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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

Recentemente o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida num relatório de 1995 alentou para a urgência de ser produzida legislação relativa ao embrião humano.

Na proposta de lei ora em análise constatamos ainda a defesa dos seguintes princípios:

Carácter subsidiário das diferentes técnicas de procriação medicamente assistida, e apenas quando existam alterações comprovadas dos mecanismos fisiológicos da reprodução;

Os beneficiários das técnicas serão os casais heterossexuais, com estabilidade na relação;

Os actos requeridos têm obrigatoriamente que ser praticados em estabelecimentos com idoneidade comprovada técnica e cientificamente e lerão que ser objecto de controlo e avaliação periódicos;

Confidencialidade de actos e participantes;

Todo o produto biológico de natureza genética que seja objecto de dádiva não poderá, em circunstância alguma, ser transaccionado, nem lhe poderá ser atribuído qualquer valor comercial;

Obrigatoriedade do expresso consentimento livre e esclarecido dos respectivos beneficiários em todos os actos;

Legalização de unidades de conservação de sémen; Dádiva de ovócitos em condições que garantam o anonimato dos intervenientes.

Ocorrendo em circunstâncias imprevisíveis a criação de embriões que depois não venham a ser transferidos para o útero, advoga-se a sua congelação para transferência posterior para o casal beneficiário.

Articulado

Analisando sinteticamente o articulado, verifica-se que são estabelecidas as condições em que é admissível recorrer a diversas técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias, estabelecendo-se os requisitos direitos e deveres quer dos beneficiários quer dos estabelecimentos e técnicos intervenientes.

Além do mais, estabelece-se a proibição da clonagem de seres humanos, da criação ou utilização de embriões para fins de experimentação científica, a inseminação post mortem e a fecundação in.vitro post mortem, bem como a maternidade de substituição e a atribuição de qualquer valor comercial ou material genético doado.

São outrossim estabelecidas regras de determinação da paternidade e da maternidade nos casos de utilização de técnicas de procriação medicamente assistida com recurso a sémen de dador e ovócitos de dadora.

São definidos os princípios relativos à não criação deliberada de embriões excedentários, à congelação dos que possam Vir a surgir, bem como a utilização de embriões excedentários por um casal terceiro no caso de impossibilidade de transferência para o organismo materno.

Perante a utilização indevida de técnicas de procriação medicamente assistida, existe á possibilidade de aplicação de sanções penais.

Parecer

Atentas as considerações que antecedem, somos de parecer que'a proposta de lei n.° 135ATI se encontra em condições constitucionais, legais e regimentais de ser objecto de discussão em Plenário da Assembleia da República.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, Ismael Pimentel. — A Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 78/VII

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARÁ ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA LOCALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO FUTURO AEROPORTO INTERNACIONAL.

A construção do futuro aeroporto internacional será uma obra de enorme vulto e repercussões para o País, quer pelos meios que obrigará a mobilizar, quer pelos efeitos que terá para a evolução futura de Portugal, tanto no domínio da estruturação do território como no do seu desenvolvimento económico.

Tal obra será, como poucas, uma realização estruturante, com- implicações decisivas para o nosso futuro colectivo.

Sendo.assim, seria incompreensível que a Assembleia da República se mantivesse alheada de tal acontecimento.

Impõe-se, pois, criar uma comissão parlamentar que permita aos Deputados seguir atentamente o assunto, numa relação muito próxima com o Governo, com as entidades a quem estiverem cometidas as necessárias tarefas e sobremaneira com as forças vivas de todo o'País.

Assim, a Assembleia da República delibera:

1 — É criada a Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.

2 — A Comissão será composta por 23 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição.

Grupo Parlamentar do PS — II; Grupo Parlamentar do PSD — 7; Grupo Parlamentar do CDS-PP—2; Grupo Parlamentar do PCP — 2; Grupo Parlamentar de Os Verdes — 1.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Artur Torres Pereira — João Moura de Sá — Maria Luísa Ferreira — João Carlos Duarte — Carlos Coelho — Hugo Velosa — Luís Marques Guedes — Sérgio Vieira (e mais uma assinatura).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 79/VII

SOBRE 0 CONTROLO ÂNWOPING

O Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica de Lisboa (LADB) esteve durante vários anos classificado no grupo restrito dos 20 laboratórios de melhor níve\ mundial.

Recentemente, o Comité Olímpico Internacional, através da sua comissão médica, desacreditou o LADB para efectuar contra-análises e análises em provas internacionais.

Passam a ser efectuadas em Madrid as análises que até agora eram realizadas em Lisboa.

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