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7 DE FEVEREIRO DE 1998

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2— Quando a iniciativa obtenha aprovação, a votação na especialidade em comissão e a votação final global da iniciativa devem ser concluídas até ao 60.° dia posterior.

Artigo 14.° Renovação

1 —As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não-podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

2 — As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.

Artigo 15°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 30." dia posterior ao da sua publicação.

Os Deputados do PS: José Magalhães — Francisco de Assis — Amónio Reis — Jorge Lacão — Nuno Baltazar Mendes — Alberto Martins—Artur Penedos.

PROJECTO DE LEI N.9 457/VII

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE LEÇA DO BALIO, NO CONCELHO DE MATOSINHOS

Segundo dados históricos, «bailio» (o mesmo que «balio») era o «título dos principais dignitários da Ordem dós Hospitalários. O mais importante bailato foi o de Leça, povoação a poucos quilómetros a norte do Porto, que por isso veio a ter a denominação de Leça do Bailio, e na qual esteve a sede da Ordem desde a sua introdução em Portugal (segundo quartel do século xit) até à sua transferência para a Flor da Rosa, próximo do Crato (1356) (in Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, p. 378).

Acresce a estes dados históricos que a denominação de Leça do Bailio é a que se encontra registada em várias entidades, como Associação dos Arqueólogos Portugueses— Comissão de Heráldica, Direcção-Geral da Administração Autárquica, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, STAPE, entre outras.

Contudo, os órgãos autárquicos e a sua população, que desde sempre utilizaram e conheceram a denominação da freguesia como Leça do Balio, já manifestaram o seu desagrado quanto à eventual alteração para Leça do Bailio. Aliás, foi através do parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, relativo ao processo de ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo branco da referida freguesia que, com estupefacção, constataram este facto.

Sendo certo que a denominação Leça do Bailio irá provocar profundas alterações no quotidiano da população, bem como no normal funcionamento da autarquia, entende o subscritor do presente projecto que é de toda a justi-

ça atender à solicitação, expressa pela Junta de Freguesia, no sentido de se rectificar aquela denominação para Leça do Balio.

Assim, o Deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, passa a designar-se Leça do Balio.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1998.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.e 458/VIJ

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE RÃS PARA RANS

Na freguesia de Rãs, no município de Penafiel, desde há longo tempo que a designação da freguesia tem sido motivo de alguma polémica.

Esta freguesia, de já longo passado histórico, aparecia, já em 1879, mencionada nos dicionários das cidades, vilas e freguesias de Portugal, e conhecida pela designação de Rans, como se cita: «Canas ou Cannas e Rans — freguezia, Douro, comarca e concelho de Penafiel, 48 quilómetros a N. E. do Porto [...] Em 1757 tinha Canas 45 fogos e Rans 65 [...]» in Portugal Antigo e Moderno, dicionário de Augusto Soares de Azevedo Barbosa de Pinho Leal:

Mas, já em 1876 se anunciava no jornal O Comércio de Penafiel, sob o título «Solar e honra de Barbosa», que «o solar dos de Barbosa sito na freguesia de Rans deste concelho de Penafiel, é coevo com a monarquia».

Sucede que, desde há cerca de 20 anos que, por via de lei, esta freguesia é designada de Rãs, quando ainda em muitas cartas geográficas se vislumbra o nome original.

Da mesma forma que a própria Junta de Freguesia de Rãs, não obstante a lei a designar como tal, continua a utilizar no selo branco a denominação de Rans.

Até os próprios habitantes desta freguesia normalmente utilizam a designação original e dizem-se sempre ser habitantes da freguesia de Rans.

Atenta a tradição histórica que esta freguesia detém, a vontade dos seus habitantes em manter tal tradição e a posição manifestada pelos órgãos autárquicos, que sempre se regeram pela designação de origem;

Tendo em conta que está em fase de discussão a elaboração do símbolo heráldico da freguesia, que incluirá o nome da freguesia:

Urge, pois, respeitar a vontade da população da freguesia de Rãs em alterar a sua designação para Rans, como, aliás, sempre foi conhecida.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia dè Rãs, no município de Penafiel, passa a designar-se freguesia de Rans.

Os Deputados do PS: Júlio Faria — Francisco de Assis.

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