pela oposição que, sucessivamente, ou de forma combinada, lhe fizeram PS, PSD e CDS-PP. Agora, que dizem aceitar Vizela, é legítimo perguntarmos por que razão tantos anos perdidos, tanto desrespeito pelos interesses dos cidadãos de Vizela, tanto desprezo pela voz do povo. O que se fará agora já podia estar feito há 16 anos!

As soluções que apresentamos para a delimitação do novo Concelho correspondem à auscultação a que procedemos. O projecto retoma a mesma delimitação que apresentámos em projectos anteriores, designadamente no projecto n.° 365/IV, apresentado em 13 de Fevereiro de 1987.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo I.° É criado o município de Vizela, com sede em Vizela, ficando a pertencer ao distrito de Braga.

Art. 2.° O município é constituído pelas freguesias seguintes:

a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;

b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;

c) Freguesia de Santa Eulália das Barrosas, a destacar do actual município de Lousado;

d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual município de Felgueiras;

e) Freguesia de Santa Maria de Infias, a destacar do actual município de Guimarães;

f) Freguesia de Santa Comba de Regilde, a destacar do actual município de Felgueiras;

g) Freguesia de São Salvador de Tagilde, a destacar do actual município de Guimarães;

h) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;

i) Freguesia de Santo Estêvão de Barrocas, a destacar do actual município de Lousada.

Art. 3."— I —É criada a comissão instaladora do município de Vizela, à qual compete:

d) Viabilizar a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e obrigações, nos termos da lei;

b) Proceder à implantação de estruturas e serviços;

c) Proceder à gestão corrente;

d) Adoptar outras medidas necessárias à instalação do município.

2 — A comissão instaladora funcionará até ao início do mandato dos órgãos eleitos do município.

3 — Compete ao Ministério da Administração Interna fornecer o apoio técnico e financeiro necessário ao funcionamento e actividade da comissão instaladora.

Art. 4.°— I —A comissão instaladora é nomeada pelo Ministério de Administração Interna no prazo de 10 dias desde a entrada em vigor da lei, sendo constituída por sete elementos, a designar nos seguintes termos:

d) Quatro representantes dos quatro partidos mais votados nas últimas eleições autárquicas, um por cada partido;

b) Três representantes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1998. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — José Calçada — Luís Sá.

PROJECTO DE LEI N.9 455/VII

REGULA A INICIATIVA DA LEI POR GRUPOS DE CIDADÃOS ELEITORES

A última revisão constitucional introduziu na Constituição várias normas que desenvolvem e aprofundam a intervenção dos cidadãos directamente na vida política, quebrando o quase monopólio dos partidos políticos. Tal foi o caso, entre outros, das melhorias introduzidas no direito de petição e de acção popular, na possibilidade de apresentação de listas concorrentes a todos os órgãos das autarquias locais por grupos de cidadãos eleitores, a atribuição do direito de iniciativa legislativa e referendária também aos cidadãos.

O PSD deu o seu acordo a todas estas melhorias do texto constitucional com o objectivo de aprofundar a democracia pela maior participação, política dos cidadãos, consciente que, por esta via, se contribuirá, também, para uma maior transparência do sistema político e um maior e melhor inter-relacionamento entre os cidadãos, os partidos políticos e os órgãos de soberania.

Em Portugal os cidadãos desde há muito eram já uma das principais fontes do impulso legiferante, passam agora a deter, também, o direito de transformar esse impulso em iniciativa, formalmente em projecto de lei.

O presente projecto de lei pretende contribuir para que a iniciativa legislativa popular seja usada para prestigiar a lei e a Assembleia da República, pelo que se torna necessário optar pela atribuição de tal direito a um número mínimo de cidadãos que justifiquem necessidades de interesse público suficientemente gerais. Tomou-se, pois, como base o número médio de eleitores necessários para eleger um Deputado à Assembleia da República, tendo em conta o grau de abstenção verificado nas últimas eleições

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