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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

Social — a cooperação no que respeita à segurança e à saúde terá por objectivo melhorar o nível de protecção dos trabalhadores;

Financeiro — a cooperação terá por base a concessão por parte da Comunidade à República da Arménia de assistência financeira e técnica, sob a forma de subvenções destinadas a acelerar o seu processo de transformação económica. A assistência financeira será concedida no âmbito do Programa TACIS;

Científico e tecnológico — que abrangerá o intercâmbio de informações científicas e técnicas, actividades conjuntas de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como actividades de formação;

Cultural.

3 — Conclusão

Trata-se de um acordo de parceria e cooperação, que. se insere no conjunto de acordos que têm vindo a ser celebrados no quadro das relações da Comunidade com os Estados da ex-URSS.

Os esforços nos domínios político e económico que a República da Arménia tem vindo a desenvolver, nomeadamente o seu empenho no reforço das liberdades política e económica, constituem de per si um elemento chave na apreciação que é feita pela Comunidade e merecem desta última uma atenção especial.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presente o Acordo de Parceria e Cooperação e o relatório apresentado, é de parecer que nada obsta à apreciação deste mesmo acordo em Plenário, reservandp-se para essa altura as considerações que os diferentes grupos parlamentares entenderem convenientes.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1998. — O Deputado Relator, Ferreira Ramos. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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